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Gestão
Recursos Humanos
07 dez. 2017

Contratação temporária e novas modalidades de trabalho

O aumento de demandas no final do ano e na temporada de verão leva muitas empresas pequenas e de médio porte a realizarem contratação temporária de colaboradores para executar os serviços e ampliar o atendimento aos clientes. Como os demais funcionários, esse trabalhador  tem uma série de direitos e só pode ser contratado por meio de Empresas de Trabalho Temporário (ETT) que atuam na intermediação para admissão dos colaboradores. Diferente dos profissionais autônomos ou freelancers, os funcionários temporários devem subordinação à empresa em que desempenham alguma atividade, assim devem prestar contas, justificar atrasos e faltas. Contudo, de acordo com a Lei 6.019, não há vínculo empregatício direto entre a empresa contratante e o trabalhador; os direitos trabalhistas e a remuneração são pagos pelas ETT. A contratação temporária foi regulamentada neste ano pela Lei 13.429, conhecida como a Lei da Terceirização, que ampliou o tempo de vigência do contrato para no máximo 180 dias, com possibilidade de prorrogação de 90 dias. Essa modalidade não pode ser considerada como o período de experiência, prevista pelo art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para admissão de novos funcionários. Vale destacar que é responsabilidade da empresa fornecer condições básicas para a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Devo realizar uma contratação temporária no meu negócio?

Em períodos sazonais, como o Natal e a temporada de verão, é comum o acúmulo de atividades nas organizações, ainda mais em micronegócios que contam com poucos funcionários. Antes de realizar uma contratação temporária é necessário avaliar as reais demandas da empresa, uma vez que nem todos os segmentos são favorecidos pelo período de férias e final de ano. Uma dica é avaliar como foi o movimento no mesmo período no ano anterior e nos últimos meses. Empresas de varejo, presentes, restaurantes, supermercados, roupas, e vários segmentos, tendem a ter um aumento real no movimento neste período - por isso, pode ser interessante realizar uma ou mais contratações temporárias. Um funcionário temporário pode melhorar o atendimento, vender mais e ainda reduzir o tempo de espera no pagamento. Outro ponto a avaliar é o tempo de contrato: em restaurantes de praia, por exemplo, que faturam mais entre a virada do ano e as primeiras semanas de janeiro, será que é ideal firmar um contrato de três meses? Em alguns negócios, pode ser extremamente necessário - ainda mais, se houver movimento intenso durante todo o verão. No entanto, alguns estabelecimentos podem ter uma queda nas vendas no mesmo período.

Novas modalidades de contratação

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aprovada em junho de 2017, novas modalidades de trabalho foram regulamentas e podem suprir melhor as demandas dos diferentes segmentos de negócios em períodos sazonais ou de mudanças inesperadas. As normas, atualizadas também pela Medida Provisória 808/2017 regulamentaram as seguintes categorias:
    • Autônomos: trata-se dos funcionários que não são subordinados e não têm contratos de exclusividade com as empresas. Na prática, não são obrigados a participar de reuniões, treinamentos e atividades da organização. Podem ser contratados em períodos sazonais ou de maior demanda da empresa para a execução de projetos ou atividades que não requerem a cobrança de horários, por exemplo.
    • Terceirizados: a Reforma Trabalhista regulamentou a contratação de terceirizados para atividades-fim do negócio; em períodos de maior demanda pode-se buscar um funcionário dessa modalidade para ampliar o número da equipe, tendo menos gastos do que com a contratação formal. Vale lembrar que o terceirizado não deve subordinação à empresa.
    • Home office (teletrabalho): muito comum em alguns segmentos do mercado, o trabalho a distância pode facilitar o desempenho de certas atividades por profissionais especializados que residem em outros municípios ou Estados. O trabalho deve ser detalhado em contrato e prever os gastos do funcionário, como luz e internet.
    • Trabalho intermitente: modalidade em que o trabalhador presta determinado serviço de forma alternada, seja apenas nos finais de semana ou quando é solicitado pela empresa. O contratado não tem direito ao seguro-desemprego, e alguns benefícios que são pagos pela Previdência Social. O salário será equivalente ao número de horas trabalhadas. O maior benefício dessa forma de contratação é que em alguns negócios, o movimento ou demandas de serviços ocorrem em determinados períodos como sexta a noite ou apenas no domingo a tarde.  
  Se você tem dúvidas sobre a contratação temporária ou as novas modalidades de trabalho, entre em contato conosco. Acompanhe também o nosso Blog e saiba mais sobre as principais mudanças previstas pela Reforma Trabalhista.  
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