A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) representa uma grande oportunidade para os transportadores autônomos de cargas no Brasil. A categoria MEI Caminhoneiro, criada pela Lei Complementar nº 188/2021, oferece benefícios fiscais, previdenciários e operacionais, permitindo que motoristas regularizem suas atividades e ampliem suas oportunidades de negócios de forma simples e acessível.
O que é o MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro é uma modalidade específica do MEI destinada aos transportadores autônomos de cargas.
Limite de faturamento
Diferentemente do MEI tradicional, que possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o MEI Caminhoneiro permite um faturamento anual de até R$ 251.600,00, ou R$ 20.966,67 mensais, proporcional ao tempo de atividade no ano. O motivo para esse limite maior são os custos operacionais do setor de transporte de cargas, mais altos do que a maioria das outras atividades enquadradas como MEI.
Entre esses custos, estão:
despesas elevadas com combustível, manutenção, pedágios, pneus e seguro;
deslocamento e estadia, já que os caminhoneiros costumam viajar longas distâncias;
investimentos no veículo, que é o principal instrumento de trabalho e exige revisões e reposições constantes.
Por isso, quando o governo criou essa categoria em 2021, o objetivo foi adequar o limite de faturamento à realidade econômica do transporte rodoviário, permitindo que o caminhoneiro pudesse se formalizar sem ser prejudicado pelo teto de R$ 81 mil do MEI tradicional, que não cobriria o volume financeiro necessário para manter a atividade viável.
Além disso, está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/2025, que propõe elevar o limite do MEI Caminhoneiro para R$ 400 mil anuais, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se aprovado, o novo teto mensal seria de R$ 33.334,00.
Tributação
Em relação aos tributos, alguns continuam iguais aos do MEI tradicional. É o caso do Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado apenas se houver prestação de serviços, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aplicado quando há circulação de mercadorias, ambos com valores fixos (R$ 5,00 e R$ 1,00, respectivamente, em 2025).
A principal diferença nos tributos está na contribuição previdenciária (INSS). Enquanto o MEI tradicional paga 5% sobre o salário mínimo, o MEI Caminhoneiro contribui com 12% sobre o salário mínimo (em 2025, R$ 182,16). Essa alíquota maior foi definida para refletir a realidade da categoria, garantindo acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, de forma mais adequada ao faturamento e aos custos do transporte de cargas.
Esses valores de tributos são fixos e devem ser pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Como se cadastrar no MEI Caminhoneiro?
A formalização como MEI Caminhoneiro pode ser realizada de forma simples e rápida. Veja um passo a passo abaixo.
4. Após o preenchimento do cadastro, será gerado automaticamente o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que possui validade jurídica e dispensa alvará de funcionamento.
Lembre-se: caso já seja MEI em outra atividade, é necessário realizar uma alteração cadastral para incluir as ocupações da Tabela B.
Benefícios da formalização como MEI Caminhoneiro
Ao se formalizar como MEI Caminhoneiro, você passa a contar com diversos benefícios.
Acesso a crédito: facilidade para obtenção de financiamentos e linhas de crédito específicas para MEIs.
Emissão de notas fiscais: possibilidade de emitir notas fiscais, o que amplia as oportunidades de negócios e permite o acesso a contratos com empresas que exigem esse procedimento.
Benefícios previdenciários: cobertura para aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Segurança jurídica: maior proteção legal em caso de litígios ou disputas comerciais.
Possibilidade de contratação de funcionário: é permitido para MEIs a contratação de um funcionário com carteira assinada, desde que receba pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria.
Obrigações do MEI Caminhoneiro
Manter a regularidade fiscal como MEI Caminhoneiro é essencial para que você continue tendo acesso aos benefícios, evite problemas com a Receita Federal e garanta a continuidade das suas atividades e o crescimento do seu negócio.
Para ficar em dia como MEI Caminhoneiro, é necessário cumprir as obrigações que listamos abaixo.
Pagamento Mensal do DAS-MEI: o valor varia conforme a atividade exercida e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Declaração Anual de Faturamento: anualmente, é obrigatória a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior.
Manutenção de documentação: é importante manter atualizados os dados cadastrais e a documentação da sua empresa.
O Sebrae ajuda você a crescer como MEI Caminhoneiro
A formalização como MEI Caminhoneiro é um passo importante para o reconhecimento e o crescimento do seu negócio. Além dos benefícios fiscais e previdenciários, a formalização proporciona segurança jurídica e acesso a novas oportunidades de mercado.
Se você é transportador autônomo de cargas, considere essa modalidade e aproveite as vantagens oferecidas. E, claro, conte sempre com as consultorias e o apoio do Sebrae para esclarecer suas dúvidas e planejar seus próximos passos.
Há 1 ano atrás
Boa tarde! Qual é o limite de compra (não estou falando de faturamento) do MEI Caminhoneiro? Obrigada.
Sebrae SC Há 1 ano atrás
Olá, Monica!
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.
Para mais informações contate nossa central de relacionamentos: 0800 570 0800. Abraços, Equipe Sebrae SC.
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