MEI pode exportar ou importar?
Neste artigo, vamos abordar as atividades permitidas e não permitidas ao MEI e, além disso, discutir as possibilidades de importar e exportar produtos. Também falaremos sobre o programa SEBRAE Go to Market, que oferece capacitação e suporte para empresas que desejam ingressar no mercado internacional.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu em 2008 como uma forma de regularizar e simplificar a vida de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Antes disso, muitos desses profissionais trabalhavam na informalidade, sem garantias trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por ser equiparado a empresas, veremos, portanto, que há sim a possibilidade para o MEI importar e exportar.
Afinal, o MEI foi criado para formalizar algumas atividades e garantir benefícios. Como, por exemplo, a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a crédito, pagamento de tributos em valores fixos mensais e a cobertura previdenciária do INSS.
A categoria é voltada para quem fatura até R$81 mil por ano e tem no máximo um empregado.
Atividades permitidas ao MEI
As atividades permitidas ao MEI incluem serviços de beleza, como cabeleireiro, manicure e pedicure. Mas não se limita isso. Também pode envolver comércio varejista de artigos de vestuário, acessórios, papelaria e livraria. São exemplos, ainda, a prestação de serviços de consultoria empresarial, fotografia, reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos, além de várias outras atividades.
Verifique aqui quais as ocupações permitidas para o MEI.
Atividades não permitidas ao MEI
No entanto, algumas atividades são vedadas ao MEI por não se enquadrarem nas condições estabelecidas por lei.
Entre as atividades não permitidas estão a fabricação de automóveis, motocicletas, aeronaves e embarcações, bem como a fabricação de armas, munições, fogos de artifício e explosivos.
Além disso, não é permitida a realização de atividades imobiliárias, como compra e venda de imóveis e administração de imóveis próprios.
Outras atividades não permitidas ao MEI são a prestação de serviços de medicina, odontologia e psicologia, que exigem formação específica e registro em conselhos profissionais.
Assim, é muito importante que o MEI verifique se a atividade que deseja exercer está permitida pela lei antes de iniciá-la.
Caso a atividade desejada não esteja permitida ao MEI, é possível optar por outras formas de regularização, como, por exemplo, a constituição de uma empresa de outra natureza jurídica ou a formalização como profissional liberal.
Desse modo, o importante é estar em conformidade com a legislação e garantir a regularização e o sucesso das atividades empreendedoras.
MEI pode importar e exportar?
Sim, é permitido ao MEI importar e exportar.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode atuar no comércio exterior. Assim como qualquer outra empresa, pode realizar importações ou exportações contanto que os produtos sejam revendidos diretamente ao consumidor final, ou seja, no comércio varejista.
Para isso, assim como qualquer outra pessoa jurídica, é necessário cumprir todos os procedimentos de habilitação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Trata-se do sistema responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior através de um fluxo único e automatizado de informações.
Essa etapa que permitirá ao MEI importar e exportar consiste em realizar o registro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), na modalidade adequada às suas características e atividades.
É importante que o objeto social do MEI preveja a importação ou exportação e que as atividades informadas no registro do CNPJ sejam compatíveis com a operação pretendida.
Além disso, é importante que o MEI opte pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para solicitar a habilitação no RADAR.
Não há exigência de capital mínimo ou máximo para a realização das operações de comércio exterior, mas é necessário observar os limites de faturamento do MEI, que não podem ultrapassar R$81.000,00/ano.
Sou MEI, o que preciso saber para importar ou exportar?
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e tem interesse em expandir seus negócios para o mercado internacional, é importante estar atento aos procedimentos necessários para realizar importações ou exportações.
Reiterando o que já falamos: é preciso lembrar que o MEI pode atuar no comércio exterior desde que os produtos sejam revendidos diretamente ao consumidor final, ou seja, no comércio varejista.
A habilitação no RADAR, como também já expomos, e o cuidado com as características e atividades do MEI é de igual importância.
