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Finanças
01 jul. 2021

Restituição de Valor pago duplicado na Guia DAS

O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é a maneira simplificada do microempreendedor realizar o pagamento dos tributos do Simples Nacional. 

Pagando esse documento mensalmente, o MEI fica em dia com a Receita Federal do Brasil (RFB) e pode aproveitar os benefícios e recursos dessa categoria empresarial.

O pagamento do DAS-MEI é uma das obrigações do microempreendedor. Entretanto, na hora de pagar, alguns MEIs podem se confundir e pagá-lo em duplicidade. 

Apresentaremos, neste texto, as medidas a serem adotadas nesse caso, para você não sair em prejuízo.

Pagamento do DAS-MEI duplicado

O pagamento da DAS-MEI, entre outras vantagens, garante o acesso aos benefícios do INSS. Todo microempreendedor deve realizar o pagamento em dia, de acordo com a data que consta na sua guia do DAS.

 Além de imprimir a guia noPortal do Empreendedor e pagá-la, existe a opção de cadastrar o débito automático junto à RFB. 

O valor do DAS é descontado automaticamente da sua conta bancária, sempre na data de vencimento do imposto.

 Quem escolheu essa facilidade na hora de pagar deve estar especialmente atento por conta dos DAS-MEI prorrogados em razão da pandemia

Eles começaram a vencer em julho/2021, junto com os tributos regulares. Ou seja, em julho, setembro e novembro/2021, o MEI pagará duas guias, ao invés de uma.

 Por isso, se você já adiantou alguma dessas guias por boleto, pode acabar pagando duas vezes. Afinal, o débito automático feito pelo sistema da RFB acontecerá normalmente.

O que fazer para que isso não aconteça?

Confira, a seguir, as informações para solicitar o reembolso, caso você já tenha adiantado algum DAS-MEI prorrogado.

 Cancelar o pagamento do DAS-MEI em débito automático

Se você adiantou o pagamento das guias que foram prorrogadas, corre o risco de pagar duas vezes. Então, para evitar duplicidade de pagamento, é recomendado que você cancele o débito automático.

IMPORTANTE! Para solicitar o cancelamento do débito automático, você vai precisar de um código. Se você não lembra ou se você não tem o referido código, deve gerar um novo. Para tanto, é sóclicar aqui e informar os dados solicitados para gerar o código.

 A solicitação de cancelamento é feita diretamente no portal do Simples Nacional:

  •         Acesse o Portal do Simples Nacional, clicando aqui;
  •         Após, clique na imagem de uma chave, abaixo de Código de Acesso, ao lado de Débito Automático;
  •         Informe os dados solicitados: CNPJ, CPF e seu código de acesso;
  •         Clique em Débito Automático e, na sequência, selecione Desativação;
  •         Informe os dados solicitados para concluir a solicitação.

 Noutro momento, se você precisar ou quiser a inclusão do débito automático novamente, é só acessar o Portal do Simples, seguindo os passos anteriores, e clicar em “Inclusão”.

ATENÇÃO!

Os pedidos de cancelamento de débito automático solicitados até o dia 10 de cada mês serão considerados a partir do dia 20 do mesmo mês. Assim, o débito automático do DAS-MEI do mês corrente já não ocorrerá.

 Se você solicitar após o dia 10, o DAS-MEI o débito automático referente ao mês ainda será realizado na sua conta. E o cancelamento passa a valer apenas para as guias seguintes.

Reavendo o DAS-MEI pago em duplicidade

Para quem pagou um DAS-MEI em duplicidade, existe solução!

Passados 04 (quatro) meses do pagamento, é possível requerer o reembolso do valor pago em duplicidade. Portanto, se isso aconteceu em janeiro/2021, você poderá pedir a restituição a partir de maio/2021.

Procedimentos para restituir o pagamento do DAS-MEI duplicado

O procedimento deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, acessando a plataforma de Pedido Eletrônico de Restituição:

  1. a)  Acesse a plataforma, clicando aqui;
  2. b)  Clique na imagem de uma chave, abaixo de Código de Acesso;
  3. c)   Em Operações disponíveis, clique em Solicitar Restituição;
  4. d)  Nesta etapa, você deve informar o Período de Apuração do crédito (PA), ou seja, o mês em que o imposto foi pago duplicado;
  5. e)  Informe o mês;
  6. f)   Clique no número do DAS-MEI pago duas vezes;
  7. g)  Na página nova, informe os dados bancários para restituição;
  8. h)  Verifique as informações antes de Confirmar o pedido.

 Realizadas as etapas anteriores, será confirmada a solicitação de restituição e será informado o número do processo cadastrado na RFB.

Dicas importantes:

  • Você pode pedir o reembolso após 04 (quatro) meses do pagamento e em até 05 (cinco) anos após essa data;
  • Caso precise solicitar reembolso de tributos municipais é preciso entrar em contato com a Prefeitura da sua cidade;
  • Se precisar solicitar reembolso de tributos estaduais, você deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Se surgir qualquer dúvida, entre em contato com a nossa Central de Atendimento do Sebrae/SC.

 

Imagem: unsplash.com 

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