Rotulagem do mel orgânico fracionado para o mercado interno
Existem dois requisitos específicos para proceder ao registro de rótulos de mel orgânico
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A rotulagem de mel orgânico é controlada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e tem a finalidade de adequar o produto legalmente ao mercado. Os rótulos são analisados diretamente na central do MAPA, em Brasília, a partir de referenciais técnicos, a saber: a Lei n° 10.831; o Decreto n° 6.323; e as Instruções Normativas de nos 11, 16, 19, 22, 50, e 64.
Existem dois requisitos específicos para proceder ao registro de rótulos de mel orgânico: os dizeres obrigatórios no rótulo, assim como a arte, e o preenchimento dos memoriais descritivos que acompanham o registro.
Embora os detalhes quanto ao preenchimento e confecção de ambos os documentos mereça bastante atenção, é possível realizar com êxito e pouco esforço o registro de rótulos.
Para compreender melhor esse tema e saber quais são os procedimentos para registrar méis orgânicos de acordo com a legislação, recomenda-se a leitura na íntegra deste relatório de inteligência.
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