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  • 28 de ago. 20

LGPD: senado veta prorrogação da data da vigência da Lei

A LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção presidencial.

Essa semana o Senado decidiu vetar o art. 4º da Medida Provisória n° 959, de 2020, que prorroga a data da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com isso, a LGPG volta a vigorar com a data inicial de 27 de agosto de 2020 - dependendo ainda de sanção presidencial. Isso fez com que o governo publicasse um decreto na quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). O decreto estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. O órgão ainda contará com a participação da Anatel para dar suporte à Lei. A Anatel definiu que ficará responsável por receber comunicações da Autoridade e adotar providências quanto às reclamações dos titulares de dados pessoais violados. Com isso, a LGPG volta a vigorar com a data inicial de 27 de agosto de 2020.

De acordo com o decreto publicado no DOU, estas são algumas das competências da ANPD:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD;
  • Promover, entre a população, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais;
  • Estimular, entre as empresas, a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle pelos clientes sobre seus dados pessoais;
  • Averiguar reclamações não solucionadas entre clientes e empresas, no que tange à violação de dados e privacidade;
  • Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e privacidade.

Sua empresa já se adequou ao que diz a nova legislação? O Sebrae/SC realizou uma pesquisa completa onde é possível encontrar definições, princípios, penalizações e impactos da LGPD para empreendimentos de pequeno porte. Clique aqui e baixe o Relatório de Inteligência Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Confira também o podcast da entrevista com Pedro Pirajá, que explica os pontos principais da LGPD e seus impactos sobre os negócios.


Fonte: Estrutura de órgão regulador da LGPD é aprovada pelo Governo Federal, Olhar Digital, agosto, 2020.

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