SEBRAE/SC - Notícias para MPE's

 
  Data Inclusão: 15/12/2008
Autor: Karin Sato
Fonte: Infomoney
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Nova lei resolve impasse jurídico de 841 redes e centrais de negócios

O Projeto de Lei Complementar 2/07, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10) e que deve ser sancionado na próxima quinta-feira (18), em solenidade no Palácio do Planalto, traz em seu último texto uma nova personalidade jurídica para a economia nacional.

Trata-se da SPE (Sociedade de Propósito Específico), que deve solucionar o impasse jurídico de pelo menos 841 redes e centrais de negócios existentes no País, de acordo com a Agência Sebrae.

A nova personalidade jurídica gera benefícios e vantagens, como reconhecimento no mercado, fim da bitributação, redução de custos, emissão centralizada de notas fiscais, gestão conjunta de estoques, gestão estratégica, ganhos de escala, acesso a crédito e inovação tecnológica, marketing e marca única, programas de capacitação e consultorias, promoções conjuntas.

Histórico
Associações de micro e pequenas empresas são formadas visando ao ganho de competitividade no mercado. Explica-se: juntas, MPEs têm maior poder de negociação na hora de comprar insumos e produtos no geral, bem como conseguem vender mais, já que ganham escala.

Redes de micro e pequenas empresas e centrais de negócios começaram a ser implantadas no País nos últimos 15 anos, sendo que o crescimento delas foi vertiginoso nos últimos cinco anos.

Mas, apesar da importância da atuação coletiva das MPEs, faltava definir a personalidade jurídica dessas associações, na legislação brasileira. O objetivo é a oficialização. Associações empresariais eram previstas apenas para fins associativistas e sem objetivos econômicos.

Opção pelo Simples
O projeto, que criou as figuras jurídicas do MEI (Microempreendedor Individual) e da SPE (Sociedade de Propósito Específico), também aumentou a abrangência do Simples Nacional, ou Supersimples, e preencheu a lacuna que dificultava a atuação das redes e centrais de negócios.

"A SPE legaliza a atuação das MPE que trabalham ou querem trabalhar associadas no mercado", explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola.

A SPE permite que empresas optantes do Simples Nacional realizem, conjuntamente, negócios nos mercados nacional e internacional. Assim, compra, venda, distribuição de produtos e serviços, entre outras atividades, poderão ser realizadas por empresários de pequeno porte associados e constituídos como SPE, com único CNPJ e endereço.

Mapa das centrais e redes de negócios
Um mapeamento do Sebrae Nacional revelou que o maior percentual de centrais e redes de negócios está localizado no segmento de supermercados (24%). Em seguida, aparecem multissegmentos (cooperativas de produtos e serviços, 12%), farmácias e materiais de construção (7%), artesanato (6%) e fruticultura (4%).

A expectativa da analista de Acesso a Mercado do Sebrae Nacional, Patrícia Mayana, é de que a SPE impulsione as redes empresariais e centrais de negócios.

Expectativa
"Fazemos compras em conjunto e é um transtorno na hora de tirar a nota fiscal. Temos de usar vários CNPJ das lojas da rede, a cada compra", conta Érica Ferreira, coordenadora da Suzanconstru, rede composta por 17 lojas de materiais de construção de Suzano-SP.

O momento da distribuição dos materiais adquiridos pela Suzanconstru gera dificuldade logística. "Como compramos materiais em quantidade, é difícil receber em um só endereço", desabafa. Nem sempre o depósito de uma associada tem capacidade para armazenar o material adquirido. Depois, é preciso dividir e entregar em cada empresa, de acordo com Érica.

O reconhecimento da Suzanconstru como rede de empresas será finalmente alcançado, quando se tornar uma SPE. "Apesar de atuarmos juntos, continuamos sendo vistos separados pela sociedade e pelo mercado", resume Érica. "Já estamos com os papéis prontos para registrar a nossa rede como SPE. Vamos alugar um galpão para sediá-la. Era o que nos faltava", finaliza.

*Os textos aqui apresentados são extraídos das fontes citadas em cada matéria, cabendo as fontes apresentadas o crédito pelas mesmas.


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