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Comércio

Vale Alimentação: Medida Provisória altera legislação de benefício

Confira as mudanças para o uso do auxílio-alimentação e as possíveis penalidades aplicadas aos empregadores que não se adequarem à norma vigente.

A Medida Provisória (MP) nº 1.108, publicada em 25.03.2022 e passando a valer desde então, dispõe novas diretrizes sobre o pagamento de auxílio-alimentação dos trabalhadores. O principal objetivo da norma é reforçar que o valor atrelado ao benefício deve ser usado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais, como mercados e mercearias.

Confira mais detalhes acessando a notícia completa!

A Medida Provisória (MP) nº 1.108, publicada em 25.03.2022 e passando a valer desde então, dispõe novas diretrizes sobre o pagamento de auxílio-alimentação dos trabalhadores. O principal objetivo da norma é reforçar que o valor atrelado ao benefício deve ser usado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais, como mercados e mercearias.

A MP também estabelece que empregadores, ao contratar uma empresa para o fornecimento do benefício, não possam exigir ou receber:

  • qualquer tipo de desconto ou diferença de valores sobre o valor contratado;

  • prazos de repasse ou pagamento que descaracterize a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores;

  • outras verbas e benefícios não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Essas mudanças trazidas pela MP já estão valendo a partir da data de sua publicação. Para contratos que ainda estão em vigor, foi definido um prazo de 13 meses para se adequarem às mudanças.

 

O que muda para o empregado

Essas mudanças buscam garantir que os valores do auxílio-alimentação sejam destinados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores e não para o pagamento de outros itens ou serviços, como vestuário e serviços de streaming.

  

O que muda para as empresas

Para as empresas de benefícios flexíveis continuar atuando dentro da lei, é necessário separar os valores dos benefícios por categorias e restringir o uso do auxílio-alimentação apenas para a categoria em que está alocado. Também fica proibida a concessão de descontos pela beneficiária às empresas que contratam serviços de vale-alimentação e refeição.

Em caso de descumprimento da lei, a Medida Provisória aponta que a multa prevista terá valor mínimo de R$ 5.000, podendo chegar até R$ 50.000. Além disso, a empresa será desvinculada dos programas de alimentação do trabalhador no Ministério do Trabalho e Previdência e perderá o incentivo fiscal existente.

   

Veja o que mais a MP abrange:

  • Contrato por produção: o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

  • Novas modalidades de contratação: fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

  • Regras sindicais e Convenções Coletivas: aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as convenções e acordos coletivos de trabalho relativos à base territorial do estabelecimento do empregador.


Acesse o Observatório de Negócios do Sebrae Santa Catarina e fique por dentro das novidades do setor:

    


  

Fontes: Ricardo Junior. Vale alimentação muda para todos os trabalhadores e empresas do país. Rede Jornal Contábil. 2022. Medida Provisória Nº 1.108, de 25 de Março de 2022. Gov.br. 2022. MP 1108/2022: conheça as novas regras do trabalho híbrido. Sólides. 2022. Empresário, entenda com a MP 1.108/2022 promete impactar os seus funcionários. HS Contábil. 2022.

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