Prazo para optar pelo Simples Nacional encerra hoje, 31/01
O empreendedor deve solicitar sua inscrição de forma completamente online, pelo portal do Simples Nacional.
Está quase na hora!
Ir para Meu EspaçoO empreendedor deve solicitar sua inscrição de forma completamente online, pelo portal do Simples Nacional.
Acaba hoje (31 de janeiro) o prazo para adesão ao Simples Nacional. Ele é o mesmo para donos de negócios que irão optar pelo regime fiscal pela primeira vez e para aqueles que estão no regime, mas possuem pendências.
O Simples Nacional é um regime fiscal voltado a empreendedores que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, ou R$ 400 mil por mês. Ao optar pelo Simples, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos municipais, estaduais e federais de uma única vez. A adesão traz mais agilidade e segurança fiscal ao empreendedor, além da redução dos custos tributários.
Leia a notícia na íntegra e saiba mais sobre:
Como optar pelo Simples Nacional
O que fazer caso perder o prazo
Fonte: Pequenas Empresas e Grandes Negócios - 28 de janeiro de 2019
Acaba hoje (31 de janeiro) o prazo para adesão ao Simples Nacional. Ele é o mesmo para donos de negócios que irão optar pelo regime fiscal pela primeira vez e para aqueles que estão no regime, mas possuem pendências.
O Simples Nacional é um regime fiscal voltado a empreendedores que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, ou R$ 400 mil por mês. Ao optar pelo Simples, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos municipais, estaduais e federais de uma única vez. A adesão traz mais agilidade e segurança fiscal ao empreendedor, além da redução dos custos tributários.
Como optar pelo Simples Nacional
O empreendedor deve solicitar sua inscrição de forma completamente online, pelo portal do Simples Nacional. Após uma declaração de que você não possui qualquer impedimento para essa adesão, o sistema fará uma verificação automática de pendências.
Seu negócio pode ser validado ou ficar em análise, o que significa que você deve se regularizar junto ao órgão competente do seu estado até o dia 31 de janeiro. Quem já está no Simples Nacional não precisa optar todos os anos.
Mesmo assim, entre no portal e verifique se existe alguma pendência. Se houver, também vale o prazo de até 31 de janeiro para quitá-la. As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita, são a falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
Não aderi ao Simples Nacional. E agora?
De acordo com o advogado especialista em direito societário Luiz Franz, se a empresa perder o prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional, ficará obrigada a escolher outras modalidades disponíveis. Algumas delas são o Lucro Presumido e o Lucro Real. Os benefícios não serão os mesmos do Simples Nacional. Por isso, fique atento aos prazos.
Fonte: Pequenas Empresas e Grandes Negócios - 28 de janeiro de 2019