Consequências de atrasar guia DAS
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime especial e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, bem como os Microempreendedores Individuais (MEI), pagam seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e DAS-MEI.
Obrigações Fiscais decorrentes do Simples Nacional
A ME e a EPP optante pelo Simples Nacional, assim como o MEI, possuem uma série de obrigações para com o fisco. Estas obrigações são relacionadas a tributação da empresa e precisam ser rigorosamente cumpridas a fim de manter a regularidade do negócio.
Principais obrigações fiscais:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS: por meio deste documento, informa-se ao Governo dados sobre faturamento, quantidade de colaboradores, saldo em caixa, estoque, etc;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF: obrigação fiscal em que a empresa informa imposto retido na fonte, vendas com cartões, etc;
- Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI: trata-se de uma obrigação anual dos MEIs. Deve ser entregue em qualquer situação (mesmo que não tenha havido faturamento) e, por meio dela, deve-se informar o faturamento do ano anterior;
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório - PGDAS-D: mensalmente, por meio do Portal do Simples Nacional, a ME/EPP deve fazer essa declaração, mesmo que não tenha auferido receita. Esse processo se classifica como confissão de dívida e instrumento para a exigência dos tributos;
- Emissão de nota fiscal - NF: a emissão de NF é obrigatória e permite o registro das transações envolvendo produtos e serviços. Os MEIs só são obrigados a emiti-la para pessoas jurídicas.
IMPORTANTE!
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS e DAS-MEI: é a contribuição mensal que engloba todos os tributos devidos por MEIs, MEs e EPPs.
Quais as consequências de não pagar o boleto DAS?
Considerando a situação econômica e social do Brasil nos últimos anos (crises de saúde pública, política, financeira), há muita incerteza nas pessoas e nos mercados, gerando instabilidade e muitas dificuldades para os setores da economia, atingindo fortemente as micro e pequenas empresas (MPEs).
Essas dificuldades criam os mais diversos problemas, inclusive atrasos no pagamento da DAS e DAS-MEI. De acordo com a Receita Federal, até 2021, haviam quase R$ 100 bilhões em dívidas tributárias do Simples Nacional em atraso. Além disso, tinham mais de 4 milhões de MEIs inadimplentes, restando um débito de mais de R$ 5 bilhões.
Em razão disso, é necessário que o empreendedor esteja atento e vigilante ao cumprimento das obrigações do negócio para com o fisco. A seguir, focaremos na explicação sobre as consequências em atrasar o pagamento do DAS e do DAS-MEI.
Não paguei o DAS: o que pode acontecer?
Multa e juros
Uma das implicações em atrasar o pagamento do DAS/DAS-MEI é a incidência de multa e de juros sobre o valor devido. São valores não previstos que podem atrapalhar o planejamento e pressionar o fluxo de caixa da empresa;
Ato Declaratório Executivo da Receita Federal (ADE/RFB)
Recebimento de comunicado de exclusão da empresa do regime especial de tributação. Mantenha os privilégios do Simples Nacional pagando os débitos em dia;
Inscrição na dívida ativa e cancelamento do CNPJ
- A empresa com débitos em atraso é passível de inscrição em dívida ativa da União;
- Em relação ao MEI inadimplente, além de ter a dívida inscrita em dívida ativa da União, poderá ter o CNPJ cancelado (dois anos ou mais sem pagar o DAS-MEI e sem fazer a DASN-SIMEI);
Perda de benefícios previdenciários
Esta situação é um problema apenas para o MEI, visto que o DAS-MEI engloba, no mesmo documento, os tributos e a contribuição previdenciária do microempreendedor:
- Em caso de inadimplência, o MEI mantém a condição de segurado da Previdência pelos próximos 12 meses após o início dos débitos;
- Passado o período acima e mantida a inadimplência, o MEI perde o direito a benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, etc;
- Para adquirir a qualidade de segurado novamente, será preciso cumprir um interstício de mais 12 meses;
- Aumento no tempo necessário para se aposentar, visto que o mês de atraso não entra na conta do tempo de serviço.
Por toda a explicação, motivos e consequências apresentados anteriormente, é importante que você mantenha o pagamento do DAS/DAS-MEI em dia. Esse pagamento é indispensável para a manutenção dos benefícios.
IMPORTANTE!
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