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Recursos Humanos
13 set. 2017

Saiba quais são as formas de contratação de funcionários para montar sua equipe

A montagem da equipe de trabalho é peça-chave para o sucesso de qualquer empreendimento. Numa empresa de pequeno porte, acertar nas contratações se torna ainda mais importante por causa do número reduzido de funcionários. Isso obriga você, dono do negócio, a buscar por profissionais que sejam competentes, comprometidos e colaborativos. É um grande desafio que começa a ser encarado já na decisão sobre quais serão as formas de contratação que a empresa irá adotar. É uma questão administrativa, mas que pode  refletir na rotina do negócio. Dependendo do tipo de vínculo poderá ser mais fácil ou mais difícil reter talentos. A forma de contratação pode ser um dos motivos para que um funcionário esteja pouco comprometido. É o caso de profissionais free-lancers, que prestam serviços como terceirizados, mas gostariam de ser efetivados com a carteira assinada. Sem receber uma sinalização sobre isso, são grandes as chances do foco estar dividido entre o trabalho e a busca por novas oportunidades. Da mesma maneira, mudar o tipo de vínculo pode ser uma estratégia para motivar funcionários. Por exemplo, no caso de um estagiário. Sabendo que poderá "migrar" num futuro para outra forma de contratação, ele poderá aumentar sua dedicação e interesse pelo negócio. Por isso, é importante que o estagiário receba atenção para que sua formação traga benefícios quando surgir uma vaga que ele possa assumir e ser efetivado. O mesmo vale para as contratações temporárias. Veja o exemplo dos períodos de vendas aquecidas no varejo, como Páscoa e Natal. Há sempre reportagens destacando o aumento de contratações e sempre destacando as expectativas de que o temporário se torne um emprego fixo. Como é isso na sua empresa? Contrata temporários? E como você trabalha a expectativa pela efetivação?

Haja encargos para contratar

As formas de contratação merecem sua atenção desde o início da empresa. Ou seja, é importante que você conheça todas as possibilidades para montar sua equipe e que isso trabalha a favor da eficiência e da produtividade do negócio. Para isso basta  ter uma gestão de pessoas que deixe evidente para todos na empresa quais as possibilidades de crescimento. Mesmo que demore para que você tenha um plano de cargos e carreira, apresentar caminhos para que um funcionário possa avançar profissional é sempre uma forma de motivação. Além destes pontos que relacionam as formas de contratação com o desempenho da equipe, temos outro que deve ser considerado pelo empreendedor: o impacto financeiro das contratações no caixa da empresa. Esta é sempre uma questão complicada de lidar. E é o impeditivo para que uma empresa possa crescer, gerar mais empregos e até promover seu estagiário mais competente a funcionário. A carga de impostos embutida na contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com Carteira Assinada, é muitas vezes apontada como um impedimento. São em média 65% sobre o valor do salário, contabilizando férias, 13º, INSS e FGTS.

