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Artigo
25 jan. 2022

MEI CAMINHONEIRO: Tudo que você precisa saber

Está em vigor a Lei Complementar nº. 188/2021, que alterou o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº. 123/2006). A referida lei, entre outras coisas, criou uma categoria de microempreendedor individual (MEI), o denominado MEI Caminhoneiro.

A nova legislação traz uma série de benefícios para Transportadores Autônomos de Cargas de todo o país:

  • Simplifica a formalização empresarial;
  • Acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Possibilidade de emissão de notas fiscais (NFs);
  • Acesso a crédito;
  • Acesso a benefícios previdenciários.

De acordo com Congressistas e com a equipe econômica do Governo Federal, a ideia é estimular a formalização dos Caminhoneiros na condição de microempreendedores individuais, facilitando as regras para a adesão e permanência no MEI (garantindo o acesso ao regime especial de tributação), criando condições para formalização, para crescimento e aumento da renda destes empreendedores por meio da obtenção de fretes mais lucrativos em razão da possibilidade de emissão de notas fiscais.

Faturamento do MEI Caminhoneiro

A lei (e suas alterações) que criou o MEI estabeleceu diversas regras para que o empreendedor pudesse se enquadrar nesta condição. Entre elas, a obrigatoriedade de faturar no máximo R$81.000,00 por ano ou, conforme dispõe a lei, R$6.750,00 “multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro”.

Considerando os custos (veículo, combustível, taxas, pedágios, alimentação, estadia, etc) e, dessa forma, o valor dos fretes, era praticamente impossível o enquadramento desse trabalhador na condição de MEI.

Com a publicação da nova lei, o Transportador Autônomo de Carga registrado na condição de MEI poderá faturar até R$251.600,00 por ano ou R$20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.

Vale observar que este valor mensal não é um limite fixo, apenas uma média do valor total dividido em 12 meses, sendo que pode variar desde que não ultrapasse o valor de limite anual ou proporcional.

Ainda, diferentemente do MEI tradicional, o MEI Caminhoneiro deverá arcar com uma contribuição previdenciária maior, estabelecida em 12% sobre o salário-mínimo ou, em 2022, R$145,44.

Quem pode se cadastrar no MEI Caminhoneiro?

De acordo com a Receita Federal, os sistemas cadastrais ainda não estão parametrizados para recepcionar e registrar esta nova modalidade de MEI, mas as expectativas são de que será possível formalizar-se nesta nova condição a partir de abril/2022.

Importante(!):

  • Podem se cadastrar na condição de MEI todos os Transportadores que trabalham de forma independente, ou seja, aqueles que são informais ou autônomos;
  • O interessado não pode ter outro CNPJ ativo ou ser sócio de outra empresa;
  • A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) exclui o transporte de cargas consideradas perigosas da lista de atividades permitidas aos motoristas que queiram aderir ao MEI.

Confira o passo a passo para se cadastrar no MEI Caminhoneiro

Documentos:

Para se cadastrar, você precisará dos seguintes documentos/informações: 

1) RG; 

2) CPF; 

3) Título de eleitor ou uma declaração de Imposto de Renda; 

4) Telefone para contato; 

5) E-mail para contato; 

6) Comprovante de endereço; 

7) Documentação do caminhão.

Abrindo o MEI

  • Acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal;
  • Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, clique em “Formalize-se!”;
  • Caso não estejas cadastrado no portal de serviços do Governo Federal, deverás preencher teus dados pessoais. Caso já possuas cadastro, faça login (com seu CPF e senha);
  • Finalize o processo com a inclusão das informações solicitadas e, ao final, terás seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e CNPJ gerados automaticamente.

O CCMEI tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, autorizando o funcionamento imediato da empresa.

Recolhimento do DAS-MEI mensal

O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples do MEI) deve ser recolhido ao Governo Federal por meio de uma guia emitida junto ao Portal do Empreendedor. No valor da guia estará inclusa contribuição previdenciária e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Algumas das primeiras dúvidas sobre o MEI Caminhoneiro já foram esclarecidas no gov.br, Portal oficial do Governo Federal e você pode acessá-las no campo de perguntas frequentes.

Não deixe de procurar um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Agências e Canais de Atendimento do SEBRAE.

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