Redução tributária sobre produtos para exportação
As novas regras de redução tributária entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Saiba quais são as empresas beneficiadas.
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No dia 05 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.440, que determina redução tributária sobre produtos destinados à exportação. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, também terão os tributos suspensos, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.
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No dia 05 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.440, que determina redução tributária sobre produtos destinados à exportação. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, também terão os tributos suspensos, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.
A lei também institui o Programa Renovar, que estimula a renovação de frotas de caminhões em circulação no país. Além de caminhões, a lei abrange o benefício para implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans, furgões e demais bens que atendam aos critérios de elegibilidade do programa. A adesão ao programa é voluntária.
Leia o alerta sobre o Programa Renovar, publicado em 13 de abril de 2022.
O artigo 22 da Lei 14.440 possibilita que serviços vinculados à exportação de produtos entrem no regime drawback. Dessa forma, haverá suspensão da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. O artigo foi incluído na Lei 11.945, que dispõe sobre a legislação tributária federal. Até agora, apenas importações de mercadorias a serem processadas no Brasil e exportadas tinham direito à suspensão dos tributos.
É a isenção ou suspensão da tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. Possui como principal objetivo reduzir os gastos de fabricação de produtos brasileiros destinados à exportação. Assim, os exportadores locais podem praticar preços competitivos no comércio internacional e ter maior lucratividade.
A publicação da Portaria Conjunta nº 76, feita no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2022, dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback. A principal novidade é a suspensão de tributos relativos à exportação aos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.
A suspensão de tributos estabelecida pelo Ministério da Economia abrange os seguintes impostos:
Imposto de Importação (II);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
Cofins-Importação;
Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Para o analista de Competitividade do Sebrae Nacional, Gustavo Reis, a medida vai ampliar a competitividade dos pequenos negócios exportadores. “A portaria vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos. Isso deve ampliar a participação dos pequenos negócios no comércio internacional, porque passam a ter tratamento igualitário a outros portes de empresas, ampliando a competitividade interna e externa”, afirma.