Novo regulamento sobre produção de bacon entra em vigor
Nova regra para produção de bacon especifica qual parte do suíno deve ser utilizada e quais são os ingredientes permitidos.
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou no dia 8 de fevereiro de 2023 a Portaria nº 748, que dispõe sobre regras para indústrias a respeito da produção de bacon. A medida passa a valer a partir de 1º de março.
A portaria traz definições técnicas do bacon e de ingredientes permitidos na produção do item.
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou no dia 8 de fevereiro de 2023 a Portaria nº 748, que dispõe sobre regras para indústrias a respeito da produção de bacon. A medida passa a valer a partir de 1º de março.
A portaria define bacon como “o produto cárneo obtido da parede torácico-abdominal de suínos, que vai do esterno ao púbis, com ou sem costela, com ou sem pele, com adição de ingredientes, curado, defumado, cozido ou não”. Ou seja, apenas produtos produzidos a partir da porção abdominal do suíno poderão ser comercializados como bacon.
Outros produtos feitos a partir de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, e fabricados usando um processo semelhante ao do bacon, devem ser rotulados com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Por exemplo, o produto pode ser rotulado como "bacon de [denominação do corte]".
Além de definir condições técnicas para a produção do bacon, a medida listou os ingredientes que são obrigatórios e opcionais na elaboração do produto. Agora, estão permitidos ingredientes como carboidratos simples e compostos, maltodextrina, condimentos e especiarias, água, sais hipossódicos e aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, que devem estar em conformidade com a legislação específica do órgão regulador da saúde e foram autorizados pelo Mapa.
Estabelecimentos registrados no Mapa possuem o prazo de um ano para se adequarem às mudanças. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação da norma poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.