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Empreendedorismo
08 set. 2023

Nota Fiscal de Serviço do MEI: mudanças e novidades

Desde 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão obrigados a utilizarem o Portal Nacional da NFSe (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) para emitirem suas notas fiscais.

Antes da centralização, cada um dos mais de 5 mil municípios brasileiros, disponibilizava seus sistemas aos MEIs inscritos em cada uma dessas cidades para emissão das notas.

A criação e a obrigatoriedade de uso de um sistema centralizado para emissão das NFSe, foi estabelecida pela Resolução 169/2022/CGSN, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Essa mudança objetiva simplificar os processos necessários para que os empreendedores possam emitir suas notas, facilitar o cumprimento das obrigações dos MEIs e aumentar o controle fiscal sobre esses procedimentos.

Continue este artigo que preparamos para você e fique por dentro das mudanças e das novidades!

Quais as mudanças da Nota Fiscal do MEI?

Como já deve ser de seu conhecimento, o MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda forem para pessoa física, desde que não haja uma demanda direta do cliente pelo documento. Saiba mais clicando aqui.

Em relação às Notas Fiscais de Serviço, antes de 01/09/2023 podiam ser emitidas nos sistemas de notas sediados junto aos Portais na Internet das Prefeituras de cada um dos municípios brasileiros.

Em razão disso, cada município estabelecia seus próprios procedimentos para disponibilizar acesso ao sistema para emissão da NFSe, resultando em inúmeras regras para emissão e padrões variados de nota país a fora.

Para resolver esse problema, criou-se a NFSe Nacional, visando uniformizar o modelo desse documento fiscal, a forma de obtenção de acesso ao sistema para emissão, assim como disponibilizar tecnologia aos municípios e usuários.

Assim, desde 1º de setembro de 2023, todos os MEIs que atuam na prestação de serviços estão obrigados a emitir suas NFSe no padrão nacional, tornando essa rotina mais simples, fácil e ágil, visto que o MEI poderá emitir a nota por meio de aplicativo de celular ou da web, via computador.

Atenção! As mudanças para emissão de NFSe são válidas apenas para os MEIS, não incluindo as demais empresas.

E as Notas Fiscais antigas dos MEIs?

Os MEIs cadastrados nos sistemas municipais de notas deverão continuar tendo o acesso apenas para consulta, cancelamento e visualização de notas anteriores a setembro de 2023. Não será possível emitir novas notas!

Com a mudança, o MEI terá de pagar algum valor?

É importante destacar que, pelo uso do novo sistema, não haverá qualquer cobrança ao MEI. O microempreendedor individual poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a sua NFSe em todo o território nacional.

Para emissão da nota, também não haverá, pelo menos neste momento, a necessidade de inscrição municipal junto a Prefeitura de seu município.

E sobre o valor das Notas?

Não há limitação de valor ao MEI para emitir uma Nota Fiscal. Porém, é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI, que é de até R$ 81.000,00 por ano e até R$ 251.600,00 por ano para o MEI Caminhoneiro.

Como realizar o cadastro?

Para emitir a nova nota, você precisa acessar o site da NFSe, clicar em “Fazer primeiro acesso”, selecionar a opção “CNPJ”, preencher as informações que serão solicitadas e clicar em “avançar”.

O Portal da NFSe solicitará as seguintes informações: CNPJ do MEI, CPF, data de nascimento e título de eleitor do empreendedor. Caso você tenha realizado a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o sistema solicitará o número do recibo da declaração ao invés do título de eleitor.

Ainda, você precisará cadastrar seu e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validar as informações.

Realizados esses passos do cadastro inicial, o MEI terá acesso ao Portal Nacional da NFSe e estará habilitado para emitir suas notas.

Como emitir a NFSe do MEI?

Conforme citamos anteriormente, você poderá emitir a NFSe por meio do site, via computador, ou a partir do aplicativo NFSe Mobile.

É possível emitir a nota no modelo completa e simplificada:

  • Simplificada: só será possível emitir notas dessa forma caso você realize um cadastramento prévio de serviços favoritos. Neste modelo, o MEI informará apenas o CNPJ/CPF do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em "emitir NFSe";
  • Completa: em alguns tipos de prestação de serviço, somente será possível emitir nota por meio desse modelo. Você conseguirá emitir a NFSe completa preenchendo informações como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, cidade, valores, etc.

A seguir, disponibilizaremos o link por meio do qual você terá acesso a um passo a passo pormenorizado e devidamente ilustrado com as telas do sistema (web e mobile) para realização de cadastro e emissão da nota. Para acessá-lo, clique aqui.

IMPORTANTE!

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