Prezados Senhores, Lamentavelmente o governo como sempre esta distante da pratica comercial, entrei no portal NFS-e ja assisti diversos vídeos e todos remetem o código do serviços prestado usando apenas a base de dados Código de Tributação Nacional*, entretanto diversos serviços no codigo de CNAE constante no cartão do CNPJ do MEI, simplesmente não aparecem no CTN. Pois bem, estou ha mais de 40 minutos tentando emitir uma nota fiscal. Não seria muito mais inteligente usar a mesma base de dados do código de CNAE da Receita Federal, isso pq como é sabido algumas atividades não são permitidas para o MEI e fica muito difícil ter a certeza que emitiremos o codigo correto: Veja abaixo os codigos de serviços do meu CNPJ os quais não achei no emissor de notas fiscais Federal, quando emitia pela PMF nunca tive dificuldade de emitir minhas NFe. Sou formado em Economia com pos graduação em gestão e estou tendo dificuldade, então imaginem uma pessoa simples com pouca instrução ou sem acesso a computadores. Hoje é dia 18 de setembro e ainda não consegui emitir nenhuma nota fiscal. Seria bom que o Sebrae mantivesse um video mais detalhado na tela inicial e disponibilizasse a tal tabela com codigos de Tribução nacional indicando a equivalencia com codigo de CNAE. Atividade Principal (CNAE) 4322-3/03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Comerciante independente de materiais de construção em geral 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificados 43.21-5-00 Instalação e manutenção eletrica 4744-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral Instrutor(a) de informática, independente 8599-6/03 - Treinamento em informática 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 4399-1/03 - Obras de alvenaria 4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de
Nota Fiscal de Serviço do MEI: mudanças e novidades
Desde 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão obrigados a utilizarem o Portal Nacional da NFSe (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) para emitirem suas notas fiscais.
Antes da centralização, cada um dos mais de 5 mil municípios brasileiros, disponibilizava seus sistemas aos MEIs inscritos em cada uma dessas cidades para emissão das notas.
A criação e a obrigatoriedade de uso de um sistema centralizado para emissão das NFSe, foi estabelecida pela Resolução 169/2022/CGSN, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Essa mudança objetiva simplificar os processos necessários para que os empreendedores possam emitir suas notas, facilitar o cumprimento das obrigações dos MEIs e aumentar o controle fiscal sobre esses procedimentos.
Continue este artigo que preparamos para você e fique por dentro das mudanças e das novidades!
Quais as mudanças da Nota Fiscal do MEI?
Como já deve ser de seu conhecimento, o MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda forem para pessoa física, desde que não haja uma demanda direta do cliente pelo documento. Saiba mais clicando aqui.
Em relação às Notas Fiscais de Serviço, antes de 01/09/2023 podiam ser emitidas nos sistemas de notas sediados junto aos Portais na Internet das Prefeituras de cada um dos municípios brasileiros.
Em razão disso, cada município estabelecia seus próprios procedimentos para disponibilizar acesso ao sistema para emissão da NFSe, resultando em inúmeras regras para emissão e padrões variados de nota país a fora.
Para resolver esse problema, criou-se a NFSe Nacional, visando uniformizar o modelo desse documento fiscal, a forma de obtenção de acesso ao sistema para emissão, assim como disponibilizar tecnologia aos municípios e usuários.
Assim, desde 1º de setembro de 2023, todos os MEIs que atuam na prestação de serviços estão obrigados a emitir suas NFSe no padrão nacional, tornando essa rotina mais simples, fácil e ágil, visto que o MEI poderá emitir a nota por meio de aplicativo de celular ou da web, via computador.
Atenção! As mudanças para emissão de NFSe são válidas apenas para os MEIS, não incluindo as demais empresas.
E as Notas Fiscais antigas dos MEIs?
Os MEIs cadastrados nos sistemas municipais de notas deverão continuar tendo o acesso apenas para consulta, cancelamento e visualização de notas anteriores a setembro de 2023. Não será possível emitir novas notas!
Com a mudança, o MEI terá de pagar algum valor?
É importante destacar que, pelo uso do novo sistema, não haverá qualquer cobrança ao MEI. O microempreendedor individual poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a sua NFSe em todo o território nacional.
Para emissão da nota, também não haverá, pelo menos neste momento, a necessidade de inscrição municipal junto a Prefeitura de seu município.
E sobre o valor das Notas?
Não há limitação de valor ao MEI para emitir uma Nota Fiscal. Porém, é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI, que é de até R$ 81.000,00 por ano e até R$ 251.600,00 por ano para o MEI Caminhoneiro.
Como realizar o cadastro?
Para emitir a nova nota, você precisa acessar o site da NFSe, clicar em “Fazer primeiro acesso”, selecionar a opção “CNPJ”, preencher as informações que serão solicitadas e clicar em “avançar”.
O Portal da NFSe solicitará as seguintes informações: CNPJ do MEI, CPF, data de nascimento e título de eleitor do empreendedor. Caso você tenha realizado a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o sistema solicitará o número do recibo da declaração ao invés do título de eleitor.
Ainda, você precisará cadastrar seu e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validar as informações.
Realizados esses passos do cadastro inicial, o MEI terá acesso ao Portal Nacional da NFSe e estará habilitado para emitir suas notas.
Como emitir a NFSe do MEI?
Conforme citamos anteriormente, você poderá emitir a NFSe por meio do site, via computador, ou a partir do aplicativo NFSe Mobile.
É possível emitir a nota no modelo completa e simplificada:
- Simplificada: só será possível emitir notas dessa forma caso você realize um cadastramento prévio de serviços favoritos. Neste modelo, o MEI informará apenas o CNPJ/CPF do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em "emitir NFSe";
- Completa: em alguns tipos de prestação de serviço, somente será possível emitir nota por meio desse modelo. Você conseguirá emitir a NFSe completa preenchendo informações como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, cidade, valores, etc.
A seguir, disponibilizaremos o link por meio do qual você terá acesso a um passo a passo pormenorizado e devidamente ilustrado com as telas do sistema (web e mobile) para realização de cadastro e emissão da nota. Para acessá-lo, clique aqui.
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