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Empreendedorismo
12 out. 2022

Tributação para pequenos negócios: por que conhecer?

A tributação no Brasil é estabelecida por um emaranhado de legislações altamente complexas, cuja presença consta desde o texto constitucional, até em normatizações infralegais. Além disso, estas normas se espalham por todos os entes federados (União, estados e municípios) e possuem diversas classificações (contribuições, taxas, impostos, etc).

Acompanhe nosso artigo e obtenha informações básicas sobre tributação para pequenos negócios!

Por que conhecer a tributação do meu negócio?

Assim como ocorre com o cidadão em geral, é comum vermos empreendedores começarem seus negócios sem qualquer planejamento, especialmente o tributário. Geralmente, em razão disso, muitos negócios não prosperam e acabam não dando certo.

Segundo o Mapa de Empresas do Governo Federal, foram fechadas mais de 1,4 milhão de empresas no ano de 2021. Desse total, mais de 96% das empresas fechadas eram micro e pequenas empresas (MPEs).

Portanto, para garantir o sucesso e a perpetuidade do seu negócio, é importante realizar planejamento, tanto em relação ao seu mercado, quanto em relação à tributação do seu empreendimento.

Tributação de micro e pequenas empresas

Assim como ocorre com cidadãos em geral, que muitas vezes deixam de planejar e traçar estratégias para alcançar objetivos e mitigar riscos, é comum vermos empreendedores começarem seus negócios sem qualquer planejamento, especialmente o planejamento tributário. Na maioria dos casos, essa ausência de planejamento se dá em razão da falta de conhecimento sobre o assunto.

A Constituição da República estabeleceu que o Poder Público deverá conceder “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”, inclusive benefícios tributários.

Assim, seguindo o mandamento constitucional, foi instituído o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa por meio da Lei Complementar nº 123/2006. No estatuto foram definidos benefícios (fiscais, burocráticos, em compras públicas, etc.) e especificações para enquadramento da empresa na condição de MPE.

Destacamos, ainda, que por meio de uma alteração no Estatuto das MPEs, em 2008, a Lei Complementar nº 128 criou o MEI (Microempreendedor Individual). O objetivo da criação do MEI, foi introduzir no mercado formal diversos trabalhadores autônomos, sendo as condições e os benefícios do MEI ainda mais permissivos do que das demais MPEs.

Escolha de regimes tributários

Os regimes tributários são escolhidos quando se está abrindo a empresa e são responsáveis, conforme definido em legislações especificas, pelas obrigações e demais regras fiscais/tributárias a serem seguidas pelas empresas.

No Brasil, atualmente, existem diversos regimes tributários. Entretanto, os regimes tributários indicados e mais utilizados por MPEs são os seguintes: SIMEI, Simples Nacional e Lucro Presumido.

A seguir, faremos uma explanação sobre cada um deles, acompanhe:

SIMEI

O sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual, SIMEI, é o regime fiscal adotado pelos MEIs, obrigatoriamente, de acordo com a legislação e o faturamento máximo, para o ano (12 meses), será de R$ 81.000,00.

O SIMEI é um sistema de pagamento de tributos de forma unificada e em valores fixos mensais, por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples do Microempreendedor Individual), divididos em duas ou três partes, conforme a atividade da empresa.

Do valor do DAS-MEI: R$ 5,00 são referentes ao ISS (imposto sobre serviços), R$ 1,00 ao ICMS (impostos sobre circulação de mercadorias e serviços) e 5% do salário mínimo referente ao INSS.

Se a atividade da empresa for apenas de serviço, pagará R$ 5,00 mais 5% do salário mínimo; se for apenas de comércio, pagará R$ 1,00 mais 5% do salário mínimo; se for de comércio e serviços, pagará R$ 5,00 mais R$ 1,00 mais 5% do salário mínimo.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário especial e foi criado especificamente para as micro e pequenas empresas, por meio do Estatuto das MPEs. Para a MPE manter o enquadramento neste regime, seu faturamento máximo não poderá ultrapassar os R$ 4.800.000,00 nos últimos 12 meses.

Sua principal característica/objetivo é a simplificação do recolhimento dos tributos, em guia única, unificando a arrecadação dos tributos dos diversos entes federados (municípios, estados e união).

A arrecadação do “Simples” é realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Tal documento é gerado a partir dos sistemas da Receita Federal, após a empresa informar o faturamento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido foi o regime tributário mais utilizado pelos pequenos empreendedores antes da criação do Simples Nacional.

Neste regime, a tributação de sua empresa é realizada a partir da presunção do lucro e varia de acordo com a atividade econômica. Para optar por este regime, o faturamento máximo da empresa não poderá ultrapassar os R$24.000.000,00 nos últimos 12 meses.

A determinação da base de cálculo, com alíquotas-percentuais fixadas, está prevista na legislação tributária, e serve para apurar o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas.

Os valores referentes aos demais tributos cobrados pelos municípios, estados e, inclusive, a união, são apurados e cobrados separadamente. Exemplos de tributos: IPI, ICMS, ISS, etc.

Qual a melhor opção para tributação?

Como vimos no decorrer do artigo, o regime tributário interfere fortemente na administração do empreendimento. Escolher a opção mais adequada e menos onerosa para o negócio, com estratégia e planejamento, é fator primordial para o sucesso da empresa.

Observa-se que no Brasil, de acordo com dados do Governo Federal, existem mais de 20 milhões de empresas ativas. Desse total, por volta de 7 milhões de empresas são enquadradas como MPEs e pouco mais de 6,2 milhões são optantes pelo Simples Nacional.

Os empreendedores de pequenos negócios encontram no Simples Nacional benefícios relacionados à menores e mais simplificadas obrigações fiscais, no cálculo e declaração dos tributos, normalmente menor carga tributária, além da isenção, na maioria das atividades, da contribuição previdenciária patronal.

Todavia, dependendo da atividade econômica desenvolvida pela empresa, o Lucro Presumido pode se revelar o regime tributário mais vantajoso. Por isso a importância de realizar um planejamento financeiro e tributário.

Podemos, então, responder a pergunta: qual o melhor regime para tributação da minha empresa? Não. Não há resposta definitiva. Isso dependerá da atividade econômica, faturamento, quantidade de mão de obra e uma série de outros fatores. Portanto, seja estratégico e faça seu planejamento.

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