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Comércio

Redução tributária sobre produtos para exportação

As novas regras de redução tributária entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Saiba quais são as empresas beneficiadas.

No dia 05 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.440, que determina redução tributária sobre produtos destinados à exportação. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, também terão os tributos suspensos, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.

Saiba os impactos da medida lendo o conteúdo completo!

No dia 05 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.440, que determina redução tributária sobre produtos destinados à exportação. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, também terão os tributos suspensos, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.

A lei também institui o Programa Renovar, que estimula a renovação de frotas de caminhões em circulação no país. Além de caminhões, a lei abrange o benefício para implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans, furgões e demais bens que atendam aos critérios de elegibilidade do programa. A adesão ao programa é voluntária.

Leia o alerta sobre o Programa Renovar, publicado em 13 de abril de 2022.

  

Benefício de redução tributária

O artigo 22 da Lei 14.440 possibilita que serviços vinculados à exportação de produtos entrem no regime drawback. Dessa forma, haverá suspensão da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. O artigo foi incluído na Lei 11.945, que dispõe sobre a legislação tributária federal. Até agora, apenas importações de mercadorias a serem processadas no Brasil e exportadas tinham direito à suspensão dos tributos.

 

O que é o regime de Drawback?

É a isenção ou suspensão da tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. Possui como principal objetivo reduzir os gastos de fabricação de produtos brasileiros destinados à exportação. Assim, os exportadores locais podem praticar preços competitivos no comércio internacional e ter maior lucratividade.

  

Empresas do Simples terão tributos reduzidos sobre produtos de exportação

A publicação da Portaria Conjunta nº 76, feita no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2022, dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback. A principal novidade é a suspensão de tributos relativos à exportação aos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.

A suspensão de tributos estabelecida pelo Ministério da Economia abrange os seguintes impostos:

  • Imposto de Importação (II);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;

  • Cofins-Importação;

  • Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

Para o analista de Competitividade do Sebrae Nacional, Gustavo Reis, a medida vai ampliar a competitividade dos pequenos negócios exportadores. “A portaria vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos. Isso deve ampliar a participação dos pequenos negócios no comércio internacional, porque passam a ter tratamento igualitário a outros portes de empresas, ampliando a competitividade interna e externa”, afirma.

  


  

Fontes: Empresas do Simples terão acesso a benefício de redução tributária sobre produtos para exportação. Agência Sebrae. 2022. JOTA. 2022. O que é drawback e como funciona?. Remessa Online. 2022. Lu Aiko Otta. Serviço voltado à exportação terá benefício. Valor Econômico. 2022. Mariana Ribas. Lei inclui serviços de exportação de produtos industrializados no drawback. Portaria apresenta novas regras dos regimes de drawback suspensão e isenção. Gov.br. 2022. Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços. Gov.br. 2022.
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