Um item que não pode ser esquecido no planejamento financeiro de um negócio são os impostos de uma empresa. Dependendo do perfil do empreendimento, você sabe quais pagar?
A seguir separamos algumas dicas úteis, com base na legislação vigente e nas entidades reguladoras, como é o caso da Previdência Social e da Receita Federal.
Impostos de uma empresa: quando é optante pelo SIMPLES
Quando a empresa é optante pelo SIMPLES Federal, o recolhimento do imposto é realizado de acordo com o faturamento acumulado anual. Nesse caso, o que irá variar será a alíquota referente a atividade desempenhada. Para entender melhor, veja alguns segmentos:
- Comércio: de 4% até 11,61%;
- Indústria: de 4,5% até 12,11%;
- Serviços em geral: de 6% até 17,42%;
- Construção Civil, dentre outros serviços: de 4,5% até 16,85%;
- Serviços relacionados à academia de ginástica, dança, programas de computador, administração e locação de imóveis de terceiros e outros: de 8% até 22,90% estando relacionado à folha de pagamento.
- Serviços exercidos por profissionais a partir de janeiro de 2015: 16,93% até 22,45%.
O FGTS, sendo um direito trabalhista, também deverá ser considerado no planejamento da empresa, sendo este de 8% sobre o valor da remuneração dos empregados. Quanto ao INSS, a contribuição é calculada levando em consideração a aplicação da alíquota correspondente, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal. São considerados os seguintes valores de acordo com a tabela de contribuição mensal divulgada pela Previdência Social:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota |
Até R$ 1.659,38 |
8% |
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 |
9% |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 |
11% |
Os sócios (contribuinte individual) contribuem com 11% sobre o valor mensal, respeitando o valor mínimo (ou piso) do salário mínimo vigente.
Mas e quando o negócio não é optante pelo SIMPLES Federal, quais impostos de uma empresa são cobrados?
Impostos de uma empresa: quando não é optante pelo SIMPLES
Há duas formas de opção: uma através do lucro real e a outra do lucro presumido. Para simplificar, vamos mostrar as variantes de cada modalidade.
Impostos de uma empresa pelo sistema de lucro real
COFINS |
7,6% do faturamento bruto mensal, deduzindo a mesma alíquota (7,6%) sobre algumas despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição de produtos e serviços |
PIS |
1,65% do faturamento bruto mensal, deduzindo a mesma alíquota (1,65%) sobre algumas despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição de produtos e serviços |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
9% sobre o lucro líquido apurado no mês
|
IRPJ |
15% sobre o lucro líquido apurado no mês |
ICMS (para empresas que operam com mercadorias) |
12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada (entradas deduzidas das saídas). As alíquotas variam de estado para estado e de acordo com o produto |
ISS (somente para prestadoras de serviços) |
conforme Lei Complementar 116/2003 o ISS pode variar de 2% a 5%. Recomenda-se obter a tabela de serviços em cada município, junto ao Setor de Arrecadação |
IPI |
Alíquotas variáveis conforme produto fabricado. Verifique a Tabela TIPI (Tabela de IPI) no site da Receita Federal |
FGTS |
8% sobre a remuneração do empregado |
INSS |
Calculada sobre a parte patronal e a parte do empregado |
No caso do último imposto (INSS), dois fatores devem ser considerados: a contribuição previdenciária patronal e a parte do empregado. Em relação a primeira é, em regra, de:
- 20% referente à contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive pró-labore;
- 5,8% sobre o total da remuneração dos empregados (Salário Educação + Incra + Senai + Sesi + Sebrae). Essa é a regra geral, mas as alíquotas variam conforme o código do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS) da empresa;
- Entre 1% e 3% sobre o total das remunerações pagas a título de salário, referente ao Seguro de Acidente de trabalho (SAT). Nesse caso, o percentual varia em função do grau de risco da atividade exercida pela empresa.
Já a contribuição previdenciária do empregado é calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente de acordo com o seu salário de contribuição:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota |
Até R$ 1.659,38 |
8% |
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 |
9% |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 |
11% |
Quanto aos sócios (contribuinte individual), a contribuição também é de 11% sobre o valor mensal, sendo necessário respeitar o valor mínimo (ou piso) do salário mínimo vigente.
O empreendedor deve apurar a soma de todos os valores da contribuição previdenciária patronal e do empregado para recolhimento na Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 20 do mês seguinte ao período de competência. Caso o dia caia em um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deverá ser antecipado.
Impostos de uma empresa pelo sistema de lucro presumido
Nesse caso, alguns percentuais dos impostos da empresa mudam, além da inserção de outros tributos que não são previstos na modalidade anterior:
COFINS |
3% do faturamento bruto mensal |
PIS |
0,65% do faturamento bruto mensal |
IRPJ |
- Indústria e Comércio - 1,20% do faturamento bruto trimestral; (1)
- Serviços de transporte, exceto de cargas - 2,40% do faturamento bruto trimestral; (1)
- Prestação de serviço por Profissionais liberais - 4,80% do faturamento bruto trimestral; (1)
- Outros serviços/atividades em geral - 4,80 % do faturamento bruto trimestral (1) e (*)
(1) Alíquotas válidas para aplicação direta sobre o faturamento bruto de empresas que não obtenham base de cálculo maior que R$ 60.000,00 no trimestre. Se a base de cálculo for maior que os R$ 60.000,00 no trimestre, as alíquotas sofrerão aumento de 10%, aplicáveis somente sobre a parcela que exceder esse teto trimestral ou proporcional, se for o caso.
(*) Esses prestadores de serviços em geral (exceto serviços decorrentes de profissões legalmente regulamentadas), cuja receita bruta anual das atividades tenha sido de até R$ 120.000,00, poderão utilizar a alíquota de 2,40% do faturamento bruto trimestral, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa. Nesse caso, deve ser consultada a Secretaria da Receita Federal, que emitirá parecer sobre o assunto. |
CSLL |
- Indústria e Comércio - 1,08% do faturamento bruto trimestral
- Prestação de serviços em geral - 2,88% do faturamento bruto trimestral
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ICMS (para empresas que operam com mercadorias) |
12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada (entradas deduzidas das saídas). As alíquotas variam de estado para estado e de acordo com o produto |
ISS (para empresas que operam com mercadorias) |
Conforme Lei Complementar 116/2003 o ISS pode variar de 2% à 5%. Recomenda-se obter a tabela de serviços em cada município, junto ao Setor de Arrecadação |
IPI |
Alíquotas variáveis conforme produto fabricado. Verifique a Tabela TIPI (Tabela de IPI) no site da Receita Federal |
FGTS |
8% sobre a remuneração do empregado |
INSS |
Calculada sobre a parte patronal e a parte do empregado |
No que diz respeito à contribuição patronal, a parte do empregado e dos sócios segue os mesmos percentuais previstos no sistema de lucro real, descritos anteriormente.
Você pode conferir outras informações sobre contribuições previdenciárias por parte de pessoas jurídicas no site da Receita Federal.