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Tecnologia e Startups

Sua empresa está preparada para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

A LGPD deve entrar em maio de 2021 e gerar grande impacto em diversos negócios. Saiba mais.

Em maio de 2021 deverá entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018), que regulamenta o tratamento de empresas quanto à alimentação e manutenção de dados pessoais de indivíduos. O objetivo da nova legislação é garantir direitos previstos na Constituição Federal, como proteção da liberdade, privacidade e intimidade, além de levar mais transparência para que clientes, colaboradores e terceirizados tenham controle sobre a utilização de seus dados.

Empresas de todos os portes serão impactadas pela medida e devem adequar seus bancos de dados às exigências legais e evitar penalizações. O primeiro esforço é realizar um diagnóstico que aponte o tipo de dado que a empresa possui e se há infraestrutura para armazená-los com segurança. O assessor jurídico do Sebrae/SC, Pedro Pirajá, explica que esse processo é conduzido por uma consultoria e pode levar até um ano para ser concretizado. Desse modo, micro e pequenos negócios que ainda não agiram para se adaptarem à norma devem fazê-lo o quanto antes, a fim de evitar multas.

Saiba por que sua empresa deve se adaptar e que oportunidades essa nova legislação proporciona acessando o conteúdo completo.

Confira também o podcast com Pedro Pirajá, que explica os pontos principais da LGPD e seus impactos sobre os negócios.



* Nota: Este conteúdo foi elaborado em dezembro de 2019. Em abril de 2020, o governo federal publicou uma medida provisória alterando a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.

Em maio de 2021 deverá entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018), que regulamenta o tratamento de empresas quanto à alimentação e manutenção de dados pessoais de indivíduos. O objetivo da nova legislação é garantir direitos previstos na Constituição Federal, como proteção da liberdade, privacidade e intimidade, além de levar mais transparência para que clientes, colaboradores e terceirizados tenham controle sobre a utilização de seus dados.

Empresas de todos os portes serão impactadas pela medida e devem adequar seus bancos de dados às exigências legais e evitar penalizações. O primeiro esforço é realizar um diagnóstico que aponte o tipo de dado que a empresa possui e se há infraestrutura para armazená-los com segurança. O assessor jurídico do Sebrae/SC, Pedro Pirajá, explica que esse processo é conduzido por uma consultoria e pode levar até um ano para ser concretizado. Desse modo, micro e pequenos negócios que ainda não agiram para se adaptarem à norma devem fazê-lo o quanto antes, a fim de evitar multas.

 “Muita gente pensa que a LGPD é um assunto para empresas de tecnologia. Pelo contrário, ela também estabelece regras para dados e bases não-tecnológicas. Uma padaria que mantém um cadastro físico de clientes também será impactada pela lei, pela adequação e pelas regras de anonimização dos dados”, explica Pirajá. Uma das principais preocupações é com o vazamento de dados sensíveis, ou seja, aqueles que trazem informações pessoais como endereço, sexo, idade, preferências políticas e religiosas dos indivíduos.

Adaptação requer criação de departamento focado em proteção de dados 

Além da atuação de um advogado especializado na LGPD, a adequação de bases de dados tecnológicos exige a presença de um profissional de Tecnologia da Informação. Isso significa que a consultoria pode ser bastante onerosa para o bolso do empreendedor. “É um trabalho lento, gradativo e complexo e há preocupação do Sebrae/SC em diminuir esse custo para que o pequeno empresário tenha acesso à consultoria”, afirma Pirajá.

Com o diagnóstico e adequação da base de dados, a empresa deve ter em mente a criação do cargo de Data Protection Officer (DPO), profissional responsável por manter os dados seguros em conformidade com a LGPD. É ele que irá responder por casos de vazamentos e por solicitações feitas por parte dos titulares dos dados. O DPO é uma função que poderá ser exercida de forma terceirizada, ou seja, a legislação prevê que a possibilidade de contar com agentes externos para realizar a função.

Pequenas empresas têm tratamento especial

Em maio de 2019, foi aprovada a Medida Provisória 869/2018 que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade que deverá editar normas e procedimentos simplificados para empresas de pequeno porte. Os critérios diferenciados ainda não estão definidos, por isso é importante que empreendedores fiquem atentos a esse debate.

Legislação abre oportunidades para consultorias multidisciplinares 

Além de trazer mudanças na forma como as empresas lidam com dados pessoais sensíveis, a nova lei gera também oportunidades para empreender. Isso porque serão necessárias muitas consultorias multidisciplinares para dar conta do número de empresas que buscam e buscarão adequação. Dados do Serasa Experian mostram que 28% das pequenas empresas desconhecer a LGPD, ou seja, ainda há muito a ser feito e sua empresa pode se beneficiar do novo momento.

O Sebrae/SC também realizou uma pesquisa completa onde é possível encontrar definições, princípios, penalizações e impactos da LGPD para empreendimentos de pequeno porte. Clique aqui e baixe o Relatório de Inteligência Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para complementar as informações que você leu até aqui, ouça o nosso podcast. Basta clicar no play abaixo!



* Nota:  Este conteúdo foi elaborado em dezembro de 2019. Em abril de 2020, o governo federal publicou uma medida provisória alterando a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.

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