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Comércio

Novas funcionalidades na formalização do MEI

Veja as principais mudanças no processo de acesso aos serviços digitais disponíveis no Portal Gov.br (antigo portal do empreendedor) que entram em vigor no dia 16 de março.

No último dia 02 de março a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa divulgou as atualizações no Programa MEI e as alterações no Portal Gov.br (antigo portal do empreendedor), que passarão a valer a partir do dia 16 de março. Essas mudanças buscam melhorar os serviços digitais disponíveis no Portal, garantindo maior segurança dos dados e informações necessárias para acessar os serviços. As mudanças e novas funcionalidades que entrarão em vigor são sobre:

  • Forma de acesso ao portal;
  • Utilização de nome social;
  • Baixa de MEI falecido;
  • MEI caminhoneiro.

Acesse a notícia completa e saiba mais detalhes sobre as novas funcionalidades.

No último dia 02 de março a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa divulgou as atualizações no Programa MEI e as alterações no Portal Gov.br (antigo portal do empreendedor), que passarão a valer a partir do dia 16 de março. Essas mudanças buscam melhorar os serviços digitais disponíveis no Portal, garantindo maior segurança dos dados e informações necessárias para acessar os serviços. Confira a seguir quais as mudanças e novas funcionalidades que entrarão em vigor.

Acesso ao portal

Com a atualização, para acessar o Portal Gov.br será necessário ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro.

A conta gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Para se cadastrar, basta acessar o site www.gov.br.

A conta gov.br tem três níveis de segurança:

  • Bronze - são classificadas com esse nível de segurança as contas que realizaram o cadastro apenas com as informações do CPF ou do INSS. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS, Receita Federal ou Denatran também tem este nível. Contas com essa classificação têm um nível básico de seguranças e acesso parcial às funcionalidades do aplicativo gov.br.

  • Prata - Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança e podem acessar muitos serviços digitais.

  • Ouro - As contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança e podem acessar qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.

Além de aumentar a segurança, a exigência de nível prata ou ouro também tem o objetivo de dificultar o acesso de empresas que cobram pelo serviço de cadastramento do MEI, que é, na verdade, gratuito.

Quem tem uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta. Para isso, basta acessar o aplicativo gov.br ou o portal e fazer as validações que conferem os níveis superiores.

Utilização de nome social

Com o objetivo de se adequar à legislação vigente, após o processo de inclusão do nome social no cadastro do CPF, o empreendedor poderá selecionar se deseja utilizar o nome social ou nome de registro civil. Isso também vale para quem já é cadastrado, bastando acessar o Portal e atualizar os dados cadastrais.

Baixa do MEI falecido

Diferente do que ocorre atualmente, em caso de óbito do MEI, a baixa no sistema irá ocorrer de forma automática a partir do cruzamento de informações da base de dados do CPF.

CCMEI

Para a consulta ao Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) será obrigatório a autenticação no gov.br. A consulta por CPF trará uma lista de todos os CNPJs vinculados àquele CPF e sua situação. Anteriormente a busca por CPF exibia apenas os CNPJ MEI. Além disso, apenas para MEI ativo será emitido o CCMEI, qualquer outra situação o usuário será remetido para a Consulta Optante do SIMPLES (no caso de desenquadramento vai para o SN para verificar motivo) ou Consulta CNPJ (em caso de baixa vai para emissão de certidão de baixa).

Simplificação e aumento da segurança na formalização

Não serão mais exigidos os dados do Título de Eleitor, Número do Recibo da Declaração do IR e Documento imigratório para estrangeiro para inscrição do MEI. Também não será necessário inserir o código de acesso ao Simples Nacional para alteração e baixa do MEI.

MEI Caminhoneiro

Com a aprovação da Lei Complementar 188/2021, sancionada em 31 de dezembro de 2021, a inscrição como MEI passou a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, aproximadamente R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite de faturamento continua sendo de R$ 81 mil.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo, cerca de R$ 145,44 em valores atuais.

Fontes:

Serviços Portal do Empreendedor (Inscrição, Alteração e Baixa). Governo Federal, 2022.

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