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Empreendedorismo
19 jan. 2017

DASN-Simei: passo a passo para a fazer a declaração

A Declaração Anual do Simples Nacional é uma das obrigações legais que todo Microempreendedor Individual precisa cumprir sem falta. Também chamada de “Declaração Anual do Faturamento”, a DASN-SIMEI deve ser enviada para a Receita Federal todos os anos até o dia 31 de maio. Na DASN-SIMEI, o Microempreendedor Individual informa o faturamento bruto que obteve com sua empresa, sem fazer nenhum desconto de despesa. Também precisa informar à Receita Federal se houve a contratação de empregado durante o período que trata a DASN-SIMEI. De acordo com o Portal do Empreendedor, quando entrega a DASN-SIMEI com atraso (após às 23h59min do dia 31 de maio), o MEI fica sujeito à multa. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração. “O percentual incide sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, como informa o Portal do Empreendedor. O valor mínimo da multa poderá ser reduzido em até 50% caso o MEI efetue o pagamento em até 30 dias. Como mostra o passo a passo abaixo, não há nenhuma dificuldade aparente para o MEI fazer a DASN-SIMEI. Todo o processo é feito de forma online e muito prática. O que pode atrapalhar a prestação de contas é a forma como o MEI organiza suas finanças. É importante manter uma rotina financeira para que tenha total controle dos pagamentos que recebe e efetua. Assim também será possível ter o controle do faturamento anual limite para quem opta pela condição de MEI. Se passar dos R$ 60 mil anuais, o Microempreendedor Individual precisa migrar para o Simples. Caso o MEI ultrapasse os R$ 60 mil no ano, mas fique dentro do limite de R$ 72 mil, o MEI deverá recolher os DASN-SIMEI na condição de MEI até o mês de dezembro daquele ano. Nesse caso, precisará recolher um DAS complementar referente ao excedente no faturamento com data de vencimento em 20 de janeiro. Se passar de R$ 72 mil, a cobrança será retroativa a janeiro ou ao mês em que houve o excedente no faturamento. As alíquotas do Simples variam conforme as atividades exercidas, podendo variar entre 4% a 22,45%.

Confira o passo a passo para fazer a DASN-SIMEI

1 – Acesse o site da Receita Federal. 2 – Digite o número do CNPJ da empresa (sem ponto e sem traço) e digite os caracteres de segurança exibidos na tela para continuar. 3 – Na sequência, selecione o ano da declaração. 4 – Na tela seguinte, informe o valor da receita bruta total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza). 5 – Se o MEI não for somente um prestador de serviço, deve preencher também o campo seguinte com o valor das receitas de atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual (caso seja somente prestador de serviço, o MEI pode deixar o campo em branco). 6– Na sequência, marque Sim ou Não para a pergunta se possuiu empregado durante o período que trata a declaração. 7 – Após clicar em continuar, será exibida a tela com o extrato dos pagamentos efetuados ao longo do ano. Por este extrato, o MEI verifica se há algum pagamento em aberto. Se houver, calcule os juros e multa para a data que queira recolher. 8 – Mesmo se tiver algum pagamento em aberto, o MEI deve prosseguir com a declaração clicando em transmitir. 9 – A tela seguinte informa se a transmissão foi feita com sucesso e exibe o botão "Imprimir" para gerar o recibo de entrega da declaração no formato PDF. Caso tenha dúvidas sobre as obrigações legais, o MEI deve procurar seu contador ou consulte os cursos e publicações do Atendimento Sebrae.  
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