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Empreendedorismo
13 mai. 2025

Débitos do MEI: saiba como parcelar o pagamento

Administrar o próprio negócio é um desafio constante e, para o Microempreendedor Individual (MEI), manter a organização fiscal em dia é essencial para garantir a continuidade e os benefícios do CNPJ. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 2 milhões de MEIs estavam inadimplentes em 2024, número que alerta para os riscos dos débitos do MEI e do descuido com as obrigações fiscais, que podem trazer prejuízos sérios ao negócio.

Em 2023, novas regras reforçaram esse controle: MEIs que deixarem de entregar a DASN-SIMEI por dois anos consecutivos e acumularem débitos podem ter o CNPJ cancelado de forma definitiva. Para evitar esse problema, preparamos este artigo com orientações práticas para manter a regularidade fiscal, aprender como evitar dívidas, regularizar pendências e parcelar débitos em aberto.

Continue a leitura e garanta a saúde do seu negócio!

Débitos do MEI: como evitar problemas com a Receita Federal

Para manter o CNPJ ativo e evitar transtornos com a Receita Federal, o MEI precisa cumprir algumas obrigações fiscais básicas, e a principal delas é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa é a única tributação fixa e obrigatória, com valor atualizado anualmente, que garante o acesso a benefícios previdenciários e a regularidade do negócio.

Em 2025, os valores do DAS variam de acordo com a atividade exercida, podendo incluir:

  • R$ 70,60 para atividades de comércio ou indústria (INSS + ICMS);

  • R$ 74,60 para prestadores de serviço (INSS + ISS);

  • R$ 75,60 para atividades mistas (INSS + ICMS + ISS).

No entanto, além do DAS, podem existir outras obrigações dependendo do tipo de atividade do MEI. É o caso, por exemplo, de atividades sujeitas à substituição tributária ou que envolvem vendas interestaduais, que podem gerar exigência de ICMS ou emissão de nota fiscal eletrônica, exigindo atenção redobrada.

O não pagamento de débitos do MEI traz diversas consequências:

  • acúmulo de multas e juros,

  • inscrição dos débitos em dívida ativa da União;

  • cancelamento automático do CNPJ, sem aviso prévio, caso o pagamento não seja feito por 12 meses consecutivos;

  • perda do direito a benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Manter as obrigações fiscais em dia é uma medida simples, mas essencial para garantir a segurança jurídica e financeira do negócio. No entanto, se surgirem pendências, é possível regularizar a situação com parcelamento dos débitos. Veremos como fazer isso a seguir.

Homem e mulher analisando documentos em uma mesa de trabalho em um ambiente moderno, colaborando em um projeto.

Como parcelar os débitos do MEI

Mesmo com atrasos no pagamento do DAS-MEI, o Microempreendedor Individual tem a chance de regularizar sua situação por meio do parcelamento dos débitos. Essa é uma alternativa viável para evitar as consequências que mencionamos anteriormente.

Atualmente, o parcelamento dos débitos do MEI pode ser solicitado diretamente no Portal do Simples Nacional, com as seguintes regras:

  • número máximo de parcelas: até 60 parcelas mensais;

  • valor mínimo da parcela: R$ 50,00;

  • quem deu baixa no MEI pode solicitar o parcelamento, desde que os débitos sejam referentes ao período de atividade da empresa;

  • é permitido apenas um parcelamento ativo por vez, ou seja, caso o MEI tenha um acordo em andamento, deve quitá-lo ou desistir para solicitar outro;

  • débitos do MEI já inscritos em dívida ativa da União devem ser negociados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não no Portal do Simples Nacional.

Passo a passo para solicitar o parcelamento dos débitos do MEI

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional clicando AQUI.

  2. Clique em “MEI Serviços” e selecione a opção “Parcelamento”.

  3. Preencha com o seu CNPJ, CPF e código de acesso e clique em continuar.

  4. O sistema mostrará os débitos disponíveis para parcelamento e simulará os valores das parcelas.

  5. Insira as informações solicitadas e confirme o parcelamento.

  6. Emita o comprovante de parcelamento e a primeira guia DAS da negociação, com vencimento já no mês seguinte.

  7. Mensalmente, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os passos acima para fazer emitir as parcelas seguintes.

