A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os microempreendedores individuais poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. O acesso poderá ser feito pelo emissor web ou pelo aplicativo.
A mudança foi anunciada na Resolução CGSN Nº 169 no dia 27 de julho de 2022. De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.
Confira os impactos da nova resolução.
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os microempreendedores individuais poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. O acesso poderá ser feito pelo emissor web ou pelo aplicativo.
A mudança foi anunciada na Resolução CGSN Nº 169 no dia 27 de julho de 2022. De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.
A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão do documento fiscal para pessoas jurídicas continua obrigatória.
De acordo com o comitê gestor do Simples Nacional, o sistema ficará disponível em breve e a emissão da NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
A resolução também trata que a nota fiscal de serviços eletrônica seguirá o modelo de padrão nacional e não precisará de certificado digital para sua emissão e autenticação. Além disso, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma prestação de serviço.
Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores, uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há municípios que permitem a emissão de nota on-line, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, comentou.
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