Santa Catarina reduz ICMS para leite e alimentos
A Lei 18.368 foi sancionada pelo governador Carlos Moisés na sexta-feira, dia 6 e passa a valer para o leite longa vida e alimentos servidos em bares e restaurantes.
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A Lei 18.368, publicada em 9 de maio, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite longa vida e dos alimentos servidos em bares e restaurantes, além de prorrogar a alíquota da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com misturas para pães. Bebidas quentes não foram incluídas e a alíquota não mudou.
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A Lei 18.368, publicada em 9 de maio, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite longa vida e dos alimentos servidos em bares e restaurantes, além de prorrogar a alíquota da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com misturas para pães. Bebidas quentes não foram incluídas e a alíquota não mudou.
Confira as mudanças
Para o leite, a alíquota do ICMS vai de 17% para 7% e ele volta a fazer parte da cesta básica.
A proposta também amplia para 31 de dezembro de 2023 o prazo de redução do ICMS cobrado para os produtos da cesta básica, que terminaria em 30 de junho deste ano; o leite e a manteiga estão entre as mercadorias beneficiadas pela medida. Com isso, a alíquota para esses produtos, que subiria para 12% a partir de julho, fica mantida em 7% até o fim do próximo ano. A cesta básica estadual é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, além de misturas e pastas para a preparação de pães e mel.
Para os alimentos servidos em bares e restaurantes, a alíquota será reduzida de 7% para 3,2%, uma reivindicação do setor para se igualar ao valor praticado no estado vizinho, Paraná.
A farinha com mistura recebeu concessão de crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do estado até o dia 31 de dezembro de 2023.
Assim como no Rio Grande do Sul, as bebidas quentes, como vinhos, espumantes e uísques, não tiveram alteração e a alíquota segue em 25%. No entanto, em reunião com representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a Secretaria de Estado da Fazenda diz permanecer aberta ao diálogo, para que seja possível trabalhar na construção de um melhor cenário.
O impacto nos pequenos negócios
A redução do ICMS para alimentos de bares e restaurantes garante uma maior margem de lucro para esses estabelecimentos, já que eles terão que pagar menos impostos. Isso impacta diretamente os pequenos negócios, uma vez que, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, 99% estão enquadrados no Simples Nacional.
Repercussão da medida
A aprovação da lei contou com diversas manifestações de apoio pela redução dos impostos.
A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) solicitou urgência à Secretaria da Fazenda na reinserção do leite longa vida à cesta básica, reforçando a importância do alimento – segundo a entidade, 92% do produto comercializado em Santa Catarina é originário do próprio Estado.
Já o Sindicato dos Produtores Rurais de Chapecó ressalta que é necessário manter o ICMS do leite em 7% para não prejudicar a competitividade dos produtores e da indústria.
Acesse o Observatório de Negócios do Sebrae Santa Catarina e fique por dentro do que acontece no setor da indústria de alimentos:
Boletim de Tendências: Princípio da transparência na indústria de alimentos
Boletim de Tendências: Foodtech: startup do setor de alimentos e bebidas
Relatório de Inteligência: Rótulos e embalagens de alimentos e bebidas
Fala, Especialista!: Gestão e tecnologia na segurança de alimentos
Fontes: Alesc aprova redução do ICMS para leite, farinha e alimentos de bares e restaurantes. G1. 2022. Governo de Santa Catarina apresenta projeto para redução do ICMS sobre alimentos. COAD. 2022. Projeto do Governo do Estado que reduz ICMS do leite e de alimentos é aprovado. Governo de Santa Catarina. 2022.