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Finanças
14 jun. 2021

Novo Simples Nacional: esteja preparado

Desde 2016 — quando o projeto final foi aprovado no Congresso Nacional — as novas regras do Novo Simples Nacional foram alteradas.

Suas modificações começaram a valer neste ano e incluem a ampliação do limite de receita para adesão ao regime tributário, alteração no enquadramento de vários setores e regulamentou o pagamento de dívidas por empresas participantes.

Neste texto, iremos explicar todos os fatores que envolvem o Novo Simples Nacional, as mudanças relativas ao ano de 2019. Continue acompanhando.

 

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário dedicado a microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). A principal característica desse modelo é a unificação da arrecadação dos tributos, facilitando a cobrança e fiscalização da regularidade da empresa.

As companhias que escolhem adotar o Simples Nacional recolhem todos os tributos uma única vez por mês, utilizando o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Nele já estão inclusos todos os impostos federais, estaduais e municipais.

Importante: o prazo para recolhimento do DAS é sempre até o dia 20 do mês subsequente àquele que a empresa obteve receita bruta.

Além disso, tem a vantagem da redução da carga tributária, uma vez que grande parte das micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional.

A redução pode variar de 20% a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento.

Podem participar do Simples Nacional as microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não infrinjam nenhuma regra prevista na  Lei Complementar nº 123, de 2006.

Entre os negócios que poderão aderir ao novo sistema tributário simplificado estão consultórios médicos, escritórios de advocacia, arquitetura, corretores, designers e jornalistas.

 

Como aderir ao Simples Nacional?

A Receita Federal disponibiliza um sistema de agendamento em que é possível manifestar o interesse pela adesão ao Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências que podem impedir o ingresso ao regime.

Esse recurso visa facilitar o procedimento de ingresso no Simples, permitindo ao contribuinte mais tempo para organizar os documentos e agilizar o processo de formalização.

Essa funcionalidade está disponível entre o dia 1° de novembro e 28 de dezembro de 2018 e você pode acessá-la clicando neste link.

Caso a sua solicitação não gere pendências, inscrição estará confirmada. No dia 1° será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional automaticamente.

Atenção: o agendamento não será aceito se forem identificadas pendências. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, respeitando o prazo até o dia 28 de dezembro de 2018.

Após a data, ainda será possível solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019.

 

Simples Nacional 2019: o que mudou?

A alteração na Resolução 140/18 aprovada em agosto e publicada no Diário Oficial da União em 24/8/2018 mudou, entre outras coisas, a redação na seção do texto que trata dos reparcelamento de débitos.

Para 2019, a Receita Federal vai permitir às empresas optantes do Simples Nacional fazerem novos parcelamentos das dívidas, uma vez que a nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza a possibilidade de negociação para mais de dois reparcelamentos por ano. Confira o que diz a Resolução:

“No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46.”

 

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual o melhor para sua empresa?

Em geral, o Simples Nacional é bastante positivo para negócios na indústria e comércio, mas nem tanto para serviços.

Um exemplo disso é que, no caso das atividades desse setor que estão nas tabelas V e VI do modelo, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários.

Já para os representantes comerciais o Simples é mais dispendioso. No entanto, existem algumas exceções em que o regime pode ser vantajoso. Para saber se vale a pena, é possível contar com a calculadora do simples para representante comercial.

Se você ainda tem dúvida quanto aos modelos tributários disponíveis e qual o melhor para sua empresa, procure a consultoria de um especialista.

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Imagem: canva.com 

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