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  • 20 de jan. 23

Prazo de proibição do uso de contêiner em obras é prorrogado

Nova Portaria publicada no Diário Oficial da União prorroga prazo para proibição do uso de contêiner de transporte de cargas em canteiro de obras.

Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no dia 29/12/2022, a Portaria Nº 4.390, que prorroga por mais 12 meses o início da proibição do uso de contêiner de transporte de cargas em áreas de vivência dos canteiros de obras.

Com a Portaria, o prazo passa a ser de 36 meses, ou seja, a partir de 3 janeiro de 2025 valerá a proibição do uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.

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