![](https://www.sebrae-sc.com.br/storage/imagem-principal/_1920x600_crop_center-center_100_none/530554/5c703485056a7405482519_2021-10-25-030219_aftd.webp)
Observatório
Mais acessados
no setor
![Observatório de negócios](/assets/dist/img/lgo/observatorio.webp)
![](https://www.sebrae-sc.com.br/storage/imagem-principal/_1920x600_crop_center-center_100_none/530554/5c703485056a7405482519_2021-10-25-030219_aftd.webp)
- Indústria
- 21 de nov. 08
Relatório de Inteligência
A proteção do desenho industrial
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.
Faça o Download abaixo e tenha acesso ao documento completo.