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Indústria
    Relatório de Inteligência
  • Indústria
  • 12 de jul. 11

Procedimentos fiscais: vendas para Zona Franca de Manaus

As operações de comercialização para a ZONA FRANCA DE MANAUS, também denominada região SUFRAMA

As operações de comercialização para a ZONA FRANCA DE MANAUS, também denominada região SUFRAMA, têm o amparo de alguns benefícios fiscais, nas esferas federal e estadual.

O presente relatório visa abordar esses benefícios fiscais, bem como o embasamento legal que ampara esses benefícios, as exigências fiscais, inclusive as instruções de preenchimento da Nota Fiscal de venda para a ZFM. Além dos aspectos fiscais, que impactarão diretamente nos custos, serão apresentadas também algumas possibilidades e cotações de frete para essa região.

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