Está quase na hora!

Faltam 05 minutos para o seu agendamento. Prepare-se!

Ir para Meu Espaço
Carrinho
Seus carrinho está vazio!
;) Escolher produtos
Comércio

Receita Federal determina novas regras de imposto de software

Mudanças nas regras de imposto de software afetam a aquisição e a renovação de licenças no exterior, agora sujeitas a PIS-Importação e a Cofins-Importação.

Receita Federal estabelece novas regras de imposto de software. Agora, valores remetidos ao exterior para aquisição ou renovação de licença de uso de software estão sujeitos à incidência de PIS-Importação e de Cofins-Importação, além do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Confira na íntegra como a mudança impacta os pequenos negócios.

Em 13 de junho de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta n.º 107 que define novas regras de imposto de software. A norma estabelece que valores remetidos ao exterior para aquisição ou renovação de licença de uso de software estão sujeitos à incidência de PIS-Importação e de Cofins-Importação, além do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Com a nova tributação, empresas brasileiras que adquirirem programas do exterior devem começar a recolher esses tributos sobre o valor das remessas. A alíquota combinada de PIS-Importação e de Cofins-Importação é de 9,25%. Além disso, esses valores são considerados royalties e estão sujeitos à incidência de IRRF, em regra, sob a alíquota de 15%. Se o beneficiário for residente ou domiciliado em um país com tributação favorecida, a alíquota do IRRF sobre os royalties devidos pela licença de uso de software será de 25%.

  

Impacto da nova tributação de imposto de software nos pequenos negócios

As novas regras de tributação para software estabelecidas pela RFB podem ter um impacto significativo nos pequenos negócios. Com a incidência dos tributos, os custos operacionais da empresa podem aumentar consideravelmente.

Para pequenos negócios que dependem fortemente de softwares para suas operações diárias, a nova tributação pode representar um aumento substancial nos custos pois torna mais caro adquirir ou renovar licenças de software de fornecedores estrangeiros. Isso pode afetar a competitividade dessas empresas, especialmente se operarem em setores em que a margem de lucro é baixa.

Além disso, a complexidade adicional na tributação pode exigir que os pequenos negócios invistam mais tempo e recursos na gestão fiscal, o que pode ser um desafio para empresas sem um departamento de contabilidade.

No entanto, é importante notar que a interpretação da RFB sobre a tributação de software tem sido questionada e há espaço para contestação judicial. A classificação das operações como royalties para fins de IRRF e como prestação de serviços para fins de PIS-Importação e Cofins-Importação pode ser considerada contraditória. Portanto, os pequenos negócios podem ter a oportunidade de recorrer ao Judiciário para buscar uma identificação específica da natureza dessas operações e, potencialmente, mitigar o impacto dessas novas regras de tributação.

  

Explore o Observatório de Negócios do Sebrae/SC e descubra insights valiosos para seu negócio:

  

  


  

Fontes: Detalhamos a Solução de Consulta COSIT 107/2023. B/Luz. 2023. Joice Bacelo. Receita Federal eleva tributação de software. Valor Econômico. 2023.
Pergunte ao Observatório