O Microempreendedor Individual (MEI) pode fazer a contratação de um funcionário com carteira assinada. Você sabe como proceder para legalizar essa contratação?
Antes de contar com a ajuda de um empregado, o processo de contratação deve ser cuidadosamente avaliado, sendo muito importante conhecer sobre admissão, demissão, férias e demais direitos trabalhistas, para ter ciência sobre como essa contratação impactará os gastos e o gerenciamento do seu negócio, bem como garantir que a sua empresa conseguirá arcar com as os custos e as responsabilidades estabelecidas em lei.
Também é importante ter em mente que o bom relacionamento entre patrão e empregado deve prevalecer sempre, para que de fato esse colaborador venha a somar com a sua empresa.
Para te ajudar, preparamos um artigo com as dúvidas mais recorrentes de MEIs sobre esse assunto.
Quais documentos e informações o MEI deve solicitar ao empregado para formalizar a contratação?
O Governo tem simplificado o processo para registro da contratação de empregados para todos os tipos e portes de empresas. Mesmo que alguns documentos/informações não sejam solicitados pelo sistema, é importante que estejam em posse do MEI contratante. Assim, ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar uma série de informações e documentos, tais como:
- Carteira de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de Eleitor;
- Programa de Integração Social (PIS);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte e/ou Salário Família (e documentos que comprovem as situações);
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Atestado de Saúde Ocupacional - Admissional;
- Endereço/Comprovante de residência;
- Estado Civil, Grau de Escolaridade, Raça/Cor, etc.
Após o recebimento dos documentos e informações, deve-se cadastrar o funcionário no Portal do eSocial. O MEI deve, ainda, elaborar o Contrato de Trabalho ou de Experiência e demais documentos admissionais. Destacamos que o cadastro no portal e/ou envio dessas informações por sistema externo deve ser feito com, pelo menos, 24 horas de antecedência ao início das atividades do trabalhador.
Para auxiliar no acesso e navegação junto ao Portal, bem como nos cadastros relacionados à admissão, afastamentos, férias e desligamento, por exemplo, o Governo Federal preparou e disponibilizou um manual, que pode ser acessado clicando aqui.
IMPORTANTE!
→ É necessário devolver a CTPS ao empregado em até 48 horas, registrando a situação em um documento/protocolo (caso seja CTPS física);
→ Fechar a folha de pagamento e pagar os encargos sociais todos os meses, via Portal do eSocial ou por sistemas externos;
→ Cumprir a legislação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Quais são os custos de contratação de um empregado pelo MEI?
O custo de contratação de um funcionário pelo MEI, além do salário, é de 11% sobre o salário mínimo vigente (nacional/regional) ou o piso da categoria, sendo 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3% referente a contribuição previdenciária patronal. Além disso, o MEI deve considerar as férias e o 13º salário, rateando esses custos todos os meses.
Para exemplificar, vamos apresentar o cálculo desses custos considerando um salário de R$1.212,00 (salário mínimo nacional):
- INSS (3,00%): R$36,36;
- FGTS (8,00%): R$96,96;
- 13° salário (8,33%): R$100,96;
- Férias (11,11%): R$134,65;
- Previdência sobre 13º/Férias (0,58%): R$7,07;
- FGTS (Provisão de multa para rescisão – 3,20%): R$38,78;
- Total mensal: R$1.626,78.
É importante lembrar que o valor de horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade, caso sejam direito do trabalhador, devem ser considerados nos cálculos.
Após o fechamento da folha de pagamento no Portal do eSocial, ou por sistema externo (conforme o caso), será gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) contendo os valores devidos pelo MEI em FGTS e Previdência Social (tanto a contribuição previdenciária patronal, quanto a contribuição previdenciária do empregado). O DAE deve ser quitado até o dia 07 de cada mês.
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Saúde e Segurança no Trabalho (SST)
Desde o dia 10 de janeiro de 2022, os MEIs estão obrigados a transmitir informações e eventos de SST (S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho- Agentes Nocivos) de forma eletrônica para o eSocial. Esta obrigatoriedade só existe se o MEI tiver empregado registrado.
Logo, toda empresa com empregado é obrigada a elaborar e implementar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e podem estar obrigadas, ainda, ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Além disso, tomando-se por base de dados os documentos citados anteriormente, a empresa está obrigada ao fornecimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao empregado.
