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Tecnologia e Startups

Nova lei regulariza mercado de criptomoedas

A lei sancionada em dezembro de 2022 estabelece regras para a negociação de criptomoedas no Brasil

Uma boa notícia para os investidores e entusiastas do mercado de criptomoedas.

Em 21 de dezembro de 2022, foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.478/2022, que apresenta diretrizes sobre a prestação de serviços de ativos virtuais e também regulariza as prestadoras desse tipo de serviço.

Além disso, esclarece os parâmetros que devem ser observados pelas mesmas.

Saiba mais lendo a matéria completa no portal Sebrae/SC!

Uma boa notícia para os investidores e entusiastas do mercado de criptomoedas: em 21 de dezembro de 2022, foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.478/2022, que apresenta diretrizes sobre a prestação de serviços de ativos virtuais e também regulariza as prestadoras desse tipo de serviço, assim como esclarece os parâmetros que devem ser observados pelas mesmas.

A lei prevê um órgão regulador para o setor, mas não especifica o responsável. Apenas esclarece que as prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil precisarão de prévia autorização, como consta no artigo 2º:

“As prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal.”

O Decreto-Lei nº 2.848 também sofreu alterações, com o acréscimo de novo parágrafo que cria o crime de fraude com os ativos virtuais e estipula penalidades, que podem chegar a até oito anos de reclusão, além de multa. De acordo com o Decreto, passa a ser crime:

“Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. (Art. 171-A)”

A respeito das operações conduzidas no mercado de ativos virtuais, também será aplicado o Código de Defesa do Consumidor, quando cabível.

Logo será preciso se atentar a essas novas regras, que entram em vigor em 19 de junho, 180 dias após sua publicação oficial. Portanto, se você se interessa ou investe em criptomoedas, mantenha-se atualizado sobre a lei para evitar desgastes futuros.


O mercado de criptomoedas

O mercado dos cripto ativos vai crescendo e chamando a atenção de investidores experientes e também entusiastas. Com o aumento das operações, cada vez mais novas ferramentas chegam ao mercado para ajudar a lidar com a demanda.

Uma das ferramentas criadas para dar suporte aos ativos digitais é o Blockchain, um mecanismo de cadeia de dados que armazena informações de forma segura e transparente. Ele auxilia no gerenciamento de contas, pagamentos, processamentos mais rápidos e também no controle das operações.

Com essa tecnologia, as transações envolvendo criptomoedas se tornam mais seguras e eficientes – por isso, é um mecanismo fundamental para as empresas prestadoras de serviços de cripto ativos, pois é a melhor maneira de fazer o registro das transações e promover seguramente o melhor desempenho do negócio.



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Fontes: Bolsonaro sanciona lei sobre negociação de criptomoedas. Isto é Dinheiro, 2022. LEI Nº 14.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Planalto, 2022. Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro. Conjur, 2022.
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