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Empreendedorismo
17 out. 2022

Quais são os benefícios previdenciários do MEI?

Você sabia que o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à diversos benefícios previdenciários? Ao fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), o empreendedor contribui à previdência, tornando-se um segurado do sistema de seguridade social.

O MEI

Em 2008, com o objetivo de facilitar a vida dos empreendedores brasileiros, trazendo à formalidade aquele trabalhador que atuava por conta própria e não possuía qualquer direito, criou-se o MEI (Lei Complementar nº. 128).

Por se tratar, basicamente, de um sistema de recolhimento simplificado (em valores fixos mensais) dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), o MEI facilita a vida do empreendedor e possibilita focar na sua atuação profissional.

Sendo o regime empresarial que mais cresce no Brasil, é também o regime com maior número de CNPJs cadastrados. Até agosto de 2022, eram 14,4 milhões de empresas ativas e enquadradas como MEI, de acordo com dados da Receita Federal (RFB).

Além de diversos benefícios empresariais (CNPJ, emissão de NF, etc), o empreendedor formalizado na condição de MEI garante diversos benefícios previdenciários para si e à sua família.

No entanto, muitos empreendedores desconhecem seus direitos/obrigações, o que pode ocasionar dificuldades ao empreendedor.

Para evitar essas dificuldades e garantir o acesso ao conhecimento e às informações, acompanhe o artigo que preparamos para você!

O Sistema de Seguridade Social brasileiro

A seguridade social é um sistema de políticas públicas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, cujo o objetivo é assegurar direitos à saúde, previdência e assistência social.

Neste artigo, trataremos do pilar da seguridade social relacionado à previdência social. Por força da Constituição Federal, com regulamentação na forma da Lei Federal nº. 8.212/1991, existem diversos benefícios previdenciários no Brasil.

O objetivo do legislador e da sociedade ao criar esses benefícios foi o de assegurar aos seus beneficiários a reposição de renda quando perdem sua capacidade de trabalho e/ou preenchem requisitos para obtenção do benefício.

O MEI, o DAS-MEI e a contribuição previdenciária

Para ter direito aos benefícios previdenciários, o MEI precisa manter em dia o pagamento do DAS-MEI (mensalmente). Do valor desse documento, parte se refere à contribuição previdenciária.

Definido na Lei Complementar nº. 123/2006, o percentual de contribuição do MEI à previdência corresponde a 5% (cinco por cento) do salário mínimo nacional, que em 2022 é de R$1.212,00.

Então, do valor pago no DAS-MEI, que pode ser de R$61,60, R$65,60 ou R$66,60 em 2022, apenas R$1,00, R$5,00 ou R$6,00 se referem aos tributos municipais e/ou estaduais que incidem sobre as atividades empresariais do empreendedor.

A maior parte do valor pago no documento de arrecadação do microempreendedor é referente a contribuição para a previdência social (R$60,60, considerando o salário mínimo desse ano).

O MEI e os benefícios previdenciários

Como dito anteriormente, muitos empreendedores desconhecem seus direitos e, algumas vezes, chegam a pensar que o MEI não participa do sistema previdenciário, não fazendo jus à benefícios previdenciários.

No entanto, desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Inclusive, caso queira complementar a contribuição previdenciária, o MEI terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição (conforme as regras de transição da reforma da previdência de 2019).

Abaixo, listaremos cada um dos benefícios previdenciários, acrescido de um breve relato explicando do que se trata e a forma de auferi-los:

Auxílio-doença

O antigo auxílio-doença é, atualmente, denominado de benefício por incapacidade temporária. É um benefício pago pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional.

O valor do benefício pago ao Microempreendedor Individual, nessa situação, é de um salário mínimo. Para tanto, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses e se submeter aos procedimentos estabelecidos pelo INSS, como a perícia médica, por exemplo.

Aposentadoria por invalidez

A antiga aposentadoria por invalidez, que atualmente se denomina de benefício por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados incapacitados permanentemente para o exercício de qualquer atividade laboral.

Destacamos que este benefício será devido enquanto a invalidez existir, podendo o segurado ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

O valor do benefício será de um salário mínimo, podendo haver um acréscimo no valor caso o beneficiário necessite de um acompanhante. Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses e se submeter aos procedimentos estabelecidos pelo INSS para obtenção.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de baixa renda do segurado preso em regime fechado.

Para ter direito, o segurado MEI precisa estar em dia com suas contribuições no momento da prisão e há necessidade de ter contribuído por, no mínimo, 24 meses.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, mensalmente, aos dependentes do segurado falecido. O beneficio será devido independentemente de o segurado estar ou não aposentado no momento da morte.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago ao segurado do INSS por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS ao segurado que preencher os requisitos previstos na legislação para tal.

Os requisitos para o MEI obter a aposentadoria por idade são: 1) se mulher, em 2022, ter 61 anos e 6 meses de idade ou mais; 2) se mulher, a partir de 2023, ter 62 anos de idade ou mais; 3) se homem, ter 65 anos de idade ou mais; 4) ter, no mínimo, 180 meses de carência (15 anos de contribuição) à previdência para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019; 5) para os homens que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019, serão necessários 240 meses de carência (20 anos de contribuição).

Importante! 

1) A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício e começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia. Quando paga em atraso, conta apenas se ainda possuir qualidade de segurado. 

2) Já o tempo de contribuição é o período efetivamente trabalhado, compreendido entre a data de início e a data de encerramento da atividade exercida pelo segurado da previdência.

Reforçamos que o Microempreendedor Individual tem direito a utilização do tempo de serviço como MEI para complementar o período necessário a obtenção de uma aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, deverá realizar a complementação das contribuições todos os meses, além de pagar o DAS-MEI.

Assim, para além da aposentadoria, existem diversos benefícios previdenciários acessíveis ao MEI. No entanto, é preciso seguir as regras, preencher os requisitos e, muito importante, manter o pagamento do INSS regular.

Atenção! Fique atento aos seus direitos e, caso entenda necessário, você pode procurar atendimento da previdência social pelos seus canais de atendimento: ligar para o 135; buscar as agências do INSS; Portal MEU INSS.


Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Agências do SEBRAE, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800).

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