- LTCAT: Às vezes atrelado à legislação de saúde e segurança no trabalho, o LTCAT, assim como o PPP, na realidade, possui sua obrigatoriedade estabelecida na legislação previdenciária, visto que tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho para concluir se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza direito à aposentadoria especial;
- PGR: Este programa define políticas e diretrizes de gestão, com objetivo de prevenir acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas;
- PCMSO: É neste programa que estão inseridas obrigações relacionadas aos Atestados de Saúde Ocupacional (AOSs) e a realização de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do empregado;
- PPP: Basicamente, o PPP é o documento que resume todas as informações dos documentos anteriores e constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador. Seu principal objetivo, para o trabalhador, está relacionado à obtenção de aposentadoria especial. A emissão do PPP de forma eletrônica será exigida a partir de janeiro de 2023.
Entretanto, de acordo com a NR-1, o MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas deve seguir as orientações sobre as medidas de prevenção, que serão disponibilizadas em fichas e serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência. Ainda, o MEI grau de risco 1 e 2, que declarar as informações digitais e não identificar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
IMPORTANTE!
→ A regulamentação sobre como deverá ser realizada a autodeclaração para ME/EPP/MEI grau de risco 1 e 2 ainda não foi publicada. Devemos aguardar as orientações do Governo.
Atualmente, portanto, o MEI está obrigado ao LTCAT e ao PPP, podendo estar desobrigado do PGR e do PCMSO.
De acordo com fontes governamentais, o sistema para realizada da autodeclaração está em construção e com previsão de liberação para março de 2022. Segundo as mesmas fontes, a legislação que trata da LTCAT está sendo revisada com o objetivo de substituir este laudo pela autodeclaração, no mesmo formato e regras da NR-1.
Afastamento para o empregado do MEI
Os afastamentos do empregado estão previstos na legislação trabalhista/previdenciária e, a partir do afastamento legal, o Microempreendedor Individual pode contratar outro empregado, sendo que o contrato de trabalho terá validade durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso.
Do ponto de vista do contrato de trabalho, o afastamento pode ser classificado na condição de interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos).
Os afastamentos podem ter períodos de tempo diferentes e, na maioria dos casos, são amparados pela lei. Veja, a seguir, alguns exemplos:
- Licença paternidade;
- Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
- Faltas previstas na legislação em vigor;
- Ausências justificadas pelo empregador.
- Aposentadoria por invalidez;
- Férias;
- Licença-maternidade;
- Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
- Licença não remunerada.
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Como proceder com a demissão de empregado do MEI
O empregado MEI tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador com carteira assinada, inclusive direito ao seguro-desemprego (se atender às exigências), 13º salário e adicional de férias.
Caso o empreendedor queira dispensar o empregado sem justa causa, precisa comunicá-lo por meio do aviso prévio (de 30 a 90 dias). Caso o colaborador peça demissão, também deverá fazer a comunicação ao empregador por meio do aviso prévio (de 30 dias). O aviso pode ser indenizado ou trabalhado.
Em todos os casos, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em no máximo 10 dias.
Na demissão sem justa causa, o colaborador pode optar por reduzir o aviso em duas horas diárias ou sete dias ao final do prazo.
Nos casos de desligamento, o MEI deverá providenciar, entre outras, a seguinte documentação:
- Agendar e solicitar a realização do ASO - Demissional;
- Preencher e assinar a comunicação de dispensa ou pedido de demissão;
- Registrar a saída na Carteira de Trabalho (caso seja física);
- Preencher e assinar, em duas vias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Fazer entrega da chave do conectividade social que possibilitará ao empregado o saque do FGTS, no caso de dispensa sem justa causa (Nesse caso, pagamento de 40% da multa sobre o FGTS pela empresa);
- Registrar as informações no Portal do eSocial;
- Entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da legislação de SST.
Limite de faturamento e possibilidade de contratação de dois empregados
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Possui um regime tributário especial e pode atuar em diversas áreas, inclusive na venda de produtos e/ou serviços.
Além disso, como visto anteriormente, ao MEI é permitido a contratação de apenas um funcionário.
No entanto, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, já aprovado pelo Senado Federal, cujo objetivo é aumentar o limite de faturamento do MEI, a partir de 1º de janeiro de 2022, para até R$ 130.000,00 por ano, bem como autorizar a contratação de até dois empregados. O projeto precisa ser aprovado na Câmara e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República.
IMPORTANTE!
→ Sempre que você tiver dúvidas, para evitar erros, procure profissionais da área contábil de saúde e segurança no trabalho pata que eles possam lhe indicar a forma correta de atender a legislação.
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