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Recursos Humanos
02 fev. 2022

Qual a diferença entre trabalhador autônomo, avulso e temporário

Você sabe quais são as diferenças e semelhanças entre um trabalhador autônomo, avulso e temporário? Conhece os fatores que devem ser considerados no que diz respeito a existência de vínculo empregatício, e os documentos necessários para o registro do trabalhador, quando for o caso? Vamos entender cada uma dessas questões, com base na legislação vigente.

Saiba quais fatores diferenciam um trabalhador autônomo de um avulso e temporário

O trabalhador autônomo é aquele que exerce uma atividade profissional por conta própria e recebe por isso. Já o trabalhador avulso é quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Podem se reunir em sindicatos ou outro tipo de órgão que represente sua categoria ou ramo de atividade. É por meio dessas entidades que esse tipo de trabalhador receberá oportunidades no mercado de trabalho. Os vigias são um exemplo. Já o trabalhador temporário, como o próprio nome sugere, é aquele que trabalha temporariamente em alguma empresa, sendo contratado por ela por um período, que pode ser de alguns dias, semanas ou meses, desde que não ultrapasse o período máximo de noventa dias. No geral, atua em substituição a um funcionário que esteja ausente por motivos de férias ou saúde.

Qual o entendimento da previdência social sobre a questão em torno do vínculo empregatício nessas três modalidades de atuação?

Vínculo empregatício: qual o entendimento da Justiça Trabalhista e da Previdência Social

Do ponto de vista da Previdência Social, de acordo com a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para identificar a existência ou não de um vínculo empregatício, é necessário verificar se o trabalhador que oferece determinado serviço possui uma relação direta ou indireta com o ramo de atividade do negócio.

Para ilustrar a questão, citamos um exemplo: uma pessoa que seja cozinheira ou confeiteira e oferece seu serviço para um restaurante. Além disso, também é preciso avaliar o tempo de trabalho realizado. Se for com certa regularidade e continuidade, pode caracterizar um vínculo. Por exemplo, no caso das empregadas domésticas ou diaristas. Caso não possuam um contrato formal de emprego, porém exerça a atividade de segunda a sexta-feira, semanalmente, pode incorrer em vínculo empregatício. A Justiça Trabalhista, por sua vez, entende que há vínculo mediante três situações:

  1. Quando há comprovação da existência de subordinação de ordem hierárquica, salarial ou, ainda, de horário de trabalho entre o trabalhador e a empresa;
  2. Quando a prestação de um serviço ocorre sem caráter eventual como, por exemplo, prestação de serviço uma vez por semana ou quinzenalmente. Ou seja, se ocorre mais vezes, de forma regular e contínua, podem incorrer em um vínculo;
  3. Ou, finalmente, quando há uma ligação entre o serviço prestado pelo trabalhador e o ramo de atividade da empresa.

Para que você entenda melhor essa questão, vejamos um exemplo:

Um mecânico autônomo é contratado por uma oficina. Caso ele ofereça seus serviços por mais de três meses, por exemplo, pode caracterizar a existência de vínculo empregatício. Em caso do não reconhecimento por parte da empresa, o trabalhador pode exigir seus direitos na justiça.

Como é feito o registro de um trabalhador autônomo?

No caso dessas modalidades, o trabalhador pode realizar o registro de inscrição junto a Prefeitura Municipal de sua cidade, munido de, entre outros, os seguintes documentos: - Cópia da Carteira de Identidade, acompanhado da versão original; - Cópia do CPF, acompanhado da versão original; - Cópia da Carteira do Conselho Regional ou entidade similar que represente seu ramo de atividade, acompanhado da versão original; - Preenchimento do requerimento padrão; - Pagamento da taxa de expediente, de acordo com o valor vigente em sua Prefeitura; - Pagamento da taxa do Alvará para registro da inscrição.

No caso específico do trabalhador autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI), é necessário emitir a Nota Fiscal pelos serviços prestados.

Inscrição na Previdência Social

Para garantir o recebimento futuro de uma renda, quando a pessoa não puder mais trabalhar em virtude da idade, ou na falta de um vínculo empregatício que lhe garanta este benefício, cabe ao trabalhador autônomo, avulso ou temporário realizar, ele próprio, seu cadastro junto à Previdência Social. Ao se inscrever, o profissional irá receber o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

E como o trabalhador autônomo pode obter o NIT?

Basta acessar o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e inserir seus dados pessoais solicitados pelo sistema. Outra alternativa é realizar o cadastro pelo telefone 135, a central de atendimento da Previdência Social. A ligação é gratuita e pode ser realizada de segunda-feira a sábado, das 7h às 22 horas.

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