Está quase na hora!

Faltam 05 minutos para o seu agendamento. Prepare-se!

Ir para Meu Espaço
Carrinho
Seus carrinho está vazio!
;) Escolher produtos
Artigo
12 nov. 2014

Começou a agendamento para o Supersimples

Atenção, empreendedores! O agendamento de adesão ao supersimples para o ano de 2015  já está disponível. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um único boleto mensal.

Podem participar do Simples, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.  Entre os negócios que poderão aderir ao sistema tributário simplificados estão consultórios médicos, escritórios de advocacia, arquitetura, corretores, designers e jornalistas.

O agendamento está disponível até o dia 30 de dezembro de 2014. Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será  possível realizar o agendamento.  A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015).

Com funciona ?

O agendamento facilita o processo de ingresso ao Simples Nacional.  Quem tem interesse em aderir ao Regime no ano subsequente pode manifestar sua intenção antecipadamente para verificar possíveis pendências que possam impedir o ingresso.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já está confirmada. No dia 01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2015.

Supersimples

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

O Simples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.

 
Deseja deixar um comentário, ou perguntar algo para o Sebrae? Você precisa estar logado para comentar ou perguntar! Cadastre-se ou acesse sua conta!