Emissão digital de documentos na construção civil facilita a rotina do empreendedor
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) já está no ar para regulamentar débitos e créditos tributários federais e previdenciários.
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Ir para Meu EspaçoServiço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) já está no ar para regulamentar débitos e créditos tributários federais e previdenciários.
Desde o início do mês de julho, a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil passou a ser emitida de modo totalmente digital, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Com isso, é por meio do Sero que são fornecidas as informações necessárias à aferição da obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
De modo mais prático e rápido, o empreendedor da construção civil poderá regulamentar débitos e créditos tributários federais e previdenciários, bem como de outras entidades e fundos relacionados à aferição de obras.
Confira o artigo completo e saiba mais sobre a emissão digital de documentos na construção civil:
Como funciona o Sero
Quem pode utilizar o serviço
Desde o início do mês de julho, a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil passou a ser emitida de modo totalmente digital, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Com isso, é por meio do Sero que são fornecidas as informações necessárias à aferição da obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
É importante ressaltar que a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil comprova se o empreendimento está inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e se está em dia com os pagamentos de contribuições sociais. O Sero foi criado pela Receita Federal junto ao Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, com o objetivo de tornar a aferição das certidões de empreendimentos da construção civil um processo mais simples.
De modo mais prático e rápido, o empreendedor da construção civil poderá regulamentar débitos e créditos tributários federais e previdenciários, bem como de outras entidades e fundos relacionados à aferição de obras.
Como funciona o Sero
Entre as comodidades apresentadas pelo novo sistema, está a possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relacionada à aferição da obra.
Além disso, o Sero está integrado com outros sistemas da Receita Federal, todos relacionados à construção civil, como Cadastro Nacional de Obras (CNO), o SisobraPref (que é disponibilizado às prefeituras municipais para enviar os alvarás e Habite-se). Também está vinculado ao sistema de certidões que, de modo automático após a aferição, gerará a certidão pela internet.
De acordo com a Receita Federal, por meio do novo sistema, uma série de etapas exigidas para a obtenção da certidão de regularidade da obra poderão ser realizadas pela internet, permitindo que o contribuinte cumpra esses requisitos sem sair de casa, não sendo necessário comparecer até a unidade da Receita Federal.
Quem pode utilizar o serviço
Apenas o responsável pela obra de construção civil pode realizar a regularização. Após esse processo, qualquer pessoa pode emitir a certidão de regularidade. Confira a seguir os agentes que podem ser responsáveis pela obra:
o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador;
a construtora, quando contratada por empreitada total;
o líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas;
o consórcio, quando contratado por empreitada total feita no próprio nome.
Um ponto de atenção essencial: para utilizar o Sero e regularizar a obra, ela precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras. Isso porque a Certidão de Regularidade da Obra serve para comprovar perante o Cartório de Registro de Imóveis que a aferição foi realizada, em conjunto com outros documentos, como o Habite-se, que permite ao cartório efetuar a averbação da aferição realizada por meio do Sero.
Links úteis para certificar a regularidade da obra
Os modelos para emissão digital da Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil podem ser conferidos nos anexos da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.
É essencial que cartórios de registros de imóveis estejam atualizados sobre a medida para evitar confusões no recebimento dos documentos. A autenticidade da certidão pode ser consultada no serviço Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas.
Veja aqui instruções gerais sobre como emitir a Certidão de Regularidade Fiscal de Obra.
Para ter outras informações sobre o setor de construção, clique aqui e acesse os relatórios e pesquisas do Sebrae Santa Catarina para o segmento.
Fontes de apoio: Receita Federal alerta para novo formato de certidão de obra. Contábeis. 2021. Serviço facilita emissão de documentos relacionados às obras de construção civil. Governo do Brasil. 2021.