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Comércio

Impostos para compras internacionais: novas regras passam a valer

O governo alterou as regras de impostos para compras internacionais, veja como isso pode afetar o seu negócio!

Passam a valer a partir do dia 1º de agosto novas regras em relação aos impostos para compras internacionais.

As tributações em cima de compras internacionais se tornaram pauta nos últimos meses, desde que o governo decidiu ser mais rígido com os varejistas chineses que se aproveitavam de uma brecha da Receita Federal para enviar encomendas para o Brasil sem pagar impostos.

Agora, as novas regras aprovadas pelo Ministério da Fazenda em 30 de junho chegam para reforçar o pagamento de tributação pelas empresas estrangeiras que vendem no Brasil.

Veja a seguir o que mudou, acessando o conteúdo na íntegra!

Passam a valer a partir do dia 1º de agosto novas regras em relação aos impostos para compras internacionais.

As tributações em cima de compras internacionais se tornaram pauta nos últimos meses, desde que o governo decidiu ser mais rígido com os varejistas chineses que se aproveitavam de uma brecha da Receita Federal para enviar encomendas para o Brasil sem pagar impostos.

A brecha se tratava de uma norma que estabelecia que encomendas de até US$ 50 não eram taxadas, desde que enviadas de pessoa física para pessoa física. Logo, empresas se aproveitam disso, fragmentando compras em pacotes menores, com valores abaixo do limitado pelo governo, e, muitas vezes, se passando até mesmo por pessoa física para evitar pagar impostos à Receita.

No início deste ano, o governo tentou acabar com essa regra. A intenção inicial era eliminar a prática a fim de garantir a devida tributação, porém, a medida recebeu uma resposta negativa da opinião pública, e não foi para frente.

No entanto, agora, as novas regras aprovadas pelo Ministério da Fazenda em 30 de junho chegam para reforçar o pagamento de tributação pelas empresas estrangeiras que vendem no Brasil. Veja a seguir o que mudou!


Receita cria programa para exportadores

Para facilitar a aplicação de tributos, a Receita criou o programa Remessa Conforme. As empresas estrangeiras que desejarem vender produtos para o mercado brasileiro podem se inscrever nesse programa, de adesão opcional.

Quem optar por fazer parte do Remessa Conforme terá de fornecer informações detalhadas sobre a venda, o vendedor e o comprador, além de recolher os impostos cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual, sofre também alterações. Antes o percentual cobrado variava de acordo com o estado de destino da mercadoria, mas o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) estabeleceu uma alíquota fixa de 17%. Esse imposto será cobrado em remessas de qualquer valor.

Além disso, a regulamentação traz benefícios na questão de agilidade do desembaraço aduaneiro, com a priorização e a liberação das encomendas das empresas parceiras pela Receita de forma mais rápida, já que todos os tributos são pagos de forma antecipada pelas empresas.

Outra mudança nos tributos de importação diz respeito à taxa de isenção de imposto federal para produtos de até US$ 50. Antes essa norma era válida somente entre pessoas físicas, mas a partir de agora passa a valer entre as empresas participantes do programa do governo. Dessa forma, a alíquota de 60% no Imposto de Importação irá valer somente nas compras acima desse limite de US$ 50.


Como os pequenos empreendedores podem ser impactados


Para os micro e pequenos empreendedores brasileiros que costumam realizar compras no estrangeiro para revender ao mercado nacional, o programa do governo de tributação pode representar uma série de mudanças.

Para aqueles que costumavam realizar compras internacionais abaixo de US$ 50, a isenção do Imposto de Importação pode ser vantajosa, desde que a empresa da qual compram seja participante do programa e cumpra as obrigações fiscais. No entanto, o pagamento do ICMS pode representar um novo custo a ser considerado, uma vez que será obrigatório o seu recolhimento.

Por outro lado, para compras acima de US$ 50, o regime de tributação continua seguindo o padrão de taxação de 60% do Imposto de Importação e 17% de ICMS. E as empresas não poderão mais utilizar práticas para driblar a cobrança dos impostos, como ocorria anteriormente. Nesse cenário, as compras podem se tornar mais onerosas para os empreendedores que se beneficiavam das brechas.

É importante que os pequenos empreendedores estejam atentos às novas regras e considerem essas mudanças ao realizar compras internacionais pela internet, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar surpresas nos custos das operações.


E como ficam os empreendedores que não importam?


Já para os empreendedores que vendem produtos nacionais, o cenário é outro. O pagamento de impostos sobre compras internacionais pode, de fato, incentivar os consumidores brasileiros a optarem por produtos nacionais e aquecer o mercado interno.

O resultado disso é o desenvolvimento econômico dos estados brasileiros, com geração de empregos e aumento da demanda e da produção. E, dessa forma, estímulo ao empreendedorismo local, proporcionando um mercado interno mais forte e competitivo, no qual empreendedores brasileiros podem encontrar oportunidades para iniciar ou expandir seus negócios, aproveitando a demanda por produtos nacionais.

No entanto, esse impacto positivo para os empreendedores brasileiros dependerá da capacidade das empresas locais de oferecerem produtos de qualidade, preços competitivos e atender às expectativas dos consumidores, para atrair cada vez mais clientes.


Explore outros materiais do Observatório de Negócios do Sebrae/SC que podem ser úteis para continuar desenvolvendo o seu negócio:





Fontes: Bruna Miato. Compras internacionais de US$ 50: entenda o que muda para o consumidor com as novas regras G1. 2023. Wesley Bischoff. Governo cria regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet e taxará quem descumprir normas. G1.


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