DIRPF para MEI é necessária?
Quando decide se tornar um Microempreendedor Individual, o empreendedor precisa estar ciente de que terá que cumprir uma série de obrigações legais. Uma destas obrigações é o envio da DASN -SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) para a Receita Federal. Por causa disso, é comum haver uma dúvida: como já faz a DASN-SIMEI, precisa fazer também a DIRPF para MEI? A declaração de imposto de renda pessoa física, você só entregará se estiver obrigado. A obrigatoriedade está relacionada à legislação do imposto de renda pessoa física e não por ser MEI.
A confusão por causa das duas declarações é comum. E aumenta quando a gestão financeira do MEI é desorganizada e as contas pessoal e jurídica não são separadas. Para não ter erro, é fácil para o Microempreendedor compreender as diferenças e não esquecer de enviar as declarações todos os anos, frisando que a DIRPF somente será enviada se o MEI estiver na obrigatoriedade definida pela Receita Federal.
A dica é simples: a DASN-SIMEI se refere à Pessoa Jurídica, ao faturamento bruto anual que o MEI obteve no decorrer do ano. Já a DIRPF é referente à Pessoa Física e inclui os recebimentos que o MEI registrou ao longo do ano-base da declaração, como por exemplo, aluguéis recebidos, rendimentos provenientes de salários ou pensão alimentícia.
Cuidados na DIRPF para MEI
Ter o suporte de um contador é sempre recomendado quando falamos de impostos e tributos. De qualquer forma, o MEI deve estar atento na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Diferente de quando é apenas empregado, o MEI não emite uma Declaração de Rendimentos, como fazem as empresas. Ao mesmo tempo, a DIRPF para MEI
não é uma repetição da DASN-SIMEI. Ou seja, o faturamento bruto do negócio não é o rendimento tributável do MEI como pessoa física. São coisas diferentes.
Uma dica para o MEI saber mais sobre como fazer sua Declaração de Imposto de Renda é conferir sempre a página de obrigatoriedade da Receita Federal. Veja o exemplo da Declaração de 2016.
De acordo com a Receita Federal todos os que obtiveram em 2015 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 deveriam fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Assim como os que receberam acima de R$ 40 mil como rendimentos isentos ou não-tributáveis.
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido. Este limite não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
Os percentuais aplicáveis ao MEI são: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Exemplo: técnico de informática (prestação de serviço) com receita bruta anual de R$ 50.000,00.
32% sobre R$ 50.000,00 = R$ 16.000,00
(-) DAS: 12 X R$ 51,85 (R$ 46,85 + R$ 5,00) = R$ 622,20
Lucro a Distribuir (isento) = R$ 15.377,80
Qualquer valor superior a R$ 15.377,80 que quiser declarar como isento, terá que ser respaldado com registro apurado pela contabilidade regular, não sendo permitida a utilização exclusiva de “Livro Caixa”.
Declaração pode ter outros rendimentos
Mesmo que esteja abaixo do limite e por isso fique desobrigado legalmente a declarar, a recomendação é que o MEI faça sempre sua DIRPF. A declaração pode ser importante caso venha a buscar a abertura de conta ou concessão de empréstimos.
Importante destacar que o rendimento gerado pela empresa poderá ser o único do MEI. Mas poderá haver outro rendimento por causa da possibilidade do microempreendedor acumular um emprego em paralelo ao próprio negócio. Ter um vínculo empregatício é permitido ao MEI mesmo após abrir sua empresa, mas isso precisa ser informado à Receita Federal.
Por fim, é importante destacar os prazos para o envio das declarações. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ser enviada todos os anos até as 23h59min do último dia útil do mês de abril. Já a Declaração Anual de Simples Nacional tem o prazo limite de envio para a Receita Federal sempre até às 23h59min do dia 31 de maio.
Na dúvida sobre impostos e tributos? Consulte seu contador ou informe-se no Atendimento Sebrae.
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