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Artigo
19 fev. 2015

Declaração do Imposto de Renda 2015

Este ano você tem mais opções para fazer sua declaração do imposto de renda. Além do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), você poderá prestar suas contas ao fisco pela internet - através do e-CAC, ou pelo APP IRPF - aplicativo disponível na App Store e Google Play. O prazo para a entrega começa no dia 02 de março e vai até 30 de abril. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.

Quem deve declarar?

Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil também deve entregar a declaração.

Rascunho da declaração

O rascunho é um opção para o contribuinte fazer sua declaração antes da entrega oficial, que começa em março. Para ter acesso à ferramenta, que é opcional, você precisa informar seu CPF. O sistema permite que você forneça todas as informações necessárias para a declaração e depois importe os dados para o documento oficial. É importante ressaltar que o rascunho é um documento pessoal e que a Receita Federal não tem acesso. Você pode ir preenchendo os dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano, e quando o programa da declaração for lançado você faz a importação dos dados, sem ter que preencher tudo de novo. Veja mais informações e a tabela progressiva para o cálculo de 2015 aqui!     
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