LGPD: senado veta prorrogação da data da vigência da Lei
A LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção presidencial.
Está quase na hora!
Ir para Meu EspaçoA LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção presidencial.
Essa semana o Senado decidiu vetar o art. 4º da Medida Provisória n° 959, de 2020, que prorroga a data da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com isso, a LGPG volta a vigorar com a data inicial de 27 de agosto de 2020 - dependendo ainda de sanção presidencial. Isso fez com que o governo publicasse um decreto na quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). O decreto estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. O órgão ainda contará com a participação da Anatel para dar suporte à Lei. A Anatel definiu que ficará responsável por receber comunicações da Autoridade e adotar providências quanto às reclamações dos titulares de dados pessoais violados. Com isso, a LGPG volta a vigorar com a data inicial de 27 de agosto de 2020.
De acordo com o decreto publicado no DOU, estas são algumas das competências da ANPD:
Sua empresa já se adequou ao que diz a nova legislação? O Sebrae/SC realizou uma pesquisa completa onde é possível encontrar definições, princípios, penalizações e impactos da LGPD para empreendimentos de pequeno porte. Clique aqui e baixe o Relatório de Inteligência Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Confira também o podcast da entrevista com Pedro Pirajá, que explica os pontos principais da LGPD e seus impactos sobre os negócios.
Fonte: Estrutura de órgão regulador da LGPD é aprovada pelo Governo Federal, Olhar Digital, agosto, 2020.
Essa semana o Senado decidiu vetar o art. 4º da Medida Provisória n° 959, de 2020, que prorroga a data da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com isso, a LGPG volta a vigorar com a data inicial de 27 de agosto de 2020 - dependendo ainda de sanção presidencial. Isso fez com que o governo publicasse um decreto na quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). O decreto estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. O órgão ainda contará com a participação da Anatel para dar suporte à Lei. A Anatel definiu que ficará responsável por receber comunicações da Autoridade e adotar providências quanto às reclamações dos titulares de dados pessoais violados. Com isso, a LGPG volta a vigorar com a data inicial de 27 de agosto de 2020.
Essa semana o Senado decidiu impedir novo adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com isso, a LGPG volta a vigorar com a data inicial de 27 de agosto de 2020 - dependendo ainda de sanção presidencial. Isso fez com que o governo publicasse um decreto na quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). O decreto estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. O órgão ainda contará com a participação da Anatel para dar suporte à Lei. A Anatel definiu que ficará responsável por receber comunicações da Autoridade e adotar providências quanto às reclamações dos titulares de dados pessoais violados. Com isso, a LGPG volta a vigorar com a data inicial de 27 de agosto de 2020.
De acordo com o decreto publicado no DOU, estas são algumas das competências da ANPD:
Sua empresa já se adequou ao que diz a nova legislação? O Sebrae/SC realizou uma pesquisa completa onde é possível encontrar definições, princípios, penalizações e impactos da LGPD para empreendimentos de pequeno porte. Clique aqui e baixe o Relatório de Inteligência Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Confira também o podcast da entrevista com Pedro Pirajá, que explica os pontos principais da LGPD e seus impactos sobre os negócios.
Fonte: Estrutura de órgão regulador da LGPD é aprovada pelo Governo Federal, Olhar Digital, agosto, 2020.