Renegociação de dívidas de empresas com o Fisco
Portaria publicada pela Receita Federal autoriza negociações com até 70% de desconto.
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As empresas já podem solicitar a renegociação de dívidas junto à Receita Federal. A portaria RFB Nº 208, publicada no dia 12 de agosto de 2022, autoriza o desconto de até 70% para os que quiserem parcelar os valores devidos em impostos. A medida entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
A resolução é válida para todos os setores que foram afetados pela pandemia da Covid-19, entre eles bares, restaurantes, comércio, serviço e eventos.
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A partir do dia 1º de setembro, as dívidas tributárias de empresas podem ser renegociadas junto à Receita Federal. A portaria RFB Nº 208, publicada no dia 12 de agosto de 2022, autoriza o desconto de até 70% para os que quiserem parcelar os valores devidos em impostos. A medida é válida para todos os setores que foram afetados pela pandemia da Covid-19, entre eles bares, restaurantes, comércio, serviço e eventos.
A extensão da Lei 14.375/2022, antes restrita apenas à Procuradoria-Geral da Fazenda, autoriza negociações neste modelo para a Receita. Dessa forma, o órgão poderá disponibilizar editais especiais para negociação de dívidas e sugestões de acordos com os devedores.
Os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas são os mais impactados pela medida, pois o desconto da renegociação pode ser de até 70%, enquanto para o público geral poderá ser de até 65%. O prazo de parcelamento para os dois grupos também foi ampliado. Para MEIs e empresas o intervalo pode ser de até 145 meses (12 anos e 1 mês) e para o público geral passa a ser de 84 meses (7 anos).
A Receita será responsável por definir o benefício a ser concedido conforme a capacidade que o contribuinte tiver de pagar a dívida. Quanto maiores as dificuldades, maiores os descontos e prazos. No momento, somente dívidas superiores a R$ 10 milhões poderão ser renegociadas junto ao Fisco a partir de setembro.
A medida tem como objetivo focar em devedores falidos, pessoas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou mesmo em intervenção extrajudicial. Também é válida para autarquias, fundações, empresas públicas federais e respectivas entidades de direito público da administração indireta de estados, Distrito Federal e municípios.
A portaria permite àqueles que tiverem precatórios a receber (dívidas do governo com o contribuinte reconhecida em Justiça) ou direito precatório com as sentenças transitadas em julgado (não cabe mais recurso judicial) utilizar esses valores para amortizar a dívida, tanto na parcela principal, como na multa e nos juros.
Os prejuízos fiscais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também poderão ser utilizados em até 70% para abater o saldo da dívida após descontos.
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