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  • 24 de jul. 20

Medida provisória que mudou regras trabalhistas expirou em 20 de julho

MP 927 previa mudanças na legislação trabalhista para auxiliar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública.

A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia perdeu a validade nesta semana. Sem a vigência, o texto não produz mais efeitos.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927 teve prazo expirado na segunda-feira (20) e previa mudanças na legislação trabalhista para auxiliar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública. O texto já havia sido votado pelos deputados, que o transformaram no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, e foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), no entanto, não obteve acordo para sua votação final no Senado.

Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho e associada do escritório Chediak Advogados, explicou que os empregadores não podem mais tomar medidas com base nas regras modificadas pela Medida Provisória 927 e volta a valer o que prevê a CLT, sem qualquer tipo de flexibilização. No entanto, tudo o que foi pactuado enquanto estava em vigor a MP, continua tendo validade.

Uma alternativa para os empresários nesse período é a inclusão das regras contidas na MP em Acordo coletivo ou em Convenção, caso ainda não tenha sido pactuado. Caso tenha, recomenda-se a inserção de um aditivo, contendo as regras.

Entenda as mudanças

  • Antecipação de férias

A partir de agora, férias de colaboradores não podem mais ser antecipadas pelos empregadores. Consequentemente, o pagamento também não pode ser realizado posteriormente.

De acordo com a CLT:

- O empregador somente pode conceder férias após o empregado completar o período aquisitivo completo de 12 meses.

- Conforme o art. 135 da CLT, o aviso prévio de férias deve ocorrer com 30 dias de antecedência.

- O Pagamento das férias com 1/3, deve ocorrer com pelo menos 2 dias de antecedência.

  • Férias coletivas

A comunicação das férias coletivas também volta a ter que ser feita com antecedência tanto para o empregado quanto para o sindicato laboral e Ministério da Economia.

As férias coletivas devem ser comunicadas ao ministério e sindicato com no mínimo 15 dias de antecedência ao início do gozo. Comunicar também a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais ou postos de trabalho.

  • Antecipação de Feriados

Visando aumentar o isolamento social muitos estados e municípios optaram por antecipar feriados. A partir de agora, a medida deixa de existir, salvo previsão em CCT.

  • Teletrabalho

O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. Além disso, o trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

De acordo com o artigo 75-C da CLT:

- A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

  • Banco de horas

O banco de horas deixa de ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual). De acordo com a CLT:

O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (§ 5º do artigo 59 da lei 13.467/2017).

O Banco de Horas, para ser implantado, deve observar os seguintes requisitos:

a) acordo individual escrito;

b) o acréscimo diário máximo de 2 horas;

c) período máximo de 6 meses;

d) a empresa deverá manter um controle das horas do Banco de Horas para cada empregado.

  • Saúde e Segurança do Trabalho

De acordo com a CLT, todos os exames médicos devem ser feitos normalmente, obedecendo os prazos já previstos na legislação.

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

  • Fiscalização

Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Todas as exigências e prazos já devem ser obedecidos a partir desta segunda-feira, 20.

Fique atento: Há possibilidade do governo editar nova norma nas próximas semanas. Acompanhe as notícias sobre novas medidas.


Fontes: MPs que mudaram regras trabalhistas e acesso à informação perdem validade. Agência Senado. 2020. MP 927 deixa de valer, muda teletrabalho e banco de horas; entenda. IG. 2020. MP 927: Teletrabalho, banco de horas e antecipação de férias deixam de valer. R7.2020.

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