Restituição de Valor pago duplicado na Guia DAS
O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é a maneira simplificada do microempreendedor realizar o pagamento dos tributos do Simples Nacional.
Pagando esse documento mensalmente, o MEI fica em dia com a Receita Federal do Brasil (RFB) e pode aproveitar os benefícios e recursos dessa categoria empresarial.
O pagamento do DAS-MEI é uma das obrigações do microempreendedor. Entretanto, na hora de pagar, alguns MEIs podem se confundir e pagá-lo em duplicidade.
Apresentaremos, neste texto, as medidas a serem adotadas nesse caso, para você não sair em prejuízo.
Pagamento do DAS-MEI duplicado
O pagamento da DAS-MEI, entre outras vantagens, garante o acesso aos benefícios do INSS. Todo microempreendedor deve realizar o pagamento em dia, de acordo com a data que consta na sua guia do DAS.
Além de imprimir a guia noPortal do Empreendedor e pagá-la, existe a opção de cadastrar o débito automático junto à RFB.
O valor do DAS é descontado automaticamente da sua conta bancária, sempre na data de vencimento do imposto.
Quem escolheu essa facilidade na hora de pagar deve estar especialmente atento por conta dos DAS-MEI prorrogados em razão da pandemia.
Eles começaram a vencer em julho/2021, junto com os tributos regulares. Ou seja, em julho, setembro e novembro/2021, o MEI pagará duas guias, ao invés de uma.
Por isso, se você já adiantou alguma dessas guias por boleto, pode acabar pagando duas vezes. Afinal, o débito automático feito pelo sistema da RFB acontecerá normalmente.
O que fazer para que isso não aconteça?
Confira, a seguir, as informações para solicitar o reembolso, caso você já tenha adiantado algum DAS-MEI prorrogado.
Cancelar o pagamento do DAS-MEI em débito automático
Se você adiantou o pagamento das guias que foram prorrogadas, corre o risco de pagar duas vezes. Então, para evitar duplicidade de pagamento, é recomendado que você cancele o débito automático.
IMPORTANTE! Para solicitar o cancelamento do débito automático, você vai precisar de um código. Se você não lembra ou se você não tem o referido código, deve gerar um novo. Para tanto, é sóclicar aqui e informar os dados solicitados para gerar o código.
A solicitação de cancelamento é feita diretamente no portal do Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional, clicando aqui;
- Após, clique na imagem de uma chave, abaixo de Código de Acesso, ao lado de Débito Automático;
- Informe os dados solicitados: CNPJ, CPF e seu código de acesso;
- Clique em Débito Automático e, na sequência, selecione Desativação;
- Informe os dados solicitados para concluir a solicitação.
Noutro momento, se você precisar ou quiser a inclusão do débito automático novamente, é só acessar o Portal do Simples, seguindo os passos anteriores, e clicar em “Inclusão”.
ATENÇÃO!
Os pedidos de cancelamento de débito automático solicitados até o dia 10 de cada mês serão considerados a partir do dia 20 do mesmo mês. Assim, o débito automático do DAS-MEI do mês corrente já não ocorrerá.
Se você solicitar após o dia 10, o DAS-MEI o débito automático referente ao mês ainda será realizado na sua conta. E o cancelamento passa a valer apenas para as guias seguintes.
Reavendo o DAS-MEI pago em duplicidade
Para quem pagou um DAS-MEI em duplicidade, existe solução!
Passados 04 (quatro) meses do pagamento, é possível requerer o reembolso do valor pago em duplicidade. Portanto, se isso aconteceu em janeiro/2021, você poderá pedir a restituição a partir de maio/2021.
Procedimentos para restituir o pagamento do DAS-MEI duplicado
O procedimento deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, acessando a plataforma de Pedido Eletrônico de Restituição:
- a) Acesse a plataforma, clicando aqui;
- b) Clique na imagem de uma chave, abaixo de Código de Acesso;
- c) Em Operações disponíveis, clique em Solicitar Restituição;
- d) Nesta etapa, você deve informar o Período de Apuração do crédito (PA), ou seja, o mês em que o imposto foi pago duplicado;
- e) Informe o mês;
- f) Clique no número do DAS-MEI pago duas vezes;
- g) Na página nova, informe os dados bancários para restituição;
- h) Verifique as informações antes de Confirmar o pedido.
Realizadas as etapas anteriores, será confirmada a solicitação de restituição e será informado o número do processo cadastrado na RFB.
Dicas importantes:
- Você pode pedir o reembolso após 04 (quatro) meses do pagamento e em até 05 (cinco) anos após essa data;
- Caso precise solicitar reembolso de tributos municipais é preciso entrar em contato com a Prefeitura da sua cidade;
- Se precisar solicitar reembolso de tributos estaduais, você deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Se surgir qualquer dúvida, entre em contato com a nossa Central de Atendimento do Sebrae/SC.
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