A emissão da NFS-e para MEI se torna obrigatória
Saiba como emitir a NFS-e para MEI no padrão nacional!
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Em 1º de setembro se tornou obrigatório que todos os Microempreendedores Individuais que prestam serviços para empresas passem a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, conforme determinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução 169/2022.
Isso simplifica o processo, uma vez que unifica o padrão nacional de NFS-e para MEI, eliminando as burocracias relacionadas às práticas anteriores, onde cada município tinha seus próprios procedimentos para emissão de notas fiscais.
A medida valerá para todos os microempreendedores individuais do país, confira na íntegra mais informações a respeito!
Em 1º de setembro, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica passou a ser uma obrigatoriedade de todos os Microempreendedores Individuais que prestam serviço para pessoas jurídicas. A decisão veio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução 169/2022.
O novo padrão nacional para NFS-e para MEI visa reduzir burocracias ao unificar o modelo, visto que anteriormente cada município estabelecia seus próprios procedimentos para a emissão de notas fiscais.
De acordo com Décio Lima, presidente do Sebrae, a medida representa benefício aos contribuintes. “Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, esclarece.
O novo sistema gera praticidade para o dia a dia dos microempreendedores, que agora podem emitir as notas por meio de aplicativo no celular ou via computador. Isso será possível sem nenhum custo extra ao empreendedor.
Para realizar seu cadastro, é preciso acessar o Portal de Gestão NFS-e do contribuinte.
Clicar em “Fazer primeiro acesso”, preencher os dados da atividade econômica desenvolvida, as informações da empresa e de contato, avançar e concluir o cadastro.
Após a realização de inscrição no programa, será possível emitir a NFS-e por meio do site ou pelo aplicativo NFSe Mobile.
O login pode ser feito com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital ou conta gov.br. A escolha fica a critério do empreendedor.
Ao selecionar a alternativa "Emissão Simplificada", é necessário fornecer os dados requeridos, como o CPF/CNPJ do cliente e o valor dos serviços prestados. Apenas serviços previamente cadastrados em "Serviços Favoritos" podem ser usados para a emissão da NFS-e.
Por outro lado, a opção "Emissão Completa" é exigida em certos casos, como em exportações e para serviços nos quais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser pago no local do cliente.
O empreendedor deve ter cautela ao preencher todos os campos necessários e revisar todas as informações inseridas, para evitar erros na criação da nota fiscal.
Vale ressaltar que o preenchimento da descrição do serviço e do seu valor é obrigatório.
Na modalidade "Emissão Completa", o MEI tem a flexibilidade de escolher um serviço, mesmo que ele não esteja cadastrado como favorito.
Após esse procedimento e verificação dos dados, tudo estará pronto para a emissão.
O portal do Sebrae/SC disponibilizou um relatório de inteligência trazendo as dúvidas mais comuns que surgem durante a trajetória do microempreendedor individual. O relatório esclarece o que é MEI, quais as vantagens de se formalizar, o passo a passo para abrir a própria empresa, assim como traz orientações em relação à emissão de notas fiscais, entre outras responsabilidades.
Se você já atua ou pretende iniciar sua atuação como MEI, acesse o estudo produzido pelo Sebrae/SC clicando aqui.
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