Observatório
- Indústria
- 12 de jul. 11
Relatório de Inteligência
Procedimentos fiscais: vendas para Zona Franca de Manaus
As operações de comercialização para a ZONA FRANCA DE MANAUS, também denominada região SUFRAMA
As operações de comercialização para a ZONA FRANCA DE MANAUS, também denominada região SUFRAMA, têm o amparo de alguns benefícios fiscais, nas esferas federal e estadual.
O presente relatório visa abordar esses benefícios fiscais, bem como o embasamento legal que ampara esses benefícios, as exigências fiscais, inclusive as instruções de preenchimento da Nota Fiscal de venda para a ZFM. Além dos aspectos fiscais, que impactarão diretamente nos custos, serão apresentadas também algumas possibilidades e cotações de frete para essa região.