![](https://www.sebrae-sc.com.br/storage/imagem-principal/_1920x600_crop_center-center_100_none/535135/5c70330136d22209051955_2021-10-25-030647_qsek.webp)
![](https://www.sebrae-sc.com.br/storage/imagem-principal/_1920x600_crop_center-center_100_none/535135/5c70330136d22209051955_2021-10-25-030647_qsek.webp)
- Agronegócio
- 28 de fev. 12
Rotulagem de mel em tambores a partir de unidades de extração de mel inspecionadas
Regras que devem compor o registro oficial do rótulo de mel em tambores
Este relatório trata da rotulagem de mel em tambores a partir de unidades de extração de mel inspecionadas. Tal processo prevê três etapas até ser completamente cumprido, que são: a aprovação do processo de construção da unidade de extração de mel; a construção física do estabelecimento; e o recebimento do relacionamento oficial da unidade junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), o qual deverá ser acrescentado ao tambor de mel que será comercializado no atacado. Todo o processo deve seguir exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Confira na íntegra as informações para a construção de um estabelecimento, assim como os passos para obter o registro do rótulo para o mel em tambores a partir de unidades de extração de mel inspecionadas.