Depois do Natal e do Dia das Mães, a Páscoa é a terceira data que oferece oportunidade de um emprego temporário. Em 2008, a previsão divulgada pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) é que as vendas dos tradicionais ovos de Páscoa possibilitarão a abertura de 54,6 mil vagas de trabalho temporário no Brasil inteiro. Esses postos estarão disponíveis em empreendimentos de todos os portes dos setores da indústria e do comércio, inclusive nas micro e pequenas empresas.
Segundo dados da Asserttem, em 2008 o aumento da demanda de mão-de-obra será de 11% a mais que na Páscoa de 2007. Conforme a Associação, aproximadamente 60% das vagas devem ser preenchidas pela indústria e os demais postos pelo comércio. Na indústria, as atividades mais requisitadas são as de auxiliar de produção, de expedição, motorista e entregador. No comércio, as vagas se destinam principalmente a vendedores, demonstradores e repositores dos produtos.
Vander Morales, diretor da Asserttem, informa que nos últimos três anos 35% das vagas temporárias surgidas durante a Páscoa se converteram em trabalho permanente. "Mesmo quando a pessoa não consegue se efetivar em uma empresa, a vaga temporária traz benefícios. Quem está desempregado ganha uma reciclagem profissional e para muitos significa a oportunidade do primeiro emprego", observa Vander.
Vander Morales diz que o baixo custo, em geral, para a produção do chocolate, o grande número de pontos de vendas e as facilidades oferecidas aos consumidores, como as compras parceladas e nos cartões de crédito, propiciam o aumento da demanda e, em conseqüência disso, maior número de contratações temporárias. Pelas previsões da Asserttem, São Paulo é o estado que mais deve contratar na Páscoa: 32% do total. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 15%; o Rio Grande do Sul, com 11%; e Minas Gerais, com 8%.
Disponibilidade e comunicação
Dieli Ávila, gerente de uma franquia da loja de chocolates Cacau Show no Centro de Taubaté (SP), diz que o estabelecimento em que trabalha, onde já existem dois empregados, deve contratar até quatro funcionários temporários já em fevereiro para atender à demanda das compras da Páscoa.
Para Dieli, é importante que os temporários sejam comunicativos e tenham disponibilidade. "No período da Páscoa se trabalha muito", diz. A gerente conta que a venda de ovos de chocolate causa o crescimento de cerca de 30% nas vendas. A loja da Cacau Show no Centro de Taubaté normalmente funciona das 9h às 18h. Nos dias que antecedem à Páscoa, esse horário muda de 8h às 21h.
A indústria de chocolates Nugali, da cidade de Pomerode, em Santa Catarina, não trabalha com profissionais em caráter temporário, porém aproveita o aumento de 50% na produção, por conta dos feriados do Natal e da Páscoa, para ampliar seu quadro. ¿Nessa época, realizamos cerca de 20% de novas contratações¿, revela Maitê Lang, diretora de operação da Nugali.
Formais
Na opinião de Vander Morales, o aumento das ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego contra a informalidade em lojas, shoppings e no comércio de rua também constitui um fator que favorece a geração de vagas temporárias legais. O diretor ressalta que a contratação de um trabalhador por tempo determinado deve acontecer conforme o disposto na Lei 6.019/74. "O salário do temporário tem que ser igual ao do efetivo. Portanto, não se precariza a mão-de-obra", assinala Morales.
Vander chama a atenção de micro e pequenas empresas para que façam a contratação de seus trabalhadores temporários por meio das agências de emprego, conforme o que prevê a legislação. "Muitas vezes empresários das MPE podem pensar em contratar um trabalhador informalmente para diminuir os custos trabalhistas. No entanto, se a ilegalidade é descoberta e ele recebe uma multa ou se um empregado move uma ação trabalhista, isso pode quebrar a sua empresa", alerta Morales. "Dentro da legislação, tanto o empresário quanto o trabalhador estão amparados", diz. O diretor destaca que, por meio de uma agência de empregos, o empresário das MPE também tem a oportunidade de conseguir mão-de-obra mais qualificada. "Nas agências, há profissionais especializados em identificar os trabalhadores mais capacitados", afirma.
O que diz a lei
De acordo com a Lei 6.019/74, o trabalhador temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário e proteção previdenciária. No entanto, o temporário não tem direito ao aviso prévio e ao recebimento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O contrato temporário de trabalho pode ser feito por até 90 dias, com a possibilidade de renovação por mais 90 dias, caso seja autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
*O conteúdo deste texto é de inteira responsabilidade da fonte citada, a quem corresponde a origem das informações citadas nesta matéria.
Neste livro, o autor Bob Miglani, hoje um importante executivo de uma das maiores empresas dos Estados Unidos, revela os princípios de atendimento e v...