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  Data Inclusão: 14/02/2006
Autor: Valor Online
Fonte: Valor On-line

Micros esperam aprovação do Super-Simples


Embora a Lei 11.196 amplie os limites de faturamento das micro e pequenas empresas optantes do Simples - para as micro, o valor máximo pula de R$ 120 mil para R$ 240 mil, enquanto para as pequenas o salto é de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões -, a grande expectativa dos pequenos empreendedores está mesmo na aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também conhecida por Super-Simples.

Fortemente calcado nas mudanças tributárias e na desburocratização do sistema, o projeto de lei abre caminho para um novo cenário às micro e pequenas empresas brasileiras que, segundo André Spínola, consultor de políticas públicas do Sebrae, ganharão mais fôlego para continuar operando, se tornarão mais competitivas.

Enquanto a MP do Bem ainda não definiu as novas faixas de alíquotas que passarão a incidir, o projeto de Lei Geral prevê que empresas com faturamento de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões pagarão o SuperSimples. De acordo com este imposto único que substitui tributos federais, estaduais e municipais, as alíquotas deverão variar de 4% a 12%, em um total de 22 faixas.

"O Super-Simples é um novo Simples que vai integrar vários tributos em um único, diferente do Simples que não engloba ICMS e ISS", explica Spínola. Com o Super Simples, o Sebrae acredita que os micro e pequenos empresários pagarão menos impostos. Quem estiver na base da tabela, por exemplo, pagará entre 3% a 4% de imposto sobre o valor total. "Uma empresa do comércio, cujo faturamento é de R$ 50 mil por mês, conseguirá atingir uma redução de cerca de 10% na carga tributária", estima Spínola.



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