Observatório
- Indústria
- 12 de jul. 11
Entra em vigor a medida antidumping definitiva aplicada à importação de calçados chineses
No dia 5 de março, a CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 14, que autoriza a aplicação de direito antidumping definitivo
No dia 5 de março, a CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 14, que autoriza a aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, nas importações de calçados chineses.
Portanto, a partir de 5/3 será aplicada a alíquota de US$ 13,85 por par de calçado importado da China. O valor em dólares será cobrado sobre as importações brasileiras de calçados chineses que estejam classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).