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Empreendedorismo
Gestão
12 abr. 2023

Quais os tributos para empresas do regime normal?

Formalizar uma empresa no Brasil, apesar dos muitos avanços e desburocratização vistos nos últimos anos, ainda é uma tarefa árdua. Muito em razão disso, é comum que o empreendedor tenha muitas dúvidas.

Uma vez que a empresa foi formalizada, o empreendedor deve se atentar para a escolha do regime tributário da organização! Por se tratar de um tema controverso e recheado de pormenores, compilamos diversas informações e preparamos este artigo para você. Confira!

Regimes tributários normais

Os Regimes Tributários Normais (Lucro Presumido e Lucro Real), por assim dizer, são aqueles regimes que não são especiais, englobando, necessariamente, as empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$4,8 milhões e, dessa forma, não podem optar pelo Simples Nacional.

Destacamos que as empresas que aufiram um faturamento inferior a R$ 4,8 milhões podem escolher os regimes normais para tributar suas atividades econômicas, mesmo que, muitas vezes, não seja a situação mais vantajosa.

Atenção! Ressaltamos que o processo de abertura e opção por regimes tributários deve estar devidamente assessorado por Contadores!

No Brasil, existe uma série de regimes tributários para fins de apuração e recolhimento de tributos. Os regimes mais comuns são o SIMEI, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Nosso artigo focará, neste momento, nos citados e denominados regimes normais, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

No Lucro Presumido e/ou no Lucro Real, assim como noutros regimes tributários, os tributos devidos dependem das atividades econômicas desempenhadas pelo empreendimento.

Indústrias e Comércios, por exemplo, pagam o ICMS, que é um imposto devido aos Governos Estaduais pelas “Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”. Já os Prestadoras de Serviço, por exemplo, devem recolher o ISS aos municípios, que é o imposto sobre serviços.

Por isso, o apoio, assessoria e orientação de profissionais de contabilidade nesses processos é de vital importância e, na maioria dos casos, obrigatória. São muitas as variáveis envolvidas nessas situações.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Para nos ajudar a entender os regimes tributários objeto deste artigo, bem como facilitar a compreensão sobre essa matéria tributária tão relevante para o empreendedor e para as empresas, definiremos, na sequência, em poucas linhas, o Lucro Presumido e o Lucro Real:

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para empresas cujo faturamento seja superior a R$78,0 milhões no período de apuração ou para empresas não passíveis de enquadramento no Lucro Presumido (bancos, seguradoras, etc).

Nesse regime tributário, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no Lucro Real da empresa (receitas menos despesas), considerando os ajustes previstos na legislação tributária.

    Da mesma forma como ocorre com o Lucro Presumido, no Lucro Real o IRPJ possui duas alíquotas: 1) sobre o lucro de até R$20,0 mil por mês, incide um percentual de 15% e para o lucro que ultrapassar esse valor, incide alíquota adicional de 10%. Já a alíquota da CSLL é sempre de 9%.

    Lucro Presumido

    O Lucro Presumido aplica-se a maioria das empresas do Brasil, visto que para se enquadrar neste regime, o faturamento da empresa, no período de apuração, não pode superar os R$78,0 milhões ou R$6,5 milhões proporcionais aos meses do ano (apenas para empresas em início de atividades).

    Nesse regime tributário, presume-se que, baseado em um percentual sobre o faturamento do negócio, existe um lucro e sobre esse lucro aplicam-se as alíquotas de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

    Para apuração do IRPJ, a Receita Federal, de acordo com a legislação tributária, determina a presunção de lucro em percentuais sobre o faturamento que variam de 1,6% a 32%.

    Já para alcançar a base de cálculo da CSLL, a legislação prevê uma presunção de lucro diferente, estabelecida em duas regras: 1) geral (12%); e 2) prestação de serviços em geral (32%).

    Os percentuais citados anteriormente serão a base de cálculo para determinação dos tributos devidos, por meio da aplicação de alíquotas pré-estabelecidas em lei.

      O IRPJ possui duas alíquotas: 1) sobre o lucro de até R$20,0 mil por mês, incide um percentual de 15% e para o lucro que ultrapassar esse valor, incide alíquota adicional de 10%. Já a alíquota da CSLL é sempre de 9%.

