Tanto micro e pequenas empresas já em atividade quanto aquelas que estão iniciando podem fazer a solicitação. A solicitação deve ser realizada no site do Simples Nacional, mediante declaração da empresa de que não tem qualquer situação que a impeça de optar pela modalidade.
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Precisa ou está pensando em alterar o regime tributário do seu micro ou pequeno negócio para o Simples Nacional? Então, é bom se apressar. Para aquelas empresas que já estão em atividade, o prazo para fazer a solicitação de inclusão no Simples acaba no dia 31 de janeiro. O resultado para quem fizer o pedido será divulgado no dia 15 de fevereiro e, caso seja aceito, a modalidade tributária passa a valer desde 1º de janeiro de 2022, de forma retroativa.
Veja também as novas possibilidades de negociação de débitos para empresas optantes do Simples Nacional e MEI e os novos valores da contribuição previdenciária do MEI.
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Precisa ou está pensando em alterar o regime tributário do seu micro ou pequeno negócio para o Simples Nacional? Então, é bom se apressar. Para aquelas empresas que já estão em atividade, o prazo para fazer a solicitação de inclusão no Simples acaba no dia 31 de janeiro. O resultado para quem fizer o pedido será divulgado no dia 15 de fevereiro e, caso seja aceito, a modalidade tributária passa a valer desde 1º de janeiro de 2022, de forma retroativa.
Para os negócios que estão iniciando as atividades, a solicitação deve ser feita até 30 dias após o último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual, porém, sem ultrapassar 60 dias da data de abertura do CNPJ. Ao ser aprovada, a opção tributária passará a valer a partir da data de abertura do CNPJ.
A solicitação deve ser realizada no site do Simples Nacional, mediante a declaração da empresa de que não tem qualquer situação que a impeça de optar pela modalidade, de acordo com a legislação. Para conferir as leis, decretos, resoluções e portarias que regulam o Simples Nacional clique aqui. Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova solicitação.
Já os micro e pequenos negócios que foram excluídos do programa Simples Nacional também devem regularizar a situação até o dia 31 de janeiro, realizando um novo processo de adesão ao regime. Para isso, não devem ter débitos com a Receita Federal e nem com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Governo federal lança medidas para a renegociação das dívidas de MEIs e do Simples
O Governo Federal publicou em edição extraordinária duas medidas para que MEIs e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional regularizem suas dívidas com a União.
No Programa de Regularização do Simples Nacional, os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples contam com facilidades para renegociar sua dívida, como o pagamento de 1% do valor total como entrada, parcelado em oito meses. O restante da dívida pode ser dividido em até 137 meses com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos. Nesse programa, a parcela mínima é de R$ 100, exceto para MEI, que tem a parcela mínima de R$ 25.
A outra alternativa de negociação apresentada pelo governo foi a adesão ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Assim como o primeiro programa, a entrada também é de 1% do total da dívida, mas parcelada em até três meses. O restante da dívida pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%. Quanto menor o número de parcelas escolhido, maior o valor do desconto.
O prazo para adesão de ambas alternativas é até 31 de março de 2022 e pode ser realizada de forma digital através do site Regularize.
Novos valores da contribuição do MEI entram em vigor em fevereiro
Com o novo valor do salário mínimo que entrou em vigor em 1º de janeiro (R$ 1.212,00), diversos pagamentos que são atrelados a ele também vão ser reajustados, como é o caso da contribuição para o INSS recolhida pelo MEI, que tem percentual fixo de 5% sobre o salário mínimo. O novo valor é de R$ 60,60, um aumento de 10,18% em relação aos R$ 55,00 praticados até então, e começará a valer nos pagamentos com vencimento a partir de 20 de fevereiro.
O MEI também recolhe um pequeno valor correspondente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS), que não sofreram reajuste. Veja no quadro abaixo os novos valores totais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI):
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