Quais são as formas de contratação de funcionários

A questão dos encargos foi uma das principais motivações para a aprovação da Reforma Trabalhista, que teve o objetivo de flexibilizar justamente as formas de contratação. Entre os itens da reforma, foram criadas duas novas formas de contrato – o home office e o trabalho intermitente – e agora são 11 as possibilidades de uma empresa contratar um funcionário. Veja quais são, com informações do Sebrae e do Agência Brasil: Carteira assinada: A contratação com carteira assinada é indicada para quando um funcionário trabalha de forma fixa. Ele é registrado com base na CLT e o empregador é responsável pela garantia do 13º, FGTS, INSS, parcela do vale-transporte e de alimentação, além de férias. Estágio: Os encargos são menores, a contratação deve ser intermediada por um agente de integração (como o CIEE ou universidades) e a carga horária pode ser de, no máximo, seis horas diárias. É uma oportunidade para o empregador preparar o estagiário para uma futura efetivação. Ele é remunerado e tem direito a vale-transporte e férias remuneradas de trinta dias. Jovem Aprendiz: Jovens entre 14 e 24 anos, cursando regularmente o ensino médio, podem ser contratados. O contrato de trabalho é feito por escrito e tem prazo determinado, podendo ter duração máxima de dois anos, e ao longo dessa experiência, o programa assegura salário, férias, 13º, vale-transporte, vale-refeição, entre outros benefícios. A Lei do Jovem Aprendiz surgiu em 2000 e foi regulamentada em 2005, determinando todas as empresas de grande e médio porte a ter de 5% a 15% de jovens entre 14 e 24 anos do ensino médio ou fundamental. Os aprendizes cumprem uma jornada de trabalho de 4 a 6 horas por dia. Contratação temporária: Opção para empresas que possuem necessidades urgentes de um tipo de serviço em períodos de volume extra de trabalho ou atividades por tempo determinado. Além de atender sua demanda extra, a empresa obtém também isenção de custos adicionais como férias, 13º, INSS e FGTS. Terceirização: Com a Reforma Trabalhista passou a ser possível contratar terceirizados também para a atividade-fim da empresa. Antes era permitido apenas para serviços específicos como limpeza e segurança. Os benefícios desse tipo de vínculo são diminuição de custos com mão de obra e redução de custos com encargos. Home office ou trabalho remoto: Das novas formas de contratação esta é uma das mais esperadas por causa da facilidade de executar tarefas e manter-se conectado com a empresa à distância. Para ser formalizado, o trabalho em home office deve constar em acordo individual selado entre o funcionário e a empresa. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato (equipamentos e gastos com energia e internet) e o controle do trabalho será feito por tarefa. Trabalho intermitente: O trabalhador é remunerado por jornada ou por hora de serviço, tendo direito a férias, FGTS, INSS e 13º proporcionais. O valor da hora de trabalho deve constar em contrato e não poderá ser menor que um salário mínimo por hora, nem inferior ao que recebem outros funcionários que têm a mesma função na empresa onde é desempenhado o serviço. Trabalhador eventual: O trabalhador eventual presta um serviço assalariado, mas esporádico e de curta duração. Ele é caracterizado pela ausência de permanência no local de trabalho. Por exemplo: professores que dão aulas apenas quando o titular e o substituto estão ausentes são considerados eventuais. Como não tem vínculo trabalhista, o eventual não tem direito a benefícios. Recebe apenas o valor pelo serviço realizado. Trabalhador Autônomo: Ocorre quando profissionais liberais prestam serviço para uma companhia e não têm empresa aberta. O salário é pago mediante o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo. Este documento simples é elaborado pelo contratante na hora de efetuar o pagamento. O trabalhador autônomo não tem direitos trabalhistas, mas pode se cadastrar no INSS como contribuinte individual. Ele terá direito a auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão em caso de morte e aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição. Contrato de experiência: Empregadores podem estabelecer que o funcionário cumpra um período de experiência de até 90 dias antes de firmar o contrato por tempo indeterminado. Para isso, ele deve assinar um contrato e ser registrado como CLT, tendo direito aos benefícios oferecidos pela empresa. Trabalho em regime de tempo parcial: Este é aquele trabalho cuja duração não excede a 25h semanais. Desde a LC nº 150/2015 o empregado doméstico também pode se submeter ao trabalho em regime de tempo parcial. O salário pago ao empregado sob regime de tempo parcial é proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, na modalidade do regime de tempo parcial, o empregado tem direito a férias proporcionais conforme Lei complementar. Para saber mais sobre as formas de contratação e de como organizar o processo dentro de sua empresa, você pode buscar apoio do Sebrae/SC, participando de cursos como o Gestão de Pessoas e Equipes – Na Medidas. Confira a agenda e inscreva-se. Você também pode baixar gratuitamente o ebook Como Contratar Funcionários. Nesta publicação, o Sebrae/SC destaca os direitos do funcionário e os custos de manutenção, bem como o impacto no seu negócio para que a contratação seja bem-sucedida.
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