      Principais tributos das empresas nos “regimes normais de tributação”

      A seguir, dispusemos um quadro resumo criado para apresentar os principais tributos que incidem sobre o exercício de atividades econômicas de empresas dos denominados “regimes normais de tributação”.

      Nosso objetivo é o de facilitar a compreensão do tema por meio da visualização integral dos principais tributos.

      Além disso, incluímos no quadro os principais fatores relacionados ao recolhimento do tributo: base de cálculo, alíquotas e vencimento:

      Tributo

      Base de Cálculo

      Alíquota

      Vencimento

      Lucro Presumido

      Lucro Real

      Lucro Presumido

      Lucro Real

      Lucro Presumido

      Lucro Real

      PIS (Programa de Integração Social)

      Faturamento mensal

      0,65%

      1,65%

      Até o 25º dia do mês subsequente. Se for sábado, domingo ou feriado, deve-se antecipar o pagamento

      COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

      Faturamento mensal

      3,00%

      7,60%

      Até o 25º dia do mês subsequente. Se for sábado, domingo ou feriado, deve-se antecipar o pagamento

      ISS

      Faturamento dos serviços prestados no mês

      A Lei Complementar 116/2003 determinou que as alíquotas devem variar entre 2% e 5%, conforme legislação de cada município

      Legislação municipal definirá o vencimento entre os dias 15 e 30 do mês subsequente a prestação dos serviços

      ICMS

      Faturamento com a venda de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação no mês

      Em Santa Catarina: 1) as alíquotas internas variam entre 12%, 17% ou 25%; 2) as alíquotas externas veriam entre 4%, 7% ou 12%

      Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração

      IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

      Faturamento com a venda de produtos fabricados pela própria indústria ou industrializados por outra

      São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

      Até o 25º dia do mês subsequente. Se for sábado, domingo ou feriado, deve-se antecipar o pagamento

      IRPJ

      Receita bruta do trimestre, aplicados percentuais da base de cálculo

      Lucro mensal ou trimestral

      15% lucro até R$60,0 mil e alíquota adicional de 10% para todo o lucro que superar R$60,0 mil

      15%

      Até 31/01, 30/04, 31/07 ou 31/10. Se for sábado, domingo ou feriado, deve-se antecipar o pagamento

      Até o último dia útil do mês seguinte à apuração

      CSLL

      Receita bruta do trimestre, aplicados percentuais da base de cálculo

      Lucro mensal ou trimestral

      9%

      9%

      Até 31/01, 30/04, 31/07 ou 31/10. Se for sábado, domingo ou feriado, deve-se antecipar o pagamento

      Até o último dia útil do mês seguinte à apuração

      E o INSS?

      Um tributo extremamente relevante, tanto em razão da finalidade social, quanto em face do “peso” que ele traz para o exercício das atividades econômicas no país é o conhecido “INSS”. Dessa forma, não nos permitiríamos construir um artigo sobre tributos incidentes sobre os regimes normais tributários sem citar a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

      Isso mesmo, o nome do tributo é CPP. INSS se refere ao organismo do Governo Federal responsável pela administração da Previdência Social e de seus benefícios. A CPP é um tributo federal destinado ao financiamento da previdência e incide sobre a folha de pagamento das empresas. A base de cálculo desse tributo é o total de remunerações dos colaboradores das empresas durante o mês.

      As empresas enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido pagam 20% de CPP, mais adicional para outras entidades (SENAI, SESC, SEBRAE, etc) e o RAT (Risco Ambiental do Trabalho) sobre a folha de pagamento. Os dois últimos itens citados, considerando o valor máximo, podem adicionar mais 10,7% sobre a guia de pagamento previdenciária.

      A fim de organizar e planejar a situação tributária de sua empresa, é importante saber qual a porcentagem do faturamento é despendida com o pagamento da CPP, outras entidades e RAT, inclusive para fins de comparação com outros regimes tributários.

      Para tanto, siga os seguintes passos: 1) encontre o valor da folha de pagamento e multiplique pelo percentual da alíquota total; 2) divida o resultado pela média do faturamento (você encontrará a alíquota desse tributo sobre o faturamento).

      Atenção! Apresentamos, até aqui, um resumo sobre os principais tributos devidos pelas empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido. Objetivamos fornecer informações para o processo de tomada de decisão do empreendedor.

