A implementação do MEI trouxe uma nova oportunidade para os empreendedores informais que querem se regularizar.
A formalização
facilitou a vida do empresário e proporcionou uma série de vantagens. Uma delas é a possibilidade de emitir nota fiscal de prestação de serviço para outras empresas.
Mas você sabe como emitir nota fiscal? Explicamos a seguir.
MEI
O MEI surgiu em 2008, através da
Lei nº 128/2008, com o objetivo de formalizar empreendedores brasileiros que, até então, desempenhavam atividades sem o amparo da legislação ou segurança jurídica.
A regulamentação, vigente desde 2009 permite que até o momento no Brasil tenhamos mais de 11 milhões de MEI's ativos.
A partir da iniciativa,
os microempreendedores individuais puderam ter acesso aos mesmos direitos de uma empresa e isso garantiu vantagens tributárias e previdenciárias, como por exemplo:
Com a possibilidade de emitir notas fiscais, as empresas puderam ampliar suas prospecções de vendas.
Isso porque muitos clientes — tanto pessoas jurídicas quanto órgãos públicos — só podem comprar um produto ou contratar serviços mediante o fornecimento de nota fiscal.
Mas apesar de parecer simples ser um Microempreendedor Individual, esse registro empresarial gera uma série de dúvidas.
Principalmente por se tratar de negócios individuais, em que o empreendedor geralmente não tem domínio de contabilidade ou processos legais e jurídicos.
Se esse é seu caso, fique tranquilo. Neste texto, explicaremos sobre as obrigações e direitos do MEI e como emitir nota fiscal.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal o seu Cliente for uma pessoa física.
Contudo, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for outra pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Portanto, o MEI que presta serviços para pessoas jurídicas, deve emitir nota fiscal — independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato.
Mesmo sem a
obrigatoriedade legal de emitir Nota Fiscal para pessoas físicas, é recomendado que o Microempreendedor Individual tenha o
registro de todas as vendas utilizando as notas.
Em suma, isso ajudará na obtenção de comprovante de rendimentos emitidos por um contador, e também, ajudará no controle mensal das vendas e servirá como garantia do produto ou serviço para o adquirente.
Vale ressaltar que o
limite de faturamento anual do MEI é R$ 81 mil reais/ano (média de R$ 6.750,00/mês).
As vendas comercializadas e/ou serviços prestados no ano não podem ultrapassar esse valor.
Conheça os tipos de notas fiscais do MEI
Para saber como emitir, primeiramente, é necessário conhecer os modelos de notas fiscais disponíveis e qual se adequa ao perfil do Microempreendedor Individual.
Somente dessa forma será possível seguir com a solicitação para a emissão de notas.
Então, depois de esclarecer os meios que o MEI pode optar para emissão de NF, fica mais fácil compreender como emitir nota fiscal.
Importante: A emissão de notas de prestação de serviço é de responsabilidade da prefeitura da cidade. No caso de comércio ou indústria, é dever do Governo do Estado legislar e prestar informações sobre o assunto.
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Atividades de Serviços
Nesta categoria, o MEI deverá verificar junto ao Município onde está sediada a sua empresa, como deve ser solicitado o acesso à nota fiscal de serviços prestados.
Toda nota fiscal de serviço é regulamentada pelo Município, e cada um tem a sua legislação, e sistema para emissão de notas.
Hoje no Brasil, a grande maioria dos Municípios não se utiliza mais nota fiscal de bloco para serviços, tendo como obrigatório o uso de sistema eletrônico para a emissão.
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Atividades de Comércio e/ou Indústria
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Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Essa modalidade de emissão de nota fiscal é disponibilizada pela Fazenda Estadual de Santa Catarina, com acesso fácil e gratuito. Através dela, o MEI consegue o documento pela internet.
Caso o MEI não tenha inscrição estadual, é necessário fazer a solicitação para poder emitir NFA-e, inclusive para o fornecimento a empresas que só aceitam mercadorias acompanhadas com NFe.
Você pode fazer a Inscrição Estadual da sua empresa
acessando este link.
No site da Fazenda Estadual também deve ser feita a
solicitação para emissão da nota, onde será cadastrado o seu acesso com login e senha.
Após o cadastro do login e senha estar ativo, o MEI acessa diretamente pelo navegador da Web o
sistema S@t, e emite na hora a nota fiscal.
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se refere à versão eletrônica do documento, emitido através de sistema gratuito disponibilizado
pelo Sebrae, ou outro sistema da preferência do MEI.
Para emitir nota fiscal eletrônica, além do software, o MEI deve ter um certificado digital. Através dele será possível fazer a assinatura digital e garantir a autenticidade dos documentos.
Para obter a identidade digital é preciso procurar uma
Autoridade Certificadora e preencher o formulário com seus dados, escolher uma das opções de pagamento e se apresentar em uma Autoridade de Registro, levando os documentos pessoais necessários para a autenticação.
A emissão de certificado para Pessoa Jurídica requer a apresentação dos seguintes documentos:
- CCMEI (Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual);
- CNPJ;
- Documentos pessoais do responsável legal.
Até dezembro de 2018, era vedada a emissão de NF-eletrônica para o MEI com inscrição estadual.
O
DECRETO Nº 1.830, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018, da SEFAZ mudou essa condição e abriu a opção de emissão de NFe e ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para o MEI.
O MEI também poderá fazer utilização de sistema próprio, contratado por empresas particulares de software.
Para a emissão de NFE, deve se observar também a obrigatoriedade da Solicitação da Inscrição Estadual da empresa
acessando este link.
Lembre-se: de acordo com a Portaria CAT Nº 162/2008, Capítulo VI, independente de ser ou não MEI, o emitente e o destinatário da nota fiscal eletrônica deverão guardar o arquivo digital ou impresso do documento pelo prazo de 5 anos, para apresentação ao fisco em caso de solicitação.
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Nota Fiscal de Venda de Mercadorias em Bloco
Para as notas fiscais em blocos de papel, existem dois modelos distintos:
- Venda direta ao consumidor – Modelo D1, conhecida como Nota Fiscal de Balcão - Deve ser utilizada para venda à consumidor final, ou seja, Pessoa Física.
- Venda para Pessoa Jurídica – Modelo A1, conhecida como Nota Fiscal modelo grande.
Esses dois tipos de modelos, após a solicitação da Inscrição Estadual pela empresa, devem ser solicitados a confecção em gráfica ou empresa especializada nesse tipo de serviço.
Com o bloco em mãos, as notas fiscais devem ser preenchidas manualmente e entregues aos clientes ou empresas que compraram mercadorias do MEI.
Ficou com alguma dúvida? Conheça os canais de contato com o Sebrae/SC clicando
aqui.