Além desses, vale reforçar que o RADAR é dispensado para exportações e importações expressas, ou seja, de até US$3 mil por operação, realizadas via Correios ou outros couriers. Esse tipo de modalidade expressa possui suas peculiaridades regulamentadas pela IN RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017.
Além dos procedimentos legais, é importante que o MEI conheça as particularidades do mercado internacional, como normas e regulamentações específicas, taxas e impostos, além dos custos envolvidos ao importar e exportar.
Por isso, é recomendado buscar informações e capacitação antes de se aventurar no comércio exterior.
Habilitação no RADAR
O principal passo para ser habilitado no SISCOMEX é realizar o registro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), perante a Receita Federal do Brasil (RFB), na modalidade adequada às características e atividades do MEI.
Documentos necessários para MEI importar
Para importar, o MEI precisa obedecer às mesmas regras de importação de qualquer processo, respeitando suas exigências conforme o tipo de produto a ser importado e apresentar os seguintes documentos:
- Fatura Comercial: documento que indica o valor e a descrição das mercadorias;
- Packing List: documento que lista a quantidade e o tipo de produtos contidos no carregamento;
- Conhecimento de Embarque: documento que comprova o embarque da mercadoria;
- Certificado de Origem: documento que comprova a origem das mercadorias (quando necessário).
Documentos necessários para o MEI exportar
O Microempreendedor Individual (MEI) pode exportar seus produtos através dos Correios, o que também exige alguns documentos que acompanharão a mercadoria.
Para exportar produtos, o MEI precisa apresentar os seguintes documentos:
- Fatura Comercial: documento que indica o valor e a descrição das mercadorias;
- Packing List: documento que lista a quantidade e o tipo de produtos contidos no carregamento;
- DU-E (Declaração Única de Exportação)
- Conhecimento de Embarque: documento que comprova o embarque da mercadoria, nesse caso em geral é utilizado o modal aéreo, instruído pelo Airway Bill (AWB);
- Certificado de Origem: documento que comprova a origem das mercadorias (quando exigido).
Além desses documentos, é necessário estar em dia com as exigências sanitárias e fitossanitárias para exportação de produtos, quando aplicável.
É importante lembrar que a importação e exportação de produtos envolvem diversos custos, como impostos, taxas de armazenagem e frete, além de exigir o conhecimento das leis e normas específicas do comércio exterior.
Por isso, é recomendado que o MEI busque informações e capacitação antes de importar e exportar.
O programa SEBRAE Go to Market te ajuda a compreender sobre o comércio exterior
O MEI é uma categoria jurídica que facilita a formalização e a regulamentação de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos.
É importante que o MEI esteja atento às atividades permitidas e não permitidas pela lei, além de estar em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias.
O MEI também pode importar e exportar produtos, mas é necessário seguir as normas e procedimentos estabelecidos para realizar essas operações.
Por isso, é de fundamental importância que o MEI busque capacitação antes de se aventurar no comércio exterior.
O programa SEBRAE Go to Market é uma excelente oportunidade para MEIs que desejem expandir seus negócios para outros países, pois oferece informações e capacitação para a realização de operações de importação e exportação, além de fornecer suporte para a criação de estratégias para conquistar novos mercados.
Esse programa tem como objetivo capacitar pequenas e médias empresas para ingressar no mercado internacional e oferece treinamentos, consultorias, mentoria e apoio na criação de estratégias para a internacionalização de negócios.
O SEBRAE Go to Market tem duração de até 12 meses e é composto por quatro fases: diagnóstico, planejamento, implementação e acompanhamento.
Durante essas fases, os empresários participam de treinamentos e recebem consultoria especializada para identificar oportunidades de negócios no exterior, definir estratégias e planejar as operações internacionais.
Saiba mais aqui ou entre em contato com o Sebrae/SC através do telefone e WhatsApp (48) 3221-0894 ou e-mail: internacionalizacao@sc.sebrae.com.br. Obtenha ainda mais informações através da Central de Relacionamento (0800 570 0800).