      A importância da gestão tributária para as empresas

      Definir o regime tributário mais adequado às suas atividades econômicas é essencial para evitar problemas de fluxo de caixa e o pagamento exacerbado de tributos. A gestão tributária, muitas vezes, determina os rumos do negócio, sendo ponto preponderante entre o fracasso e o sucesso.

      Para além do planejamento fiscal e tributário, existem outros processos e benefícios que devem constar no “radar” dos empreendedores. Citamos, por exemplo, atenção a eventuais subsídios fornecidos por entes públicos, benefícios fiscais e financiamentos subsidiados.

      Planejamento Fiscal:

      O planejamento fiscal se dá por um conjunto de ações integradas entre os Setores Fiscais e Tributários das empresas, cujo o objetivo é o de diminuir custos fiscais/tributários, licitamente, com base na legislação.

      Por meio do planejamento, verificam-se as normas fiscais e se garante a regularização da organização, prevenindo penalidades fiscais. Aliado a isso, a ideia é analisar e usar técnicas para reduzir os tributos da empresa.

      O planejamento fiscal caminha com o planejamento tributário. Enquanto o Setor Fiscal cuida do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, o Setor Tributário responde pelo planejamento, assessoria, estruturação, modelagem e etc, relacionada a tributação.

      Planejamento Tributário:

      Podemos resumir, rapidamente, o planejamento tributário como sendo a análise e o estudo de formas lícitas de reduzir a carga tributária incidente sobre um negócio. Por meio de um conjunto de sistemas legais, visa-se diminuir o pagamento de tributos.

      Desde que atendendo as previsões legais, o empreendedor pode estruturar o seu negócio de maneira a diminuir os custos do seu negócio, inclusive dos tributos.

      O que é elisão fiscal?

      A elisão fiscal é um método usado pelas empresas, devidamente amparados nos meandros da legislação tributária, para pagar menos tributos ou, muitas vezes, não pagar qualquer tributo. Por meio de brechas e interpretações da legislação, algumas grandes empresas, principalmente conglomerados, se beneficiam desse método.

      Por meio desse conjunto de conhecimentos e estratégias, a carga tributária da empresa pode ser minimizada. Usam-se, às vezes, meios legais de omitir ou diminuir o fator gerador do tributo.

      Algumas situações estão claramente previstas na lei, outras situações são baseadas em decisões administrativas, judiciais e em brechas legais.

      Destaca-se que estamos tratando de métodos baseados na lei, sem qualquer ilegalidade ou descumprimento de obrigações, com o objetivo de que, planejando, as empresas se beneficiem e economizem.

      Como visto, um plano de negócios aliado a um planejamento fiscal e tributário tem o condão de permitir a longevidade de um empreendimento. Planejando, possibilita-se ao empreendedor a minimização dos custos fiscais e tributários, permitindo maximizar os investimentos na atividade fim da empresa e naquilo que irá potencializar o crescimento do negócio.

      Busque conhecimento por meio da capacitação

      Estar devidamente amparado pela assessoria de profissionais especializados é de fundamental relevância para evitar erros e problemas no processo de apuração de tributos e manutenção das obrigações fiscais principais e acessórias. Bem assessorado, evita-se o pagamento excessivo de tributos e a correção nos atos e declarações devidos ao fisco.

      Além disso, você estar bem informado e deve compreender o mínimo sobre tributação. É de extrema importância manter-se atualizado e em constante treinamento/capacitação sobre seu negócio e o seu setor, assim como é essencial o estabelecimento de boas práticas em gestão fiscal e tributária.

      Um empreendedor capacitado e bem informado conduz o negócio de forma estratégica, cumpre a legislação e identifica oportunidades.

      Atenção! Para lhe orientar sobre esses temas, procure um profissional de contabilidade de sua confiança! Eles têm a experiência e as habilidades específicas sobre o assunto, facilitando todo o processo.

      IMPORTANTE!

      Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Consultor, nossas Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento (site, WhatsApp).

      Nossas consultorias também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar! Aproveite e se inscreva em nossos cursos, leia nossas cartilhas e acompanhe nosso blog para ter acesso a mais dicas sobre empreendedorismo e gestão.

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