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  • 15 de jun. 20

Cancelamento de compras de alimentos, bebidas e remédios é suspenso por Lei durante a pandemia

Consumidores não poderão cancelar compra desses produtos sem custos até sete dias após a entrega.

Até o dia 30 de outubro de 2020 está suspenso o direito de arrependimento para a compra de produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos em função da pandemia do novo coronavírus. Assim, não está permitido ao consumidor cancelar compras de alimentos, bebidas e remédios feitas fora do estabelecimento comercial, até sete dias após a entrega, como ocorre com outras categorias de produtos.

A lei 14.010, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (12/06), suspende parcialmente a aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do direito de arrependimento.

Na avaliação da advogada Renata Ruback, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, trata-se de mais uma flexibilização do direito do consumidor durante a pandemia e que exige do consumidor maior atenção antes da compra. "Esse direito tão importante para os consumidores foi relativizado com a lei. Por isso, recomendo que se redobrem os cuidados quando forem pedir medicamentos, alimentos e bebidas em casa, pois não poderão mais se arrepender da compra e ter garantido o dinheiro de volta".

Renata explica, no entanto, que os consumidores continuam podendo cancelar a compra caso haja problemas com a prestação do serviço. "Cancelar sempre é possível, mas normalmente tem prevista uma multa quando não se trata de vício ou defeito. É isso que se perde com a suspensão do direito do arrependimento para produtos perecíveis, a possibilidade de simplesmente não desejar mais o produto e suspendê-lo, sem ter que dar maiores explicações", destaca a advogada.


Fonte: Revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios - Junho de 2020.

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