Projeto de lei elaborado pelo Sebrae Nacional poderá eliminar as traves que impedem os saltos de crescimento do micro e pequeno empresário brasileiro
O ano de 2005 parece reservar mudanças que .há tempos os pequenos empresários brasileiros desejam: menos burocracia para abrir e fechar uma empresa e impostos unificados sem restrição. Isso para citar apenas duas das mudanças presentes no projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, elaborado pelo Sebrae Nacional em parceria com milhares de empresários e entidades de todo à pais.
Enviado ao Governo Federal em dezembro de 2004, o projeto poderá ser aprovado neste ano. "Isso é uma prioridade do Sebrae", garante Paulo Okamotto, presidente da instituição. Confira a seguir alguns dos pontos mais importantes da Lei Geral que, se aprovada, deverá eliminar os obstáculos que atrapalham as empresas. A revista Seu SUCESSO convidou Andréia Crocamo, analista da área de políticas públicas do Sebrae do Rio de Janeiro, para comentar a Lei Geral em relação à atual.
MENOS BUROCRACIA
O que é uma micro ou pequena empresa
Lei Geral: o projeto cria novos tetos de receita bruta anual e redefine os conceitos de micro e pequena empresa: a que tiver receita igual ou inferior a R$ 480.000 será considerada micro; a empresa com receita igual ou inferior a R$ 3.600.000 será considerada de pequeno porte. Ambas devem ser formadas por pessoa jurídica ou equiparada. Os atuais tetos são R$ 433.755,14 para micro e R$ 2.133.222, para pequena empresa. Comentário: a vantagem da lei geral é que ela unifica esses parâmetros no país. Atualmente, alguns estados e municípios possuem legislação com critérios próprios para dizer se a empresa é de micro ou pequeno porte.
CONTRATO PADRÃO
Lei Geral: será utilizado um modelo padrão de contrato social para realizar a inscrição de uma nova empresa nos órgãos determinados. Comentário: muitas empresas têm problemas para registrar seus contratos sociais porque apresentam modelos com erros, como a descrição equivocada do objetivo da empresa. Além disso, os procedimentos nas Juntas Comerciais e Cartórios são diferentes e subjetivos, o que faz com que, muitas vezes, os contratos não sejam aceitos por puro preciosismo.
CADASTRO ÚNICO
Lei Geral: as micro e pequenas empresas inscritas no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ficam dispensadas de se inscrever em qualquer outro cadastro de contribuintes. Comentário: pela lei atual, as empresas são obrigadas a se inscrever separadamente em diferentes cadastros. Isso significa aumento de custos e burocracia para o empresário. O projeto de lei do Sebrae propõe o Cadastro Único.
FECHAMENTO ACELERADO
Lei Geral: o fechamento da empresa será feito apenas no CNPJ. Além disso, a partir do momento em que for declarada a suspensão das atividades, cessarão as obrigações tributárias e a aplicação de penalidades. Comentário: o fechamento da empresa, hoje, tem que ser feito em cada órgão onde há registros, como prefeitura e cartórios. Pura burocracia. Além disso, a Receita Federal, apesar de conceder suspensão temporária à empresa, exige, sob pena de multa, uma declaração comprovando a inatividade.
IMPOSTO UNIFICADO
Supersimples Lei Geral: fica instituído o Regime Especial de tributação, o Simples Geral. Comentário: o atual Simples não contempla os prestadores de serviço. Também não tem uma tabela de impostos com alíquotas realmente progressivas, ou seja: hoje, as empresas não se sentem estimuladas a crescer, porque quando o faturamento cresce, aumenta também a alíquota cobrada. O Simples Geral, ao contrário, beneficia também os prestadores de serviço e oferece uma tabela progressiva a todas as empresas enquadradas no regime.
ISENÇÃO
Lei Geral: o contribuinte fica livre de pagar taxas e contribuições não instituídas no Simples Geral, ou que venham a ser instituída. Entre os impostos e contribuições previstos no Simples Geral estão o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Comentário: Essa é uma novidade da Lei Geral, uma vez que, além de isentar as empresas de outras taxas, relaciona e torna explícitos os tributos aos quais elas estão sujeitas.
CONSÓRCIOS
Lei Geral: as empresas que optam pelo Simples Geral podem realizar negócios de compra e venda de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio do Consórcio Simples, que representará a figura jurídica. Comentário: isso soluciona um antigo problema: a falta de regulamentação de consórcios entre empresas, que geralmente leva à tributação dobrada e ao aumento da burocracia.
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