O que acontece se atrasar as parcelas?

Você precisa fazer o pagamento da primeira guia para que o parcelamento entre em vigor e, depois, pagar as guias seguintes todos os meses. Se você ficar três meses sem pagar as guias, o parcelamento é cancelado.

Além da guia do parcelamento, lembre-se de seguir com os pagamentos do DAS-MEI mensal para evitar a formação de uma nova dívida. Manter o compromisso com as parcelas e com a guia DAS-MEI é fundamental para sair da inadimplência e proteger o futuro do negócio.

Mulher sorridente usando celular e laptop em ambiente de trabalho, rodeada por caixas e materiais de escritório, representando o empreendedorismo e a gestão de negócios.

Estratégias para evitar a inadimplência

Evitar a inadimplência é o melhor caminho para garantir a continuidade e a segurança do negócio como MEI. Com organização e uso das ferramentas disponíveis, é possível manter tudo sob controle e evitar surpresas desagradáveis.

Ative o débito automático do DAS-MEI

Uma das formas de não esquecer o pagamento mensal é ativar o débito automático do DAS-MEI. Com isso, o valor é descontado diretamente da sua conta bancária todos os meses, evitando atrasos e esquecimentos.

Como configurar:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional clicando AQUI.

  2. Clique em“MEI Serviços” e selecione a opção “Débito Automático”.

  3. Preencha com o seu CNPJ, CPF e código de acesso e clique em continuar.

  4. Selecione a instituição financeira e preencha com os dados da sua conta.

  5. A autorização passa a valer no mês seguinte à solicitação, desde que feita até o dia 10.

Adote boas práticas de organização financeira

Manter o controle financeiro do seu negócio é essencial para prever despesas fixas, como o DAS-MEI. Para isso:

  • crie um fundo de reserva para cobrir obrigações fixas ou imprevistos;

  • registre todas as receitas e despesas (você pode usar aplicativos ou planilhas de controle financeiro);

  • mantenha contas separadas para finanças pessoais e da empresa.

Mantenha seus débitos e finanças em dia com o apoio do Sebrae/SC

Como você viu, manter os débitos do MEI em dia é essencial para garantir a continuidade do seu negócio e o acesso a benefícios importantes. Por isso, é fundamental ter um bom planejamento financeiro, acompanhar de perto as obrigações mensais e se organizar para regularizar pendências e evitar novas dívidas.

Se você tem débitos do MEI em aberto, agora é a hora de agir. Use as orientações desse artigo para colocar tudo em dia e seguir com mais segurança na sua jornada empreendedora.

Aproveite também o curso online e gratuito do Sebrae/SC Gestão Financeira Empresarial para Iniciantes, uma capacitação que orienta empreendedores a descomplicar a gestão financeira e torná-la mais eficiente no dia a dia. Inscreva-se agora mesmo!

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RICARDO VIEIRA DA SILVA
Há 1 ano atrás

Essa afirmação gera dúvidas! Atenção! A única obrigação tributária do MEI é o pagamento do DAS-MEI! Se... eu comprar uma mecadoria em outro estado e revender a mesma .... há incidência de ICMS?? Mesmo eu pagamdo a DAS, já que a mesma também incide o ICMS?

Sebrae SC Há 1 ano atrás

Olá, Ricardo 

Sim, há incidência de ICMS na compra de mercadorias de outro estado para revender no seu estado de origem, mesmo que o MEI esteja pagando o DAS-MEI.

A legislação tributária de todos os estados brasileiros prevê a incidência do diferencial de alíquotas, que é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. No caso do MEI, o diferencial de alíquotas é calculado sobre o valor da operação de compra e deve ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Para mais informações sobre o cálculo e o recolhimento do diferencial de alíquotas, entre em contato com o Sebrae pelo telefone 0800 570 0800.

Atenciosamente,
Equipe Sebrae SC.

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