![](https://www.sebrae-sc.com.br/storage/imagem-principal/_1920x600_crop_center-center_100_none/531325/5c703422ab7a5764095061_2021-10-25-030305_hyoy.webp)
![](https://www.sebrae-sc.com.br/storage/imagem-principal/_1920x600_crop_center-center_100_none/531325/5c703422ab7a5764095061_2021-10-25-030305_hyoy.webp)
- Agronegócio
- 11 de mai. 11
Rotulagem do mel orgânico fracionado para o mercado interno
Existem dois requisitos específicos para proceder ao registro de rótulos de mel orgânico
A rotulagem de mel orgânico é controlada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e tem a finalidade de adequar o produto legalmente ao mercado. Os rótulos são analisados diretamente na central do MAPA, em Brasília, a partir de referenciais técnicos, a saber: a Lei n° 10.831; o Decreto n° 6.323; e as Instruções Normativas de nos 11, 16, 19, 22, 50, e 64.
Existem dois requisitos específicos para proceder ao registro de rótulos de mel orgânico: os dizeres obrigatórios no rótulo, assim como a arte, e o preenchimento dos memoriais descritivos que acompanham o registro.
Embora os detalhes quanto ao preenchimento e confecção de ambos os documentos mereça bastante atenção, é possível realizar com êxito e pouco esforço o registro de rótulos.
Para compreender melhor esse tema e saber quais são os procedimentos para registrar méis orgânicos de acordo com a legislação, recomenda-se a leitura na íntegra deste relatório de inteligência.