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Empreendedorismo
Finanças
10 mar. 2022

Saiba mais sobre os programas especiais e temporários para regularização de dívidas do MEI e do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) impactadas pela crise decorrente da pandemia poderão regularizar suas dívidas relacionadas ao Simples Nacional.

A regularização dos débitos é imprescindível para que essas empresas possam continuar no regime tributário especial (Simples Nacional). O Comitê Gestor do Simples adiou o prazo para regularização de 31 de janeiro para 31 de março.

São dois programas em vigor: 

1) Regularização do Simples Nacional; 

2) Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

A inadimplência e os programas de regularização

De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quase 2 milhões de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União. Os débitos somam um valor superior a R$ 137 bilhões apenas com o Simples Nacional. Dos contribuintes inadimplentes, mais de 1,6 milhões são micro e pequenas empresas e aproximadamente 160 mil são MEIs.

Esses programas abrangem apenas os contribuintes que estão cadastrados na dívida ativa da União, quando o governo pode iniciar a cobranças dos débitos por meio da Justiça.

Fontes do governo informam que há estudos visando a prorrogação do prazo para a regularização dessas pendências de 31 de março para 29 de abril, o que permitiria um maior prazo para regularização de débitos e, inclusive, para os membros do Congresso Nacional discutirem e derrubarem o veto presidencial ao RELP.

Apesar do Presidente da República ter vetado o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), há apoio do Governo para derrubada desse veto, que permite acesso dos empresários a um programa de regularização de débitos muito mais vantajoso do que os que estão, atualmente, em vigor.

Programa de Regularização do Simples Nacional

Instituído pela Portaria nº 214/2022/PGFN-ME, o Programa de Regularização do Simples Nacional permite ao contribuinte que, do valor total devido, 1% seja pago na forma de entrada, podendo ser parcelado em até 8 vezes.

O débito restante poderá ser parcelado em parcelado em até 137 vezes (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. A percentagem de desconto será conferida de acordo com a formalização do acordo, quantidade de parcelas, etc.

O valor das parcelas, para todos os efeitos, terá um valor mínimo, sendo R$ 100,00 para micro e pequenas empresas e R$ 25,00 para MEIs.

Programa de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

O Programa de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permite a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021 e com valor menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.

Para acessar e negociar suas dívidas por esse programa, deve-se pagar uma entrada de 1% do valor devido, que pode ser dividido em até três vezes. O restante pode ser pago entre nove e 57 vezes. Quanto menor a quantidade de vezes, maior o desconto.

O valor das parcelas, para todos os efeitos, terá um valor mínimo, sendo R$100,00 para micro e pequenas empresas e R$25,00 para MEIs.

Diferentemente do Programa de Regularização do Simples Nacional, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, o programa tratado neste tópico oferece descontos sobre o valor total da dívida.

  • Para mais informações e acesso ao edital, clique aqui.

Como aderir aos programas deste artigo

A adesão aos programas é totalmente digital, realizada por meio da internet, no Portal Regularize.

Caberá ao contribuinte a análise da melhor ferramenta/programa disponibilizado pelo Governo federal para regularização da situação.

  • Para mais informações sobre os programas, clique aqui.

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