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Comércio

Prazo para optar pelo Simples Nacional encerra hoje, 31/01

O empreendedor deve solicitar sua inscrição de forma completamente online, pelo portal do Simples Nacional.

Acaba hoje (31 de janeiro) o prazo para adesão ao Simples Nacional. Ele é o mesmo para donos de negócios que irão optar pelo regime fiscal pela primeira vez e para aqueles que estão no regime, mas possuem pendências.

O Simples Nacional é um regime fiscal voltado a empreendedores que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, ou R$ 400 mil por mês. Ao optar pelo Simples, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos municipais, estaduais e federais de uma única vez. A adesão traz mais agilidade e segurança fiscal ao empreendedor, além da redução dos custos tributários.

Leia a notícia na íntegra e saiba mais sobre:

Como optar pelo Simples Nacional

O que fazer caso perder o prazo



Fonte: Pequenas Empresas e Grandes Negócios - 28 de janeiro de 2019

Acaba hoje (31 de janeiro) o prazo para adesão ao Simples Nacional. Ele é o mesmo para donos de negócios que irão optar pelo regime fiscal pela primeira vez e para aqueles que estão no regime, mas possuem pendências.

O Simples Nacional é um regime fiscal voltado a empreendedores que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, ou R$ 400 mil por mês. Ao optar pelo Simples, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos municipais, estaduais e federais de uma única vez. A adesão traz mais agilidade e segurança fiscal ao empreendedor, além da redução dos custos tributários. 

Como optar pelo Simples Nacional

O empreendedor deve solicitar sua inscrição de forma completamente online, pelo portal do Simples Nacional. Após uma declaração de que você não possui qualquer impedimento para essa adesão, o sistema fará uma verificação automática de pendências. 

Seu negócio pode ser validado ou ficar em análise, o que significa que você deve se regularizar junto ao órgão competente do seu estado até o dia 31 de janeiro. Quem já está no Simples Nacional não precisa optar todos os anos.

Mesmo assim, entre no portal e verifique se existe alguma pendência. Se houver, também vale o prazo de até 31 de janeiro para quitá-la. As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita, são a falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

Não aderi ao Simples Nacional. E agora?

De acordo com o advogado especialista em direito societário Luiz Franz, se a empresa perder o prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional, ficará obrigada a escolher outras modalidades disponíveis. Algumas delas são o Lucro Presumido e o Lucro Real. Os benefícios não serão os mesmos do Simples Nacional. Por isso, fique atento aos prazos.



Fonte: Pequenas Empresas e Grandes Negócios - 28 de janeiro de 2019

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