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- Indústria
- 21 de nov. 08
Relatório de Inteligência
A proteção do desenho industrial
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.
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