Empreendedorismo
19 jan. 2017
DASN-Simei: passo a passo para a fazer a declaração
A Declaração Anual do Simples Nacional é uma das obrigações legais que todo Microempreendedor Individual precisa cumprir sem falta. Também chamada de “Declaração Anual do Faturamento”, a DASN-SIMEI deve ser enviada para a Receita Federal todos os anos até o dia 31 de maio. Na DASN-SIMEI, o Microempreendedor Individual informa o faturamento bruto que obteve com sua empresa, sem fazer nenhum desconto de despesa. Também precisa informar à Receita Federal se houve a contratação de empregado durante o período que trata a DASN-SIMEI.
De acordo com o Portal do Empreendedor, quando entrega a DASN-SIMEI com atraso (após às 23h59min do dia 31 de maio), o MEI fica sujeito à multa. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração. “O percentual incide sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, como informa o Portal do Empreendedor. O valor mínimo da multa poderá ser reduzido em até 50% caso o MEI efetue o pagamento em até 30 dias.
Como mostra o passo a passo abaixo, não há nenhuma dificuldade aparente para o MEI fazer a DASN-SIMEI. Todo o processo é feito de forma online e muito prática. O que pode atrapalhar a prestação de contas é a forma como o MEI organiza suas finanças. É importante manter uma rotina financeira para que tenha total controle dos pagamentos que recebe e efetua.
Assim também será possível ter o controle do faturamento anual limite para quem opta pela condição de MEI. Se passar dos R$ 60 mil anuais, o Microempreendedor Individual precisa migrar para o Simples. Caso o MEI ultrapasse os R$ 60 mil no ano, mas fique dentro do limite de R$ 72 mil, o MEI deverá recolher os DASN-SIMEI na condição de MEI até o mês de dezembro daquele ano.
Nesse caso, precisará recolher um DAS complementar referente ao excedente no faturamento com data de vencimento em 20 de janeiro. Se passar de R$ 72 mil, a cobrança será retroativa a janeiro ou ao mês em que houve o excedente no faturamento. As alíquotas do Simples variam conforme as atividades exercidas, podendo variar entre 4% a 22,45%.