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  • 11 de mai. 22

Santa Catarina reduz ICMS para leite e alimentos

A Lei 18.368 foi sancionada pelo governador Carlos Moisés na sexta-feira, dia 6 e passa a valer para o leite longa vida e alimentos servidos em bares e restaurantes.

A Lei 18.368, publicada em 9 de maio, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite longa vida e dos alimentos servidos em bares e restaurantes, além de prorrogar a alíquota da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com misturas para pães. Bebidas quentes não foram incluídas e a alíquota não mudou.

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