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Finanças
13 jul. 2017

Nota fiscal: Saiba quais tributos incidem nas empresas não optantes do Simples

O empreendedor que opta pelo Simples Nacional não precisa destacar alíquotas de impostos na nota fiscal da empresa. Ele precisa colocar no campo de informações complementares que é “documento emitido por Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional”. E também a nota fiscal não “gera direito a crédito fiscal de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)”. Já as empresas formalizadas como não optantes do Simples precisam informar o percentual da alíquota no campo correspondente. Os percentuais mudam de acordo com o segmento de atuação da empresa: comércio, indústria ou serviços. Para cada segmento há uma lista de impostos que incidem na nota fiscal. Confira e lembre-se que nunca é tarde para um planejamento tributário para pagar menos impostos.

Nota fiscal em empresa comercial

No comércio, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o tributo que incide na nota. A empresa precisa informar no campo correspondente o percentual da alíquota sobre o valor da mercadoria. O percentual pode ser de 4%,7%, 12%, 17% ou 25%, dependendo da operação e do estado. Esses percentuais, por exemplo, são os de Santa Catarina, conforme a tabela do Confaz, do Ministério da Fazenda.

Nota fiscal em empresa industrial

No caso de uma indústria, sobre a nota também incide o ICMS. Mas há outra tributação cobrada também, no caso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).O percentual da alíquota que incide na nota fiscal depende do produto fabricado. E segue a tabela do IPI disponibilizada pela Receita Federal.

Nota fiscal em empresa prestadora de serviço

Na nota fiscal da empresa prestadora de serviços o tributo que incide é o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).O percentual da alíquota depende da legislação municipal. Geralmente pode variar entre 2% e 5%. Para quem presta serviços profissionais como consultoria, arquitetura, engenharia, advocacia, entre outros, outras alíquotas incidem sobre a nota. Além do ISSQN, também incide o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Neste caso, o contratante retém e recolhe 1,5% do valor referente aos serviços prestados. Sobre a nota do profissional prestador de serviço incide ainda a CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte). A alíquota é de 4,65% sobre o total da nota fiscal. O valor a recolher, nesse caso, não poderá ser inferior a R$ 10,00. Para serviços como limpeza, vigilância, empreitada de mão de obra e trabalho temporário, incide ainda a retenção do INSS. O contratante deverá reter e recolher 11% sobre o valor do serviço. Quer saber mais sobre tributação e nota fiscal? Ou pensa em migrar para o Simples Nacional? Entre em contato com o Sebrae. Conheça também duas dicas de relatórios para receita bruta do MEI.
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